TRT1 - 0101217-65.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) PABLO HENRIQUE WOLFF
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19/09/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) PW2 COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
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19/09/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) GILMARA CORDEIRO FREITAS
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04/09/2025 13:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/09/2025 13:39
Audiência de instrução designada (19/11/2025 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2025 13:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/09/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b939f33 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista a manifestação da parte autora (ID. aa3150e), inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução presencial, com posterior notificação das partes.
Conforme consignado na ata de audiência de ID. d20a61b, restou determinado que as testemunhas da parte autora deverão comparecer à próxima audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Ademais, a parte ré informou que não trará testemunhas.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PABLO HENRIQUE WOLFF - PW2 COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA -
03/09/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) PABLO HENRIQUE WOLFF
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03/09/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) PW2 COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
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03/09/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) GILMARA CORDEIRO FREITAS
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03/09/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de PABLO HENRIQUE WOLFF em 02/09/2025
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03/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de PW2 COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA em 02/09/2025
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28/08/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34c2014 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Considerando a comprovação da falsidade do atestado médico de ID. 3bc33cb, apresentado pelo preposto da 1ª reclamada, Sr.
Pablo Henrique Wolff, para justificar a ausência à audiência realizada em 24/06/2025, fato que configura grave violação ao dever de boa-fé processual, reputo as rés reveis, nos termos do art. 844 da CLT e da Súmula 122 do TST, sem prejuízo da apreciação, na sentença, dos pedidos de aplicação da confissão quanto à matéria de fato, multa por litigância de má-fé e expedição de ofícios ao Ministério Público e ao CREMERJ.
Na ata de audiência, consignou-se que a parte autora declarou ter trazido testemunha, enquanto as rés informaram que não possuíam testemunhas presentes.
Todavia, a produção de prova oral é faculdade das partes, sendo certo que, nos termos do art. 349 do CPC, “ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção”, sendo vedado ao Juízo julgar antecipadamente a lide quando houver requerimento de prova, nos termos do art. 355, II, do CPC.
Nesse mesmo sentido, o entendimento consolidado é que incorre em nulidade, por cerceamento de defesa, a decisão que acolhe a confissão ficta, mas desconsidera requerimento tempestivo de prova oral formulado pela parte.
Assim, intime-se a parte autora e as rés para, no prazo comum de 10 dias, manifestarem expressamente se pretendem produzir prova oral, indicando os dados completos das testemunhas (nome, CPF, telefone e e-mail), se for o caso, sob pena de trazer as testemunhas independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Decorrido o prazo: a) Caso haja manifestação de interesse na produção de prova oral por qualquer das partes, inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, e notifiquem as partes e eventuais testemunhas arroladas. b) Caso todas as partes manifestem desinteresse ou deixem transcorrer o prazo in albis, intime-se para apresentação de razões finais por escrito, no prazo comum de 5 dias, oportunidade em que também deverão se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, entendendo-se o silêncio como recusa.
Transcorrido o prazo, encaminhem os autos conclusos para sentença, ao i. colega vinculado (ID. d20a61b).
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILMARA CORDEIRO FREITAS -
15/08/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) PABLO HENRIQUE WOLFF
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15/08/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) PW2 COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
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15/08/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) GILMARA CORDEIRO FREITAS
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15/08/2025 17:05
Proferida decisão
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05/08/2025 08:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de PABLO HENRIQUE WOLFF em 04/08/2025
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05/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de PW2 COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de GILMARA CORDEIRO FREITAS em 04/08/2025
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26/07/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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26/07/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 03:23
Expedido(a) intimação a(o) PABLO HENRIQUE WOLFF
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24/07/2025 03:23
Expedido(a) intimação a(o) PW2 COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
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24/07/2025 03:23
Expedido(a) intimação a(o) GILMARA CORDEIRO FREITAS
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24/07/2025 03:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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23/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de Centro Municipal de Saúde Cesar Pernetta em 22/07/2025
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18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de PABLO HENRIQUE WOLFF em 17/07/2025
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18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de PW2 COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA em 17/07/2025
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16/07/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PABLO HENRIQUE WOLFF em 08/07/2025
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09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PW2 COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11ed1aa proferida nos autos.
DECISÃO ID. ed9a864: Dê-se vistas às partes acerca da resposta do CMS César Pernetta, no prazo de 5 dias.
Após, retornem conclusos para decisão. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILMARA CORDEIRO FREITAS -
08/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) PABLO HENRIQUE WOLFF
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08/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) PW2 COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
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08/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) GILMARA CORDEIRO FREITAS
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08/07/2025 14:12
Proferida decisão
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08/07/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/07/2025 18:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/07/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2025 11:05
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO MUNICIPAL DE SAUDE CESAR PERNETTA
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 678d0a0 proferida nos autos.
Considerando a impugnação apresentada pela parte autora, sob a alegação de falsidade do atestado médico de ID. 3bc33cb, o qual teria sido utilizado como justificativa para ausência da reclamada à audiência, expeça-se mandado direcionado ao Centro Municipal de Saúde Cesar Pernetta, localizado na Rua Ana Barbosa, 21 - Méier, Rio de Janeiro/RJ - CEP 20735-120, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à autenticidade do referido documento e se houve efetivamente atendimento médico ao Sr.
Pablo Henrique Wolff na data ali indicada, com a devida identificação da profissional Ana Cristina Domicioli Soares – CRM 52-646610/RJ.
Registro que deverá ser anexado ao mandado, o atestado médico de ID. 3bc33cb.
A resposta deverá ser encaminhada diretamente ao e-mail institucional deste Juízo: [email protected].
Ressalto que o descumprimento injustificado da presente ordem poderá ensejar a remessa dos autos ao Ministério Público Federal para apuração de eventual crime de desobediência, nos termos do artigo 330 do Código Penal.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PABLO HENRIQUE WOLFF - PW2 COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA -
01/07/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) PABLO HENRIQUE WOLFF
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01/07/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) PW2 COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
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01/07/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) GILMARA CORDEIRO FREITAS
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01/07/2025 23:23
Proferida decisão
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01/07/2025 18:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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01/07/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92f19f9 proferido nos autos.
IDs. 169c8f7e e 3bc33cb: Dê-se vistas à parte autora, para apresentação de manifestações, no prazo de 5 dias.
Após, retornem conclusos para decisão. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PABLO HENRIQUE WOLFF - PW2 COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA -
26/06/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) PABLO HENRIQUE WOLFF
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26/06/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) PW2 COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
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26/06/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) GILMARA CORDEIRO FREITAS
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26/06/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/06/2025 17:35
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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25/06/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) GILMARA CORDEIRO FREITAS
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24/06/2025 14:46
Audiência una realizada (24/06/2025 13:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 17:16
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101217-65.2024.5.01.0043 : GILMARA CORDEIRO FREITAS : PW2 COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PABLO HENRIQUE WOLFF Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - ATOrd Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer presencialmente à audiência que se realizará no dia: 24/06/2025 13:00, na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Para realização da audiência ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: (1) a AUDIÊNCIA SERÁ UNA; (2) o processo está disponível, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; (3) a ausência da parte autora importará em arquivamento e a ausência da parte ré importará em revelia (artigo 844 da CLT); (4) por determinação verbal da Exma Juíza Titular desta unidade, em reconsideração à determinação anterior especificamente quanto ao comparecimento das testemunhas na forma do art. 455 do CPC, as partes deverão apresentar rol de testemunhas no prazo de 10 dias, com nome completo, CPF, endereço eletrônico e físico das mesmas, conforme art. 357, § 4º do CPC.
O transcurso in albis do prazo importará em trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova; (5) as partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente munidas de documento de identificação.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - PABLO HENRIQUE WOLFF -
25/04/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) GILMARA CORDEIRO FREITAS
-
25/04/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) PW2 COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
-
25/04/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) PABLO HENRIQUE WOLFF
-
25/04/2025 10:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 10:31
Audiência una designada (24/06/2025 13:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 10:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/04/2025 10:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 10:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) PABLO HENRIQUE WOLFF
-
22/04/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) PW2 COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
-
22/04/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) GILMARA CORDEIRO FREITAS
-
22/04/2025 19:39
Proferida decisão
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17/04/2025 19:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/04/2025 19:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/04/2025 19:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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17/04/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 10:02
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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01/04/2025 06:04
Audiência una cancelada (28/04/2025 12:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 00:38
Decorrido o prazo de PABLO HENRIQUE WOLFF em 31/03/2025
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01/04/2025 00:38
Decorrido o prazo de PW2 COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:38
Decorrido o prazo de GILMARA CORDEIRO FREITAS em 31/03/2025
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20/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 691c30f proferida nos autos.
ID. 4d582dd: Nos termos do artigo 110 do CPC, "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º".
No caso, a certidão de óbito de #id:9441272, consta somente a averbação: "Não deixou bens nem testamento, deixou um filho pré-morto".
Não há notícias da abertura de inventário, a fim de verificar a existência de eventuais bens deixados pela falecida.
Neste cenário, não há como deferir o requerimento de regularização do polo passivo na forma pretendida pela parte autora.
Até porque, a Justiça do Trabalho é incompetente para decidir questões relativas ao Direito das Sucessões, especialmente no caso em que sequer houve a abertura de inventário com a identificação dos herdeiros e forma de partilha dos bens.
Não se justifica a inclusão do filho da 3ª ré, no polo passivo, apenas porque, até o presente momento, não houve abertura de inventário.
Nesse sentido, confira-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "RECURSO ESPECIAL Nº 1.434.500 - SP (2013/0417827-5) RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/73.
EXECUÇÃO.
FALECIMENTO DO OBRIGADO.
LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO.
NÃO EXISTINDO INVENTÁRIO OU PARTILHA, OS HERDEIROS NÃO PODEM SER RESPONSABILIZADOS POR DÍVIDA DO FALECIDO.
PRECEDENTES.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (...) Na linha da jurisprudência desta eg.
Corte Superior 1) enquanto não há individualização da quota pertencente a cada herdeiro, o que se efetivará com a partilha, é a herança que responde por eventual obrigação deixada pelo de cujus; 2) cabe ao espólio, por expressa determinação legal, a legitimidade para demandar e ser demandado nas ações em que o de cujus integraria o polo ativo ou passivo; e, 3) a ausência inventário aberto não faz dos herdeiros individualmente considerados, partes legítimas para responderem pela obrigação eventualmente assumida pelo de cujus. (...) Nessas condições, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para determinar a exclusão das recorrentes do polo passivo da demanda executória.
Por fim, advirta-se que eventual recurso interposto contra esta decisão estará sujeito às normas do NCPC, inclusive no que tange ao cabimento de multa (arts. 1.021, § 4º e 1.026, § 2º).
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 22 de junho de 2017.
Ministro MOURA RIBEIRO Relator (STJ - REsp: 1434500 SP 2013/0417827-5, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Publicação: DJ 27/06/2017)."
Por outro lado, sequer há alegação no sentido de que os bens da falecida tenham sido transferidos aos herdeiros, eventualmente, sem a abertura de inventário, ônus que incumbia à parte autora (art. 818 da CLT).
Além disso, o art. 313, § 2º, I, do CPC determina a imediata suspensão do feito com a morte da parte até a habilitação dos sucessores.
Desse modo, não há, por ora, como viabilizar a regularização processual da 3ª ré.
Por conseguinte, sobreste-se o feito pelo prazo de dois meses, nos termos do art. 313, § 2º do CPC.
No curso do prazo, a parte autora deverá promover a indicação da existência do respectivo espólio, com indicação do inventariante ou de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, por meio da comprovação da existência de inventário (extra) judicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito em relação à 3ª ré.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PABLO HENRIQUE WOLFF - PW2 COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA -
19/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) PABLO HENRIQUE WOLFF
-
19/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) PW2 COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
-
19/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) GILMARA CORDEIRO FREITAS
-
19/03/2025 09:22
Proferida decisão
-
15/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de PABLO HENRIQUE WOLFF em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de PW2 COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA em 14/03/2025
-
14/03/2025 19:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
14/03/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 22:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) PABLO HENRIQUE WOLFF
-
27/02/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) PW2 COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
-
27/02/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) GILMARA CORDEIRO FREITAS
-
27/02/2025 09:58
Proferida decisão
-
27/02/2025 05:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
26/02/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
05/02/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) PABLO HENRIQUE WOLFF
-
03/02/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) PW2 COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
-
03/02/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) GILMARA CORDEIRO FREITAS
-
03/02/2025 19:17
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
03/02/2025 19:17
Proferida decisão
-
29/01/2025 12:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
29/01/2025 12:30
Encerrada a conclusão
-
29/01/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
29/01/2025 12:27
Encerrada a conclusão
-
29/01/2025 12:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 12:24
Audiência una designada (28/04/2025 12:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2025 12:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 12:08
Audiência una cancelada (29/01/2025 11:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
29/01/2025 07:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/01/2025 06:48
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
29/01/2025 06:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/10/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) GILMARA CORDEIRO FREITAS
-
29/10/2024 13:45
Expedido(a) notificação a(o) PABLO HENRIQUE WOLFF
-
29/10/2024 13:45
Expedido(a) notificação a(o) SYLVIA ROCCO WOLFF
-
29/10/2024 13:45
Expedido(a) notificação a(o) PW2 COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
-
28/10/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) GILMARA CORDEIRO FREITAS
-
23/10/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
22/10/2024 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 12:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/10/2024 12:59
Audiência una designada (29/01/2025 11:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2024 12:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
14/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101217-65.2024.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101100300065600000212531249?instancia=1 -
11/10/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) GILMARA CORDEIRO FREITAS
-
11/10/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
10/10/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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