TRT1 - 0100592-59.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 21:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA em 25/06/2025
-
25/06/2025 23:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/06/2025 23:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/06/2025 15:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c24d77 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Presentes os pressupostos recursais, recebo os recursos ordinários interpostos pela reclamada SAINT-GOBAIN CANALIZAÇÃO LTDA. (#id:8a6d367) e pelo reclamante (#id:916944e).
Notifiquem-se os recorridos para apresentação de contrarrazões no prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
BARRA MANSA/RJ, 09 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA -
09/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA
-
09/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
-
09/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CRISTHIANO CESARIO
-
09/06/2025 16:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE CRISTHIANO CESARIO sem efeito suspensivo
-
09/06/2025 16:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA sem efeito suspensivo
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08/06/2025 08:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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07/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA em 06/06/2025
-
06/06/2025 18:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/06/2025 15:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4cda3f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA e ANDRE CRISTHIANO CESARIO, devidamente qualificados nos autos, opõem embargos de declaração respectivamente em 13/05/2025 e 19/05/2025.
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos e regulares. Alega a Reclamada que a sentença é omissa pois ao condená-la quanto à integração salarial da alimentação “in natura”, não observou que a norma coletiva afastaria a natureza salarial da verba.
Sem razão.
Em primeiro lugar, a Reclamada inova em sede recursal, ao suscitar fundamento não deduzido em contestação.
Ademais, o que busca a Reclamada é discutir a amplitude da prova documental, bem como a reapreciação do conteúdo da prova, não servindo os embargos declaratórios para esse fim, devendo a parte valer-se do recurso apropriado.
Desse modo, nego provimento aos embargos declaratórios no particular. Quanto aos embargos declaratórios do Reclamante, a sentença foi expressa ao analisar que não houve qualquer justificativa para que deixasse de comparecer em audiência, aplicando-se a pena de confissão.
O pleito do Reclamante em ouvir testemunhas, em caso de reconhecimento de sua confissão, viola de forma direta o Tema 135 de IRR, junto ao C.
TST: O indeferimento da prova testemunhal fundamentado na presunção de veracidade decorrente de confissão ficta por desconhecimento dos fatos controvertidos pela parte ou seu preposto, em depoimento pessoal, não configura cerceamento de defesa. Desse modo, não há que se falar em oitiva de testemunhas por parte do Reclamante, pois o depoimento testemunhal não tem o efeito de afastar a confissão decorrente de sua confissão pelo não comparecimento em audiência, tornando-se prova ser qualquer utilidade para o deslinde do feito e, como expressamente retratado no Tema 135, não configura cerceamento de defesa. Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração das partes para negar provimento aos opostos pela Reclamada e dar provimento aos opostos pelo Reclamante, na forma da fundamentação supra, tão somente para prestar esclarecimentos, sem alteração no conteúdo da sentença.
Mantidos os valores estimados para condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE CRISTHIANO CESARIO -
23/05/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA
-
23/05/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
-
23/05/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CRISTHIANO CESARIO
-
23/05/2025 12:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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23/05/2025 12:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANDRE CRISTHIANO CESARIO
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23/05/2025 09:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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23/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA em 22/05/2025
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19/05/2025 17:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/05/2025 14:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 197719d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Reclamação Trabalhista de nº 0100592-59.2024.5.01.0551, ajuizada por ANDRE CRISTHIANO CESARIO em face de GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA e SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA, nos termos da fundamentação, cujo conteúdo integra o presente dispositivo: rejeitar as preliminares suscitadas pelas Reclamadas;julgar extinto o feito sem resolução de mérito quanto à 2ª Reclamada, em razão da inépcia da inicial, conforme do art. 330, I e §1º, I, e art. 485, I, CPC, eis que ausente causa de pedir e pedido;julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a 1ª Reclamada ao pagamento das seguintes verbas: - Integração de alimentação “in natura” no ano de 2023 em 13ºs salários, nas férias acrescidas de 1/3, no FGTS+40% e aviso prévio; Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas é salarial para as seguintes verbas: 13º salário.
As demais verbas possuem natureza indenizatória.
Parâmetros de liquidação (juros e correção monetária) na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos. Custas pelo Reclamado, no importe de R$ 20,00, incidentes sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE CRISTHIANO CESARIO -
08/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA
-
08/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
-
08/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CRISTHIANO CESARIO
-
08/05/2025 14:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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08/05/2025 14:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE CRISTHIANO CESARIO
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08/05/2025 14:43
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE CRISTHIANO CESARIO
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08/05/2025 04:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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09/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE CRISTHIANO CESARIO em 08/04/2025
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07/04/2025 10:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/03/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38222e0 proferido nos autos.
CERTIDÃO Conclusão ao(a) Exmo(a).
Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VINICIUS PENA DE OLIVEIRA. DESPACHO Vistos, etc.
Conforme certidão id 2ff3486, decorreu o prazo para que a parte autora apresentasse justificativa quanto à ausência em audiência em que foi intimado para comparecimento para prestar depoimento.
Por essa razão, aplico ao Reclamante a pena de confissão quanto à matéria de fato.
Esclareço que os efeitos da confissão serão objeto do exame de mérito, podendo o julgador formar seu convencimento baseado em outros elementos de convicção.
Diante da confissão do Reclamante quanto à matéria fática, declaro encerrada a instrução.
Intimem-se as partes para razões finais no prazo de 10 dias.
Após, venham os autos conclusos para prolação da Sentença. BARRA MANSA/RJ, 21 de março de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE CRISTHIANO CESARIO -
21/03/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA
-
21/03/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
-
21/03/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CRISTHIANO CESARIO
-
21/03/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
13/03/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 17:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/03/2025 10:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
28/02/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 10:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/12/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 23:34
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 16:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/03/2025 10:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
19/11/2024 16:43
Audiência una realizada (19/11/2024 09:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
19/11/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 18:42
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 18:13
Juntada a petição de Contestação
-
14/11/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/11/2024 15:34
Juntada a petição de Contestação
-
05/09/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA em 12/07/2024
-
03/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de ANDRE CRISTHIANO CESARIO em 02/07/2024
-
02/07/2024 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/06/2024 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/06/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
-
25/06/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA
-
25/06/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcdb21e proferido nos autos.
DESPACHO PJeInicialmente, venha o autor em 05 dias com a cópia de sua CTPS, sob pena de resolução do processo sem resolução do mérito, nos termos do art 485, IV, do CPC. Determino ainda a inclusão em pauta PRESENCIAL para realização da audiência UNA, conforme dados e instruções abaixo:Data/hora/modalidade: Una - Sala "01VT/BM": 19/11/2024 09:45Local: 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa Endereço: RUA INZIMBARDO PEIXOTO, 139, SAUDADE, BARRA MANSA/RJ - CEP: 27313-140NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS, CONVITES OU LINK PARA A AUDIÊNCIA, HAJA VISTA QUE A MESMA SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL.1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados. Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por e-carta e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão. Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, proceda a Secretaria da Vara à consulta de endereço junto ao INFOJUD, com a retificação no sistema.
Após, renove-se a citação por e-carta (se diferente do endereço para o qual foi expedida a notificação anteriormente) e, concomitantemente, por edital. BARRA MANSA/RJ, 21 de junho de 2024.
GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CRISTHIANO CESARIO
-
21/06/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
21/06/2024 09:43
Audiência una designada (19/11/2024 09:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
18/06/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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