TRT1 - 0011177-56.2013.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA em 18/12/2024
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18/12/2024 14:30
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010101-63.2014.5.01.0322)
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12/12/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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10/12/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA
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09/12/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA SANTOS
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09/12/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA em 06/12/2024
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17/10/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 13:24
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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17/10/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 15/10/2024
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14/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 15/10/2024
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14/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0011177-56.2013.5.01.0032 RECLAMANTE: MARCELO DA SILVA SANTOS RECLAMADO: CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA E OUTROS (16) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARCELO DA SILVA SANTOS (Doc.: *08.***.*01-80) - Adv.: KERMIT MONTEIRO FILHO (OAB 049875/RJ) e ANGELA CARUZO NEHME (OAB 045065/RJ) move a CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA (Doc.:13.***.***/0001-68) - Adv.: SEBASTIÃO JOSÉ DA MOTTA (OAB 068427/RJ); OLIMPO VILA DA PENHA BAR, ATRACOES MUSICAIS E ESTACIONAMENTO LTDA - EPP (Doc.:07.***.***/0001-29) - Adv.: Sem Advogado; WEST SHOW BOATE, CASA DE SHOWS, LOCACAO DO ESPACO E ESTACIONAMENTO LTDA - ME (Doc.:07.***.***/0001-82) - Adv.: Sem Advogado; NOITE NA PISTA SHOWS, DISCOTECA E ESTACIONAMENTO LTDA - ME (Doc.:03.***.***/0001-22) - Adv.: Sem Advogado; OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA (Doc.:11.***.***/0001-14) - Adv.: Sem Advogado; RRL CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME (Doc.:10.***.***/0001-82) - Adv.: Sem Advogado; BRASIL SERVCON CONSULTORIA E PROJETOS EIRELI (Doc.:14.***.***/0001-02) - Adv.: Sem Advogado; FABIO MARQUES MONTEIRO (Doc.:*88.***.*10-03) - Adv.: Sem Advogado; PRISCILLA COSTA DA SILVA (Doc.:*57.***.*66-95) - Adv.: Sem Advogado; ZOELZER POUBEL VIDAURRE (Doc.:*39.***.*10-06) - Adv.: Sem Advogado; CARLA TRINDADE DE MENDONCA (Doc.:*53.***.*93-84) - Adv.: Sem Advogado; FERNANDO ARANZATI DE BARROS (Doc.:*28.***.*88-15) - Adv.: Sem Advogado; RAIMUNDO NONATO MENDES (Doc.:*91.***.*30-01) - Adv.: Sem Advogado; SERGIO RODRIGUES (Doc.:*42.***.*80-87) - Adv.: Sem Advogado; ELYZABETH COMBAT BOTELHO DE SOUZA (Doc.:*08.***.*90-04) - Adv.: Sem Advogado; NILZA CASSIA SAIBRO LAZARO (Doc.:*35.***.*04-20) - Adv.: Sem Advogado; MONICA POUBEL PARIZ (Doc.:*88.***.*75-00) - Adv.: Sem Advogado, Terceiros Interessados: RICARDO COSTA DA SILVA (Doc.: *19.***.*19-08) - Adv.: Sem Advogado; VERA LUCIA CORDEIRO (Doc.: *43.***.*45-34) - Adv.: Sem Advogado; RRL CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME (Doc.: 10.***.***/0001-82) - Adv.: Sem Advogado; BRASIL SERVCON CONSULTORIA E PROJETOS EIRELI (Doc.: 14.***.***/0001-02) - Adv.: Sem Advogado; WADMA ABRAHAO POUBEL (Doc.: *15.***.*11-00) - Adv.: Sem Advogado, Processo nº ATOrd 0011177-56.2013.5.01.0032, na forma abaixo.
O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 25 de novembro de 2024, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 25 de novembro de 2024 e se prorrogará até o dia 26 de novembro de 2024 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.brameleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial Leandro Dias Brame, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 130, com endereço físico na Travessa do Paço nº 23, salas 1211 e 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20010-170.
E-mail de contato: [email protected].
Telefones para contato: (21) 98381-5688 (WhatsApp) e (21) 2533-2400.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como BEM: IMÓVEL CONSTITUÍDO PELA SALA 301, COM 7 (SETE) VAGAS DE GARAGEM, LOCALIZADAS NO 4º PAVIMENTO DO EDIFÍCIO "MIRAMAR SUÍTE SERVICE", SITUADO NA RUA MARQUES DO PARANÁ, 189, E CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DE 558/10.000,00 DO TERRENO, SENDO 418/10.000 PARA A SALA E 20/10.000 PARA CADA VAGA DE GARAGEM, EM ZONA URBANA E NÃO FOREIRO DO 4º SUBDISTRITO DO 1º DISTRITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, COM AS MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES DESCRITAS NA MATRÍCULA Nº 11.655 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 5ª CIRCUNSCRIÇÃO DE NITERÓI, INSCRITO NA PREFEITURA SOB O Nº 159.809-3., avaliada em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos e no site do leiloeiro.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão.
Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante.
Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21 da Resolução Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. Qualquer manifestação deverá ser direcionada ao endereço eletrônico do leiloeiro, com cópia para o e-mail da CAEX – Leilões: [email protected].
A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da CAEX no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
CAEX - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA -
11/10/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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11/10/2024 15:18
Expedido(a) edital a(o) MARCELO DA SILVA SANTOS
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11/10/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA
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11/10/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA SANTOS
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11/10/2024 15:15
Expedido(a) edital a(o) CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA
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11/10/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 18:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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01/10/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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07/09/2024 11:48
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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05/09/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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28/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de WADMA ABRAHAO POUBEL em 16/07/2024
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27/07/2024 13:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/07/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2024 10:58
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) WADMA ABRAHAO POUBEL
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08/07/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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03/07/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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03/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA SANTOS em 02/07/2024
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02/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de ZOELZER POUBEL VIDAURRE em 27/06/2024
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01/07/2024 15:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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20/06/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA
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20/06/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA SANTOS
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20/06/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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03/05/2024 13:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/05/2024 11:06
Expedido(a) mandado a(o) ZOELZER POUBEL VIDAURRE
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30/04/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 05:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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29/04/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA SANTOS
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05/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de MONICA POUBEL PARIZ em 04/03/2024
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05/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de NILZA CASSIA SAIBRO LAZARO em 04/03/2024
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05/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de RAIMUNDO NONATO MENDES em 04/03/2024
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05/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de FERNANDO ARANZATI DE BARROS em 04/03/2024
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24/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA MONTOURO COUBE em 23/02/2024
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24/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de ELYZABETH COMBAT BOTELHO DE SOUZA em 23/02/2024
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24/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de sergio rodrigues em 23/02/2024
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21/02/2024 03:36
Publicado(a) o(a) edital em 21/02/2024
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21/02/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
21/02/2024 03:36
Publicado(a) o(a) edital em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
21/02/2024 03:36
Publicado(a) o(a) edital em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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19/02/2024 16:13
Expedido(a) edital a(o) MARIA APARECIDA MONTOURO COUBE
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19/02/2024 16:13
Expedido(a) edital a(o) ELYZABETH COMBAT BOTELHO DE SOUZA
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19/02/2024 16:13
Expedido(a) edital a(o) SERGIO RODRIGUES
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19/02/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MONICA POUBEL PARIZ
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19/02/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) NILZA CASSIA SAIBRO LAZARO
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19/02/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NONATO MENDES
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19/02/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ARANZATI DE BARROS
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16/02/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
16/02/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA SANTOS
-
09/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de ARY DE MOURA HENRIQUES em 08/02/2024
-
09/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOSE MESSIAS GAVIOLI em 08/02/2024
-
09/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de EDILSON ALVES DE SOUSA em 08/02/2024
-
09/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de MONICA POUBEL PARIZ em 08/02/2024
-
09/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de NILZA CASSIA SAIBRO LAZARO em 08/02/2024
-
09/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de FERNANDO ARANZATI DE BARROS em 08/02/2024
-
09/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de RAIMUNDO NONATO MENDES em 08/02/2024
-
02/02/2024 01:18
Decorrido o prazo de sergio rodrigues em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:18
Decorrido o prazo de ELYZABETH COMBAT BOTELHO DE SOUZA em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:18
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA MONTOURO COUBE em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:13
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA SANTOS em 01/02/2024
-
20/01/2024 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
20/01/2024 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
20/01/2024 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
19/01/2024 07:52
Expedido(a) edital a(o) SERGIO RODRIGUES
-
19/01/2024 07:52
Expedido(a) edital a(o) ELYZABETH COMBAT BOTELHO DE SOUZA
-
19/01/2024 07:52
Expedido(a) edital a(o) MARIA APARECIDA MONTOURO COUBE
-
19/01/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) ARY DE MOURA HENRIQUES
-
19/01/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MESSIAS GAVIOLI
-
19/01/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON ALVES DE SOUSA
-
19/01/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) MONICA POUBEL PARIZ
-
19/01/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) NILZA CASSIA SAIBRO LAZARO
-
19/01/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ARANZATI DE BARROS
-
19/01/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NONATO MENDES
-
17/01/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
15/01/2024 20:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA SANTOS
-
15/01/2024 20:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MONICA POUBEL PARIZ
-
15/01/2024 20:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de NILZA CASSIA SAIBRO LAZARO
-
15/01/2024 20:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIA APARECIDA MONTOURO COUBE
-
15/01/2024 20:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ELYZABETH COMBAT BOTELHO DE SOUZA
-
15/01/2024 20:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de sergio rodrigues
-
15/01/2024 20:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FERNANDO ARANZATI DE BARROS
-
15/01/2024 20:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RAIMUNDO NONATO MENDES
-
19/12/2023 09:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
19/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de ELYZABETH COMBAT BOTELHO DE SOUZA em 18/12/2023
-
19/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de sergio rodrigues em 18/12/2023
-
24/11/2023 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 10:14
Expedido(a) edital a(o) ELYZABETH COMBAT BOTELHO DE SOUZA
-
23/11/2023 10:14
Expedido(a) edital a(o) SERGIO RODRIGUES
-
23/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA MONTOURO COUBE em 22/11/2023
-
25/10/2023 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2023
-
25/10/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 13:51
Expedido(a) edital a(o) MARIA APARECIDA MONTOURO COUBE
-
24/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de ARY DE MOURA HENRIQUES em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de MONICA POUBEL PARIZ em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de NILZA CASSIA SAIBRO LAZARO em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA MONTOURO COUBE em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de ELYZABETH COMBAT BOTELHO DE SOUZA em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de sergio rodrigues em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de JOSE MESSIAS GAVIOLI em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de RAIMUNDO NONATO MENDES em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de EDILSON ALVES DE SOUSA em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDO ARANZATI DE BARROS em 23/10/2023
-
18/09/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ARY DE MOURA HENRIQUES
-
18/09/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MONICA POUBEL PARIZ
-
18/09/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) NILZA CASSIA SAIBRO LAZARO
-
18/09/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA MONTOURO COUBE
-
18/09/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ELYZABETH COMBAT BOTELHO DE SOUZA
-
18/09/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RODRIGUES
-
18/09/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MESSIAS GAVIOLI
-
18/09/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NONATO MENDES
-
18/09/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON ALVES DE SOUSA
-
18/09/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ARANZATI DE BARROS
-
11/09/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
06/09/2023 17:44
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
31/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA em 30/08/2023
-
31/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA SANTOS em 30/08/2023
-
25/08/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA SANTOS
-
23/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA
-
22/08/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA SANTOS
-
22/08/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
17/08/2023 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 17:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA SANTOS
-
08/08/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
08/08/2023 10:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/08/2023 10:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
07/08/2023 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2023 09:38
Suspenso o processo por execução frustrada
-
20/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA SANTOS em 19/07/2023
-
05/07/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 17:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA SANTOS
-
03/07/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
23/06/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
21/06/2023 10:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/06/2023 10:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
16/06/2023 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2023 09:35
Suspenso o processo por execução frustrada
-
11/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA SANTOS em 10/05/2023
-
25/04/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA SANTOS
-
22/04/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
16/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de CARLA TRINDADE DE MENDONCA em 15/03/2023
-
11/03/2023 02:16
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2023
-
11/03/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 09:22
Expedido(a) edital a(o) CARLA TRINDADE DE MENDONCA
-
09/03/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
09/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de CARLA TRINDADE DE MENDONCA em 08/03/2023
-
09/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de PRISCILLA COSTA DA SILVA em 08/03/2023
-
09/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de ZOELZER POUBEL VIDAURRE em 08/03/2023
-
07/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA SANTOS em 06/03/2023
-
24/02/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLA TRINDADE DE MENDONCA
-
24/02/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA COSTA DA SILVA
-
24/02/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ZOELZER POUBEL VIDAURRE
-
23/02/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
14/02/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2023 07:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA SANTOS
-
10/02/2023 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de PRISCILLA COSTA DA SILVA em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de CARLA TRINDADE DE MENDONCA em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de ZOELZER POUBEL VIDAURRE em 09/02/2023
-
03/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA em 02/02/2023
-
03/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA SANTOS em 02/02/2023
-
31/01/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA SANTOS em 30/01/2023
-
13/12/2022 09:38
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA COSTA DA SILVA
-
13/12/2022 09:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLA TRINDADE DE MENDONCA
-
13/12/2022 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ZOELZER POUBEL VIDAURRE
-
13/12/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA
-
12/12/2022 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA SANTOS
-
12/12/2022 15:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCELO DA SILVA SANTOS
-
06/12/2022 11:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
06/12/2022 11:55
Encerrada a conclusão
-
01/12/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
30/11/2022 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2022 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA SANTOS
-
30/11/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
18/11/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
16/11/2022 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2022 13:42
Registrada a inclusão de dados de FABIO MARQUES MONTEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/11/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA SANTOS
-
14/11/2022 09:28
Determinada a inclusão de dados de FABIO MARQUES MONTEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/11/2022 08:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
18/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de FABIO MARQUES MONTEIRO em 17/10/2022
-
03/10/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARQUES MONTEIRO
-
03/10/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
30/09/2022 15:54
Juntada a petição de Manifestação (Petição Início Execução Sócio)
-
20/09/2022 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA SANTOS
-
17/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de FABIO MARQUES MONTEIRO em 16/09/2022
-
09/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA SANTOS em 08/09/2022
-
26/08/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 11:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARQUES MONTEIRO
-
25/08/2022 09:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA SANTOS
-
25/08/2022 09:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCELO DA SILVA SANTOS
-
19/08/2022 08:34
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
18/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de FABIO MARQUES MONTEIRO em 17/08/2022
-
08/07/2022 10:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARQUES MONTEIRO
-
06/07/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
29/06/2022 16:43
Juntada a petição de Manifestação (Petição de intimação sócio)
-
24/06/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA SANTOS
-
23/06/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
21/06/2022 17:30
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8e6ea61) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
20/06/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
14/06/2022 15:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição prosseguimento da execução)
-
14/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA SANTOS
-
09/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de PRISCILLA COSTA DA SILVA em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de CARLA TRINDADE DE MENDONCA em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de ZOELZER POUBEL VIDAURRE em 08/06/2022
-
28/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA SANTOS em 27/05/2022
-
24/05/2022 17:43
Juntada a petição de Manifestação (Petição IDPJ sócios atuais da Ré)
-
17/05/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA COSTA DA SILVA
-
17/05/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLA TRINDADE DE MENDONCA
-
17/05/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ZOELZER POUBEL VIDAURRE
-
17/05/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA SANTOS
-
13/05/2022 16:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCELO DA SILVA SANTOS
-
12/05/2022 09:44
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
12/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de CARLA TRINDADE DE MENDONCA em 11/05/2022
-
10/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de ZOELZER POUBEL VIDAURRE em 09/05/2022
-
10/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de PRISCILLA COSTA DA SILVA em 09/05/2022
-
05/04/2022 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLA TRINDADE DE MENDONCA
-
31/03/2022 17:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição Reclamante CPF da sócia)
-
31/03/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA SANTOS
-
30/03/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
30/03/2022 10:48
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA COSTA DA SILVA
-
30/03/2022 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ZOELZER POUBEL VIDAURRE
-
30/03/2022 10:31
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c61bcd6) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
23/03/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
23/03/2022 15:00
Encerrada a conclusão
-
21/03/2022 06:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
20/03/2022 17:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição Reclamante Desconsideração da Pessoa Jurídica)
-
19/03/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA SANTOS
-
18/03/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
18/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA SANTOS em 17/03/2022
-
03/03/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
25/02/2022 18:23
Juntada a petição de Manifestação (Petição Reclamante)
-
22/02/2022 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 02:34
Decorrido o prazo de CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA em 21/02/2022
-
18/02/2022 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA SANTOS
-
18/02/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
16/02/2022 12:04
Juntada a petição de Manifestação (Req de Penhora imóvel)
-
29/01/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
29/01/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA SANTOS
-
14/01/2022 20:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/12/2021 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2021 08:51
Expedido(a) mandado a(o) CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA
-
02/12/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
12/11/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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11/11/2021 16:18
Juntada a petição de Manifestação (Reitera requerimento de id 900bd43)
-
11/11/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
-
11/11/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 12:49
Juntada a petição de Manifestação (Reitera id a1790e6)
-
10/11/2021 09:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA SANTOS
-
10/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de VERA LUCIA CORDEIRO em 09/11/2021
-
10/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de RICARDO COSTA DA SILVA em 09/11/2021
-
10/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de FABIO MARQUES MONTEIRO em 09/11/2021
-
10/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de PRISCILLA COSTA DA SILVA em 09/11/2021
-
10/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de PAULLINE OTTERO RODRIGUES em 09/11/2021
-
27/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de RUYTER VIEIRA POUBEL em 26/10/2021
-
27/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA MONTOURO COUBE em 26/10/2021
-
27/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de FABIO DE SOUZA SANTOS em 26/10/2021
-
26/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA SANTOS em 25/10/2021
-
14/10/2021 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 11:45
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA CORDEIRO
-
13/10/2021 11:45
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO COSTA DA SILVA
-
13/10/2021 11:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARQUES MONTEIRO
-
13/10/2021 11:45
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA COSTA DA SILVA
-
13/10/2021 11:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULLINE OTTERO RODRIGUES
-
13/10/2021 11:45
Expedido(a) edital a(o) RUYTER VIEIRA POUBEL
-
13/10/2021 11:45
Expedido(a) edital a(o) MARIA APARECIDA MONTOURO COUBE
-
13/10/2021 11:45
Expedido(a) edital a(o) FABIO DE SOUZA SANTOS
-
13/10/2021 11:09
Juntada a petição de Manifestação (Petição Execução)
-
12/10/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
12/10/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2021 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA SANTOS
-
11/10/2021 11:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCELO DA SILVA SANTOS
-
06/10/2021 07:00
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
06/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA MONTOURO COUBE em 05/10/2021
-
14/09/2021 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 14/09/2021
-
14/09/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 13:04
Expedido(a) edital a(o) MARIA APARECIDA MONTOURO COUBE
-
10/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de RUYTER VIEIRA POUBEL em 09/09/2021
-
10/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de FABIO DE SOUZA SANTOS em 09/09/2021
-
18/08/2021 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2021
-
18/08/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2021
-
18/08/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 09:46
Expedido(a) edital a(o) RUYTER VIEIRA POUBEL
-
17/08/2021 09:46
Expedido(a) edital a(o) FABIO DE SOUZA SANTOS
-
17/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de FABIO DE SOUZA SANTOS em 16/08/2021
-
17/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de FABIO MARQUES MONTEIRO em 16/08/2021
-
17/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de RUYTER VIEIRA POUBEL em 16/08/2021
-
17/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA MONTOURO COUBE em 16/08/2021
-
17/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de PAULLINE OTTERO RODRIGUES em 16/08/2021
-
13/07/2021 09:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE SOUZA SANTOS
-
13/07/2021 09:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARQUES MONTEIRO
-
13/07/2021 09:59
Expedido(a) intimação a(o) RUYTER VIEIRA POUBEL
-
13/07/2021 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA MONTOURO COUBE
-
13/07/2021 09:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULLINE OTTERO RODRIGUES
-
09/07/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
03/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de RUYTER VIEIRA POUBEL em 02/07/2021
-
29/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de VERA LUCIA CORDEIRO em 28/06/2021
-
29/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO COSTA DA SILVA em 28/06/2021
-
29/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de FABIO MARQUES MONTEIRO em 28/06/2021
-
29/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de PRISCILLA COSTA DA SILVA em 28/06/2021
-
29/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA MONTOURO COUBE em 28/06/2021
-
29/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de PAULLINE OTTERO RODRIGUES em 28/06/2021
-
29/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de FABIO DE SOUZA SANTOS em 28/06/2021
-
09/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA SANTOS em 08/06/2021
-
01/06/2021 11:13
Expedido(a) intimação a(o) RUYTER VIEIRA POUBEL
-
30/05/2021 12:22
Juntada a petição de Manifestação (End sócio Ruyter Vieira Poubel)
-
29/05/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2021
-
29/05/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA SANTOS
-
28/05/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
28/05/2021 12:03
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA CORDEIRO
-
28/05/2021 12:03
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO COSTA DA SILVA
-
28/05/2021 12:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARQUES MONTEIRO
-
28/05/2021 12:03
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA COSTA DA SILVA
-
28/05/2021 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA MONTOURO COUBE
-
28/05/2021 12:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULLINE OTTERO RODRIGUES
-
28/05/2021 12:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE SOUZA SANTOS
-
26/05/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA SANTOS em 25/05/2021
-
25/05/2021 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
24/05/2021 17:26
Juntada a petição de Manifestação (Petição Inclusão Sócios das Reclamadas)
-
11/05/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2021
-
11/05/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA SANTOS
-
06/05/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
05/05/2021 13:21
Desarquivados os autos
-
03/05/2021 11:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição Reclamante)
-
30/04/2021 16:48
Arquivados os autos provisoriamente
-
30/04/2021 16:48
Registrada a inclusão de dados de NOITE NA PISTA SHOWS, DISCOTECA E ESTACIONAMENTO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/04/2021 16:48
Registrada a inclusão de dados de WEST SHOW BOATE, CASA DE SHOWS, LOCACAO DO ESPACO E ESTACIONAMENTO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/04/2021 16:48
Registrada a inclusão de dados de BRASIL SERVCON CONSULTORIA E PROJETOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/04/2021 16:48
Registrada a inclusão de dados de OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/04/2021 16:48
Registrada a inclusão de dados de OLIMPO VILA DA PENHA BAR, ATRACOES MUSICAIS E ESTACIONAMENTO LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/04/2021 16:48
Registrada a inclusão de dados de RRL CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA SANTOS em 29/04/2021
-
10/03/2021 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 17:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA SANTOS
-
08/03/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 19:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
25/02/2021 00:11
Decorrido o prazo de NOITE NA PISTA SHOWS, DISCOTECA E ESTACIONAMENTO LTDA - ME em 24/02/2021
-
20/02/2021 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 22/02/2021
-
20/02/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 12:52
Expedido(a) edital a(o) NOITE NA PISTA SHOWS, DISCOTECA E ESTACIONAMENTO LTDA - ME
-
26/01/2021 00:05
Decorrido o prazo de NOITE NA PISTA SHOWS, DISCOTECA E ESTACIONAMENTO LTDA - ME em 25/01/2021
-
08/01/2021 17:17
Expedido(a) intimação a(o) NOITE NA PISTA SHOWS, DISCOTECA E ESTACIONAMENTO LTDA - ME
-
18/12/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
28/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de NOITE NA PISTA SHOWS, DISCOTECA E ESTACIONAMENTO LTDA - ME em 27/11/2020
-
18/11/2020 12:21
Expedido(a) intimação a(o) NOITE NA PISTA SHOWS, DISCOTECA E ESTACIONAMENTO LTDA - ME
-
13/11/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
17/09/2020 00:11
Decorrido o prazo de RRL CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME em 16/09/2020
-
17/09/2020 00:11
Decorrido o prazo de NOITE NA PISTA SHOWS, DISCOTECA E ESTACIONAMENTO LTDA - ME em 16/09/2020
-
17/09/2020 00:11
Decorrido o prazo de WEST SHOW BOATE, CASA DE SHOWS, LOCACAO DO ESPACO E ESTACIONAMENTO LTDA - ME em 16/09/2020
-
14/09/2020 01:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
12/09/2020 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 14/09/2020
-
12/09/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2020 09:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
11/09/2020 09:08
Expedido(a) intimação a(o) RRL CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME
-
11/09/2020 09:08
Expedido(a) intimação a(o) NOITE NA PISTA SHOWS, DISCOTECA E ESTACIONAMENTO LTDA - ME
-
11/09/2020 09:04
Expedido(a) intimação a(o) RRL CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME
-
11/09/2020 09:04
Expedido(a) intimação a(o) NOITE NA PISTA SHOWS, DISCOTECA E ESTACIONAMENTO LTDA - ME
-
11/09/2020 09:04
Expedido(a) edital a(o) WEST SHOW BOATE, CASA DE SHOWS, LOCACAO DO ESPACO E ESTACIONAMENTO LTDA - ME
-
04/09/2020 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
18/08/2020 12:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/05/2020 01:10
Decorrido o prazo de CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA em 11/05/2020
-
12/05/2020 01:10
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA SANTOS em 11/05/2020
-
07/05/2020 00:05
Decorrido o prazo de OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA em 06/05/2020
-
07/05/2020 00:05
Decorrido o prazo de OLIMPO VILA DA PENHA BAR, ATRACOES MUSICAIS E ESTACIONAMENTO LTDA - EPP em 06/05/2020
-
02/05/2020 04:08
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:08
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2020 04:08
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:08
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2020 03:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2020 03:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2020 11:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2020 07:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2020 07:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2020 07:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2020 07:19
Expedido(a) mandado a(o) RRL CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME
-
29/04/2020 07:19
Expedido(a) mandado a(o) NOITE NA PISTA SHOWS, DISCOTECA E ESTACIONAMENTO LTDA - ME
-
29/04/2020 07:19
Expedido(a) mandado a(o) WEST SHOW BOATE, CASA DE SHOWS, LOCACAO DO ESPACO E ESTACIONAMENTO LTDA - ME
-
29/04/2020 07:19
Expedido(a) edital a(o) OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA
-
29/04/2020 07:19
Expedido(a) edital a(o) OLIMPO VILA DA PENHA BAR, ATRACOES MUSICAIS E ESTACIONAMENTO LTDA - EPP
-
27/04/2020 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA
-
27/04/2020 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA SANTOS
-
27/04/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
20/04/2020 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
20/04/2020 10:44
Desarquivados os autos
-
19/04/2020 12:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição Consulta Jucerja)
-
27/09/2019 11:54
Arquivados os autos provisoriamente
-
24/09/2019 20:59
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA SANTOS em 17/09/2019
-
11/08/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2019
-
11/08/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2019 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2019 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 14:46
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
02/07/2019 00:24
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA SANTOS em 01/07/2019 23:59:59
-
30/06/2019 11:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/06/2019 11:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/06/2019 03:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/05/2019 00:43
Decorrido o prazo de CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA em 27/05/2019 23:59:59
-
28/05/2019 00:43
Decorrido o prazo de BRASIL SERVCON CONSULTORIA E PROJETOS EIRELI em 27/05/2019 23:59:59
-
27/05/2019 21:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/05/2019 08:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
23/05/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2019
-
23/05/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Edital em 23/05/2019
-
23/05/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2019 14:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2019 12:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2019 12:49
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/05/2019 12:49
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
22/05/2019 12:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2019 12:49
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/05/2019 12:49
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
22/05/2019 12:49
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/05/2019 12:49
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
22/05/2019 12:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2019 12:49
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/05/2019 12:49
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
22/05/2019 12:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2019 12:49
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/05/2019 12:49
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
16/05/2019 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/05/2019
-
16/05/2019 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2019 12:35
Proferida decisão
-
15/05/2019 12:08
Proferida decisão
-
13/05/2019 13:18
Conclusos os autos para decisão Geral a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
13/05/2019 13:18
Encerrada a conclusão
-
07/05/2019 12:02
Conclusos os autos para despacho a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
07/05/2019 12:02
Encerrada a conclusão
-
29/04/2019 12:26
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
16/04/2019 00:44
Decorrido o prazo de BRASIL SERVCON CONSULTORIA E PROJETOS EIRELI em 15/04/2019 23:59:59
-
06/04/2019 02:37
Publicado(a) o(a) Edital em 08/04/2019
-
06/04/2019 02:37
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2019 13:25
Encerrada a conclusão
-
25/03/2019 10:19
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
23/03/2019 00:47
Decorrido o prazo de CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA em 22/03/2019 23:59:59
-
15/03/2019 02:39
Publicado(a) o(a) Edital em 15/03/2019
-
15/03/2019 02:39
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2019 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2019 15:18
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
08/02/2019 01:41
Decorrido o prazo de BRASIL SERVCON CONSULTORIA E PROJETOS EIRELI em 07/02/2019 23:59:59
-
08/02/2019 01:41
Decorrido o prazo de RRL CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME em 07/02/2019 23:59:59
-
08/02/2019 01:41
Decorrido o prazo de OTIMIZA BUFES COMERCIAL LTDA em 07/02/2019 23:59:59
-
08/02/2019 01:41
Decorrido o prazo de NOITE NA PISTA SHOWS, DISCOTECA E ESTACIONAMENTO LTDA - ME em 07/02/2019 23:59:59
-
08/02/2019 01:41
Decorrido o prazo de WEST SHOW BOATE, CASA DE SHOWS, LOCACAO DO ESPACO E ESTACIONAMENTO LTDA - ME em 07/02/2019 23:59:59
-
08/02/2019 01:41
Decorrido o prazo de OLIMPO VILA DA PENHA BAR, ATRACOES MUSICAIS E ESTACIONAMENTO LTDA - EPP em 07/02/2019 23:59:59
-
29/01/2019 13:44
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado
-
29/01/2019 13:44
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado
-
29/01/2019 13:44
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado
-
29/01/2019 13:44
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado
-
29/01/2019 13:44
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado
-
29/01/2019 13:44
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado
-
28/01/2019 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 15:28
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
22/09/2018 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2018 00:50
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA SANTOS em 31/08/2018 23:59:59
-
17/08/2018 01:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/08/2018
-
17/08/2018 01:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2018 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2018 12:38
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID
-
03/05/2018 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA SANTOS em 02/05/2018 23:59:59
-
14/04/2018 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/04/2018
-
14/04/2018 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2018 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2018 10:04
Conclusos os autos para despacho a MARTA VERONICA BORGES VIEIRA
-
26/03/2018 13:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/03/2018 09:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/03/2018 09:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/03/2018 09:07
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
16/03/2018 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2018 21:23
Conclusos os autos para despacho a MARTA VERONICA BORGES VIEIRA
-
23/02/2018 00:20
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA SANTOS em 22/02/2018 23:59:59
-
23/02/2018 00:20
Decorrido o prazo de CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA em 22/02/2018 23:59:59
-
09/02/2018 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2018
-
09/02/2018 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2018 01:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2018 11:08
Conclusos os autos para despacho a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
26/12/2017 14:49
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA SANTOS em 15/04/2015 00:00:00
-
26/12/2017 14:47
Decorrido o prazo de Angela Caruzo Nehme em 15/04/2015 00:00:00
-
26/12/2017 14:47
Decorrido o prazo de ALICIA BOVE SILVEIRA DE ANDRADE em 15/04/2015 00:00:00
-
26/12/2017 14:46
Decorrido o prazo de CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA em 15/04/2015 00:00:00
-
17/11/2017 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2017 16:36
Conclusos os autos para despacho a MARTA VERONICA BORGES VIEIRA
-
27/03/2017 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2017 13:41
Conclusos os autos para despacho a MARTA VERONICA BORGES VIEIRA
-
22/03/2017 22:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/03/2017 07:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/03/2017 07:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/03/2017 07:44
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/01/2017 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2017 13:13
Conclusos os autos para despacho a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
22/01/2017 14:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/01/2017 14:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/01/2017 14:43
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/01/2017 14:43
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/11/2016 07:48
Registrada a inclusão de dados de CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-68 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/10/2016 16:00
Determinada a inclusão de dados de CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-68 no BNDT
-
17/10/2016 12:16
Conclusos os autos para decisão Geral a MARTA VERONICA BORGES VIEIRA
-
19/09/2016 14:03
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
14/09/2016 19:00
Decorrido o prazo de Barra Music em 15/09/2014 23:59:59
-
17/06/2016 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA SANTOS em 16/06/2016 23:59:59
-
17/06/2016 00:05
Decorrido o prazo de CRER SHOWS E ENTRETENIMENTOS LTDA em 16/06/2016 23:59:59
-
04/06/2016 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/06/2016
-
04/06/2016 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2016 14:49
Homologada a liquidação
-
02/06/2016 09:58
Conclusos os autos para decisão Geral a MARTA VERONICA BORGES VIEIRA
-
31/05/2016 10:47
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
31/05/2016 10:46
Conclusos os autos para despacho a MARTA VERONICA BORGES VIEIRA
-
03/05/2016 00:15
Decorrido o prazo de Angela Caruzo Nehme em 02/05/2016 23:59:59
-
26/04/2016 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/04/2016
-
26/04/2016 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2016 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2016 14:15
Conclusos os autos para despacho a MARTA VERONICA BORGES VIEIRA
-
07/03/2016 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2016 14:46
Conclusos os autos para despacho a MARTA VERONICA BORGES VIEIRA
-
23/10/2015 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2015 14:03
Conclusos os autos para despacho a MARTA VERONICA BORGES VIEIRA
-
22/09/2015 15:07
Decorrido o prazo de Angela Caruzo Nehme em 21/09/2015 23:59:59
-
11/09/2015 17:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/09/2015
-
11/09/2015 17:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2015 09:44
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
19/08/2015 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2015 12:18
Conclusos os autos para despacho a MARTA VERONICA BORGES VIEIRA
-
04/08/2015 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2015 15:40
Conclusos os autos para despacho a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
04/08/2015 15:39
Iniciada a liquidação por cálculos
-
07/06/2015 05:52
Decorrido o prazo de ALICIA BOVE SILVEIRA DE ANDRADE em 01/06/2015 23:59:59
-
06/06/2015 16:04
Publicado(a) o(a) Intimação em 21/05/2015
-
06/06/2015 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2015 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2015 09:12
Conclusos os autos para despacho a MARTA VERONICA BORGES VIEIRA
-
20/03/2015 06:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2015
-
20/03/2015 06:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2015 12:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/03/2015 12:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/03/2015 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2015 14:06
Conclusos os autos para despacho
-
05/03/2015 14:05
Transitado em julgado em 16/09/2015
-
23/02/2015 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2015 11:09
Conclusos os autos para despacho
-
30/01/2015 09:35
Decorrido o prazo de Kermit Monteiro Filho em 29/01/2015 23:59:59
-
30/01/2015 09:35
Decorrido o prazo de Angela Caruzo Nehme em 29/01/2015 23:59:59
-
17/12/2014 01:42
Publicado(a) o(a) Intimação em 12/01/2015
-
17/12/2014 01:42
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2014 15:37
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de Barra Music
-
28/11/2014 15:33
Conclusos os autos para decisão Geral
-
04/11/2014 02:37
Decorrido o prazo de ALICIA BOVE SILVEIRA DE ANDRADE em 03/11/2014 23:59:59
-
24/10/2014 05:41
Publicado(a) o(a) Intimação em 24/10/2014
-
24/10/2014 05:41
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2014 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2014 11:43
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
13/09/2014 00:14
Decorrido o prazo de Angela Caruzo Nehme em 12/09/2014 23:59:59
-
04/09/2014 07:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/09/2014
-
04/09/2014 07:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2014 12:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/08/2014 08:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 14.00
-
01/08/2014 08:49
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO DA SILVA SANTOS
-
01/08/2014 08:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de MARCELO DA SILVA SANTOS
-
31/07/2014 12:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
31/07/2014 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2014 12:16
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
27/06/2014 06:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/04/2014
-
27/06/2014 06:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2014 06:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/04/2014
-
27/06/2014 06:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2014 06:31
Decorrido o prazo de Angela Caruzo Nehme em 21/11/2013 23:59:59
-
29/05/2014 12:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2013
-
29/05/2014 12:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2014 12:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2013
-
29/05/2014 12:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2014 12:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2013
-
29/05/2014 12:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2014 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2014 08:03
Convertido o julgamento em diligência
-
15/05/2014 08:02
Conclusos os autos para julgamento (proferir sentença)
-
12/05/2014 11:41
Audiência inicial realizada (12/05/2014 08:45 - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2014 17:07
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/04/2014 17:07
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/02/2014 15:49
Audiência inicial designada (12/05/2014 08:45 - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2014 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2014 15:50
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
23/10/2013 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2013 16:26
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
17/10/2013 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2013
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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