TRT1 - 0101023-38.2023.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 12:06
Arquivados os autos definitivamente
-
05/09/2024 12:06
Encerrada a conclusão
-
05/09/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
05/09/2024 11:29
Desarquivados os autos
-
05/09/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 14:51
Arquivados os autos definitivamente
-
20/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
19/07/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PINHEIRO LOPES
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19/07/2024 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
19/07/2024 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
19/07/2024 12:44
Expedido(a) alvará a(o) RODRIGO PINHEIRO LOPES
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19/07/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1109362 proferido nos autos.
DESPACHOVistos, etc.Ante o cumprimento da obrigação, determino a intimação do autor para indicação dos dados bancários para fins de liberação do crédito no prazo de 5 dias.Vindo, expeça-se alvará ao autor, conforme guia de depósito de ID b5d53f8.Cumpridas as determinações supra e registrados os pagamentos, dou por cumprida a presente execução, voltem os autos conclusos para EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, na forma do art. 924 do CPC e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PINHEIRO LOPES
-
16/07/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
16/07/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
16/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 15/07/2024
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15/07/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição comprovando o pagamento da execução. RIOSAUDE)
-
06/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de RODRIGO PINHEIRO LOPES em 05/07/2024
-
28/06/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bcb53e proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Inicialmente, observe a parte ré, quanto ao patrocínio, o disposto no §2º do artigo 5º da Resolução 185 de 24 de março de 2017 do CSJT que definiu os critérios de credenciamento dos advogados, inclusive acerca de alterações cadastrais, in verbis: "Art. 5º O credenciamento dos advogados no PJe dar-se-á pela identificação do usuário por meio de seu certificado digital e remessa do formulário eletrônico disponibilizado no portal de acesso ao PJe, devidamente preenchido e assinado digitalmente. (...) § 2º As alterações de dados cadastrais poderão ser feitas pelos próprios usuários, a qualquer momento, utilizando funcionalidade específica do PJe para este fim, salvo as informações obtidas de bancos de dados credenciados, como Receita Federal, Justiça Eleitoral e Ordem dos Advogados do Brasil – OAB -, que deverão ser atualizadas diretamente nas respectivas fontes." Ademais, a ré possui procuradoria habilitada no PJe, cuja intimação é feita diretamente pelo Sistema.Rejeito.Noutro giro, intime-se o réu para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC.No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.AV RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PINHEIRO LOPES
-
26/06/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
26/06/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
24/06/2024 18:56
Encerrada a conclusão
-
24/06/2024 12:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
24/06/2024 12:39
Encerrada a conclusão
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20/06/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/06/2024 15:27
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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20/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PINHEIRO LOPES
-
19/06/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
19/06/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:45
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (03/07/2024 11:30 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
19/06/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
07/06/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
05/06/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
05/06/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PINHEIRO LOPES
-
05/06/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PINHEIRO LOPES
-
05/06/2024 12:06
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (03/07/2024 11:30 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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17/05/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 16/05/2024
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11/05/2024 00:36
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 10/05/2024
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10/05/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação (Petição RioSaúde requer reconsideração do r. Despacho de remessa ao CEJUSC)
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04/05/2024 00:53
Decorrido o prazo de RODRIGO PINHEIRO LOPES em 03/05/2024
-
01/05/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
29/04/2024 17:17
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
29/04/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
29/04/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PINHEIRO LOPES
-
29/04/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
29/04/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
29/04/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
28/04/2024 09:59
Iniciada a execução
-
28/04/2024 09:59
Encerrada a conclusão
-
28/04/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 25/04/2024
-
25/04/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição RioSaúde concorda com cálculos da contadoria de ID 061d10d)
-
16/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de RODRIGO PINHEIRO LOPES em 15/04/2024
-
03/04/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PINHEIRO LOPES
-
02/04/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
02/04/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
01/04/2024 14:05
Desarquivados os autos
-
27/03/2024 08:18
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 12:16
Arquivados os autos provisoriamente
-
26/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de RODRIGO PINHEIRO LOPES em 25/03/2024
-
16/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PINHEIRO LOPES
-
15/03/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 13/03/2024
-
05/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de RODRIGO PINHEIRO LOPES em 04/03/2024
-
21/02/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
20/02/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PINHEIRO LOPES
-
20/02/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
20/02/2024 12:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
16/02/2024 12:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
16/02/2024 11:51
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação RioSaúde aos cálculos da contadoria)
-
10/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de RODRIGO PINHEIRO LOPES em 09/02/2024
-
01/02/2024 23:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
28/01/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
28/01/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PINHEIRO LOPES
-
28/01/2024 14:16
Homologada a liquidação
-
26/01/2024 12:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
07/12/2023 22:10
Encerrada a conclusão
-
06/12/2023 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/12/2023 00:26
Decorrido o prazo de RODRIGO PINHEIRO LOPES em 05/12/2023
-
01/12/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PINHEIRO LOPES
-
30/11/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
29/11/2023 23:26
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PINHEIRO LOPES
-
10/11/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 06:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/11/2023 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 16:42
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PINHEIRO LOPES
-
23/10/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
19/10/2023 13:27
Encerrada a conclusão
-
19/10/2023 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
19/10/2023 13:00
Iniciada a liquidação
-
18/10/2023 01:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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