TRT1 - 0101302-89.2018.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d04daf9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução propostos por GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA, nos termos da fundamentação, cujo conteúdo integra o presente dispositivo, para: - que a base de cálculo das horas extras observe o valor a título de adicional noturno pago em contracheques; - afastar da contagem das horas extras os dias que coincidem com feriados; - afastar o período de 27/05/2016 a 21/08/2016 da contagem das horas extras; - autorizar a dedução das horas extras quanto aos meses de maio e junho de 2015; - observar que o aviso prévio foi trabalhado, de modo que os reflexos da hora extra em aviso prévio, bem como a projeção do aviso prévio para fins de reflexos em 13º salário e férias + 1/3, se limitará à proporcionalidade da Lei 12.506/2011; Custas pelo embargante, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT).
Intimem-se as partes. Diante do exposto, determino: Decorrido in albis, fica ciente a parte autora de que deverá refazer os cálculos conforme fundamentação e dispositivo.
Deverá ser considerada a necessidade de apuração dos honorários periciais, bem como a dedução dos valores já sacados, com comprovação.
Prazo 15 dias.Vindo os cálculos da parte autora, intime-se a parte ré para manifestações específicas, sendo certo que, pelo princípio da boa-fé processual, efetividade e celeridade processuais, a ré deverá depositar o valor que entende devido, caso supere os valores já depositados nos autos.Se houver concordância da parte ré, expeçam-se os alvarás cabíveis, registrem-se as parcelas, e voltem conclusos para sentença de extinção.Se a parte ré discordar dos cálculos novos, voltem conclusos para análise.
Nada mais. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA -
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71c8277 proferido nos autos.
DESPACHO Anoto, neste ato, o substabelecimento ID 4c5024f.
Intime-se o autor para indicar seus dados bancários em 24 horas.
Libere-se o incontroverso ao autor, conforme ID b174fa6.
Voltem conclusos para decisão. BARRA MANSA/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA -
02/09/2023 04:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/08/2023 21:34
Recebidos os autos para prosseguir
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11/05/2023 13:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 09/05/2023
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10/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 09/05/2023
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20/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de EVALDO DE PAULA em 19/04/2023
-
04/04/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
-
03/04/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
-
03/04/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO DE PAULA
-
03/04/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 10:15
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
28/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA em 27/03/2023
-
15/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
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14/03/2023 14:20
Não admitido o Recurso de Revista de GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
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09/02/2023 14:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
09/02/2023 14:04
Encerrada a conclusão
-
30/11/2022 14:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
30/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 29/11/2022
-
11/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de EVALDO DE PAULA em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA em 10/11/2022
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26/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 09:54
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO DE PAULA
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25/10/2022 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
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25/10/2022 09:54
Expedido(a) intimação a(o) GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
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24/10/2022 10:44
Conhecido em parte o recurso de MUNICIPIO DE BARRA MANSA - CNPJ: 28.***.***/0001-84 e não provido
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24/10/2022 10:44
Conhecido o recurso de GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-50 e não provido
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20/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 19/10/2022
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30/09/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
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30/09/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2022
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29/09/2022 15:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 15:54
Incluído em pauta o processo para 17/10/2022 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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27/08/2022 14:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/08/2022 18:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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25/08/2022 18:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/08/2022 12:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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08/08/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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