TRT1 - 0101345-78.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:51
Arquivados os autos definitivamente
-
31/07/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) CREUSA ANGELICA DA SILVA GOMES
-
30/07/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR ANDREIOLO
-
30/07/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA
-
30/07/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) TANIA TALIA MAZZEO NORTE
-
30/07/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
23/07/2025 08:21
Transitado em julgado em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de TANIA TALIA MAZZEO NORTE em 22/07/2025
-
16/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LAERT JOSE BARBOSA em 15/07/2025
-
09/07/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6854542 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento no 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região, que o Agravo de Petição interposto pela embargante é intempestivo, haja vista que a a decisão agravada de Id efbebd8 foi publicada em 30/05/2025.
Certifico, por fim, que a agravante encontra-se representada conforme documento de Id 1789469 Duque de Caxias, 07 de julho de 2025.
Maria Cláudia Daflon Crivellari Analista Judiciário Vistos etc.
O agravo de petição é manifestamente intempestivo, considerando-se que a decisão que pretende a reforma foi publicada em 30/05/2025, encerrando-se o prazo em 11/06/2025.
Frise-se que o recurso interposto não é medida cabível para impugnar a decisão de #id:fb982c0.
Assim sendo, não conheço do agravo de petição interposto por TANIA TALIA MAZZEO NORTE, por intempestivo, ausentes assim um dos pressupostos específicos de admissibilidade.
Intime-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de julho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CREUSA ANGELICA DA SILVA GOMES - CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - PAULO CEZAR ANDREIOLO -
08/07/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) CREUSA ANGELICA DA SILVA GOMES
-
08/07/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR ANDREIOLO
-
08/07/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA
-
08/07/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) TANIA TALIA MAZZEO NORTE
-
08/07/2025 07:23
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TANIA TALIA MAZZEO NORTE
-
30/06/2025 16:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
30/06/2025 15:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
30/06/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb982c0 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pelo(a) embargante é tempestivo, haja vista que a sentença foi publicada em 30/05/2025.
Certifico, outrossim, que o(a) embargante não foi condenado(a) ao recolhimento de custas.
Certifico, por fim, que o(a) embargante encontra-se representado(a) conforme documento de (Id 1789469). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto pelo(a) embargante, por não ser o recurso cabível contra decisão proferida em sede de embargos de terceiro, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade.
Intime-se o(a) embargante.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TANIA TALIA MAZZEO NORTE -
27/06/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) TANIA TALIA MAZZEO NORTE
-
27/06/2025 17:01
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TANIA TALIA MAZZEO NORTE
-
26/06/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
26/06/2025 13:01
Encerrada a conclusão
-
12/06/2025 13:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
12/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CREUSA ANGELICA DA SILVA GOMES em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR ANDREIOLO em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA em 11/06/2025
-
11/06/2025 18:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/06/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) LAERT JOSE BARBOSA
-
30/05/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
30/05/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efbebd8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Conclusão: Pelo exposto, deixo de conhecer dos embargos de terceiro, nos termos da fundamentação supra.
Ciência às partes.
Decorrido o prazo legal, in albis, arquive-se definitivamente o presente.
Junte-se cópia da presente decisão nos autos principais.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CREUSA ANGELICA DA SILVA GOMES - CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - PAULO CEZAR ANDREIOLO -
28/05/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) CREUSA ANGELICA DA SILVA GOMES
-
28/05/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR ANDREIOLO
-
28/05/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA
-
28/05/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) TANIA TALIA MAZZEO NORTE
-
28/05/2025 07:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
-
28/05/2025 07:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de TANIA TALIA MAZZEO NORTE
-
27/05/2025 18:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
27/05/2025 18:44
Encerrada a conclusão
-
26/05/2025 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
22/05/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101345-78.2024.5.01.0207 : TANIA TALIA MAZZEO NORTE : CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): CREUSA ANGELICA DA SILVA GOMES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que conteste os presentes embargos em 15 dias. https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25021220495035400000220617246?instancia=1 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de abril de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CREUSA ANGELICA DA SILVA GOMES -
29/04/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) CREUSA ANGELICA DA SILVA GOMES
-
15/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CREUSA ANGELICA DA SILVA GOMES em 14/04/2025
-
25/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR ANDREIOLO em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de TANIA TALIA MAZZEO NORTE em 24/02/2025
-
21/02/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) CREUSA ANGELICA DA SILVA GOMES
-
15/02/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
15/02/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f93d3be proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, verifiquei que a exequente do processo principal não foi intimada e nem incluída no polo passivo. Assim, inclua-se a exequente CREUSA ANGELICA DA SILVA GOMES CPF: *74.***.*71-20 no polo passivo da demanda, intimando-a para para que conteste os presentes embargos em 15 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - PAULO CEZAR ANDREIOLO -
13/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR ANDREIOLO
-
13/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA
-
13/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) TANIA TALIA MAZZEO NORTE
-
13/02/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 20:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
12/02/2025 20:48
Convertido o julgamento em diligência
-
12/02/2025 20:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
12/02/2025 20:43
Encerrada a conclusão
-
08/02/2025 06:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de LAERT JOSE BARBOSA em 06/02/2025
-
05/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR ANDREIOLO em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA em 04/12/2024
-
08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) LAERT JOSE BARBOSA
-
07/11/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR ANDREIOLO
-
07/11/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) CLEAR JET SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA
-
03/11/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
18/10/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) TANIA TALIA MAZZEO NORTE
-
10/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101345-78.2024.5.01.0207 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 08/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24100900300844600000212311229?instancia=1 -
09/10/2024 15:42
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
08/10/2024 16:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
08/10/2024 12:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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