TRT1 - 0001307-55.2012.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:44
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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04/09/2025 22:32
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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04/09/2025 22:32
Encerrada a conclusão
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04/09/2025 22:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de SPE PONTANEGRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARCELO JOSE ANTUNES em 26/08/2025
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27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de GLOBOTEC CONSTRUTORA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME em 26/08/2025
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27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de VALTAIR FERREIRA DA FONSECA em 26/08/2025
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26/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de Prefeitura Municipal de Maricá em 25/08/2025
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26/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de Corpo de Bombeiro de Maricá em 25/08/2025
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12/08/2025 15:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f18844 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julga-se assim EXTINTA a presente execução.
O feito prosseguirá quanto ao recebimento das parcelas ainda devidas, nos termos do Auto de Arrematação de ID 57f9041 ("... saldo (R$ 173.566,35) em 30 (trinta) prestações de R$ 5.785,55, corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo ...") para fins de quitação de demais dívidas pendentes sobre o bem, tais como as penhoras registradas e pedidos de reservas de créditos.
Informados os débitos junto ao Município de Maricá no ID 221a3dc.
Ciência às partes. \cmcc MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VALTAIR FERREIRA DA FONSECA -
08/08/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SPE PONTANEGRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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08/08/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE ANTUNES
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08/08/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) GLOBOTEC CONSTRUTORA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME
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08/08/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) VALTAIR FERREIRA DA FONSECA
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08/08/2025 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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07/08/2025 22:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/08/2025 22:52
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 22:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/07/2025 13:55
Expedido(a) ofício a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICA
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17/07/2025 13:55
Expedido(a) ofício a(o) CORPO DE BOMBEIRO DE MARICA
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16/07/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 22:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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04/07/2025 15:18
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.098,09)
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04/07/2025 15:18
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 66,30)
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04/07/2025 15:18
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 7.076,67)
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04/07/2025 15:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.122,38)
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30/06/2025 22:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 16:53
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de GLOBAL AGRO-INDUSTRIAL COMERCIAL E PARTICIPACOES LTDA em 16/06/2025
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12/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de GLOBOTEC CONSTRUTORA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME em 11/06/2025
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03/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) GLOBOTEC CONSTRUTORA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME
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02/06/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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19/05/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 11:29
Expedido(a) carta de arrematação a(o) GLOBAL AGRO-INDUSTRIAL COMERCIAL E PARTICIPACOES LTDA
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19/03/2025 06:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 22:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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12/03/2025 12:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 11.571,09)
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12/03/2025 12:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 69.426,48)
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28/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARCELO JOSE ANTUNES em 27/02/2025
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28/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de GLOBOTEC CONSTRUTORA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME em 27/02/2025
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27/02/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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20/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE ANTUNES
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18/02/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) GLOBOTEC CONSTRUTORA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME
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18/02/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) VALTAIR FERREIRA DA FONSECA
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18/02/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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04/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de SUELI DE ALMEIDA ANTUNES em 03/02/2025
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20/01/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 01:00
Decorrido o prazo de MARCELO JOSE ANTUNES em 19/12/2024
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20/12/2024 01:00
Decorrido o prazo de GLOBOTEC CONSTRUTORA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME em 19/12/2024
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20/12/2024 01:00
Decorrido o prazo de VALTAIR FERREIRA DA FONSECA em 19/12/2024
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12/12/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0001307-55.2012.5.01.0247 RECLAMANTE: VALTAIR FERREIRA DA FONSECA RECLAMADO: GLOBOTEC CONSTRUTORA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: VALTAIR FERREIRA DA FONSECAFica o destinatário acima indicado notificado para ciência da Homologação da Arrematação referente ao imóvel penhorado nestes autos, no processo PetCiv 0103502-68.2021.5.01.0000 do Leilão Unificado nº 63, realizado de 25 a 26/11/2024 na CAEX, no prazo de 5 dias.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ODINEIA MARQUES DA SILVA COCARO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VALTAIR FERREIRA DA FONSECA -
10/12/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DE ALMEIDA ANTUNES
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10/12/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE ANTUNES
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10/12/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) GLOBOTEC CONSTRUTORA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME
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10/12/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) VALTAIR FERREIRA DA FONSECA
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de GLOBOTEC CONSTRUTORA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME em 06/12/2024
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29/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) SPE PONTANEGRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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28/10/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE ANTUNES
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28/10/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) GLOBOTEC CONSTRUTORA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME
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28/10/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) VALTAIR FERREIRA DA FONSECA
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28/10/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/10/2024 13:25
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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17/10/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 15/10/2024
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14/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 15/10/2024
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14/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0001307-55.2012.5.01.0247 RECLAMANTE: VALTAIR FERREIRA DA FONSECA RECLAMADO: GLOBOTEC CONSTRUTORA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME E OUTROS (2) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que VALTAIR FERREIRA DA FONSECA (Doc.: *17.***.*66-00) - Adv.: ANA ANGELICA SPINDOLA DE SIQUEIRA (OAB 105910/RJ) e ELIANE DE SOUZA ROSA (OAB 232146/RJ) move a GLOBOTEC CONSTRUTORA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME (Doc.:04.***.***/0001-10) - Adv.: ANDRÉ DA SILVA TEIXEIRA (OAB 084892/RJ) e MARCUS MÓ PASSOS (OAB 139229/RJ); SUELI DE ALMEIDA ANTUNES (Doc.:*12.***.*69-07) - Adv.: Sem Advogado; MARCELO JOSE ANTUNES (Doc.:*14.***.*67-17) - Adv.: DIEGO LEONARDO DA SILVA SANTOS (OAB 215450/RJ), Terceiros Interessados: SERVIÇO NOTARIAL E RGI DE MARICÁ- 2º OFÍCIO (Doc.:30.59.804/9000-15) - Adv.: Sem Advogado; SPE PONTANEGRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (Doc.: 17.***.***/0001-75) - Adv.: ANDRÉ DA SILVA TEIXEIRA (OAB 084892/RJ) e RONALD FARIAS DA ROCHA (OAB 085073/RJ), Processo nº ATOrd 0001307-55.2012.5.01.0247, na forma abaixo.
O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 25 de novembro de 2024, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 25 de novembro de 2024 e se prorrogará até o dia 26 de novembro de 2024 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.brameleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial Leandro Dias Brame, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 130, com endereço físico na Travessa do Paço nº 23, salas 1211 e 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20010-170.
E-mail de contato: [email protected].
Telefones para contato: (21) 98381-5688 (WhatsApp) e (21) 2533-2400.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como BEM: LOTE Nº 17 DA QUADRA “H”, DO LOTEAMENTO “COLINAS DE MARICÁ”, 3ª PLANTA, 1º DISTRITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, COM ÁREA DE 983,00M2, MEDINDO 22,00M DE FRENTE PARA A FAIXA DE DOMÍNIO DO D.N.O.S.; 13,00M DE FUNDOS PARA PARTE DO LOTE 23; 34,00M DE EXTENSÃO DE FRENTE A FUNDOS PELO LADO DIREITO COM O LOTE 18; 39,00M PELO LADO ESQUERDO COM O LOTE 16, CONFORME DESCRITO NA MATRÍCULA Nº 8.827, DO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE MARICÁ, RJ.
ENDEREÇO DO IMÓVEL: RODOVIA ERNANI DO AMARAL PEIXOTO (CADASTRO NA PREFEITURA: SETOR 9014, QUADRA 6279, LOTE 0437, ZONA 35, BAIRRO FLAMENGO, LOTEAMENTO 11- COLINAS DE MARICÁ), QUADRA H, LOTE 17, COLINAS DE MARICÁ, MARICÁ, RJ., avaliada em R$ 578.554,48 (quinhentos e setenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos).
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos e no site do leiloeiro.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão.
Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante.
Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21 da Resolução Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. Qualquer manifestação deverá ser direcionada ao endereço eletrônico do leiloeiro, com cópia para o e-mail da CAEX – Leilões: [email protected].
A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da CAEX no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
CAEX - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GLOBOTEC CONSTRUTORA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME -
11/10/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
11/10/2024 15:26
Expedido(a) edital a(o) VALTAIR FERREIRA DA FONSECA
-
11/10/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) SPE PONTANEGRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
11/10/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE ANTUNES
-
11/10/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) GLOBOTEC CONSTRUTORA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME
-
11/10/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) VALTAIR FERREIRA DA FONSECA
-
11/10/2024 15:23
Expedido(a) edital a(o) GLOBOTEC CONSTRUTORA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME
-
11/10/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2024 11:27
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
04/09/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
22/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de SPE PONTANEGRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/08/2024
-
31/07/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) SPE PONTANEGRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
25/06/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
20/06/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
16/06/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) VALTAIR FERREIRA DA FONSECA
-
16/06/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
11/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de GLOBOTEC CONSTRUTORA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME em 10/06/2024
-
02/06/2024 23:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/04/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/04/2024 10:39
Expedido(a) mandado a(o) GLOBOTEC CONSTRUTORA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME
-
15/04/2024 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/03/2024
-
02/02/2024 16:59
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
17/01/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 11:34
Registrada a inclusão de dados de SUELI DE ALMEIDA ANTUNES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/01/2024 11:34
Registrada a inclusão de dados de MARCELO JOSE ANTUNES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/01/2024 11:34
Registrada a inclusão de dados de GLOBOTEC CONSTRUTORA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/01/2024 21:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
13/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de SPE PONTANEGRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/12/2023
-
02/12/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) SPE PONTANEGRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
22/10/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2023 02:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
16/10/2023 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
29/09/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
24/04/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) VITOR JERONIMO OLIVEIRA VIANA
-
19/04/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
17/04/2023 16:40
Encerrada a conclusão
-
21/03/2023 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
10/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de SPE PONTANEGRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/02/2023
-
28/10/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SPE PONTANEGRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
19/10/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
09/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de MARCELO JOSÉ ANTUNES em 08/08/2022
-
30/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE ANTUNES
-
26/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de Serviço Notarial e Rgi De Maricá- 2º Ofício em 25/07/2022
-
03/05/2022 13:53
Expedido(a) ofício a(o) SERVICO NOTARIAL E RGI DE MARICA- 2 OFICIO
-
16/02/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 16:13
Juntada a petição de Manifestação (regularização polo passiivo)
-
02/02/2022 00:36
Decorrido o prazo de MARCELO JOSÉ ANTUNES em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:36
Decorrido o prazo de GLOBOTEC CONSTRUTORA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:36
Decorrido o prazo de VALTAIR FERREIRA DA FONSECA em 01/02/2022
-
31/01/2022 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
25/01/2022 11:51
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (25/01/2022 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/12/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE ANTUNES
-
13/12/2021 13:59
Expedido(a) intimação a(o) VALTAIR FERREIRA DA FONSECA
-
13/12/2021 13:59
Expedido(a) intimação a(o) GLOBOTEC CONSTRUTORA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME
-
13/12/2021 12:14
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (25/01/2022 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/11/2021 17:04
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia ao Mandato)
-
11/11/2021 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição Substabelecimento)
-
04/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de GLOBOTEC CONSTRUTORA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME em 03/11/2021
-
18/10/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2021 01:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
03/10/2021 12:49
Juntada a petição de Manifestação (Substituição do Bem Penhorado)
-
15/09/2021 14:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/09/2021 13:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de VALTAIR FERREIRA DA FONSECA em 16/08/2021
-
07/07/2021 09:45
Expedido(a) mandado a(o) GLOBOTEC CONSTRUTORA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME
-
25/06/2021 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
14/06/2021 15:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição para juntar Certidão)
-
14/05/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 14:39
Expedido(a) intimação a(o) VALTAIR FERREIRA DA FONSECA
-
12/05/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
11/05/2021 11:50
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de concessão de prazo.)
-
30/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de VALTAIR FERREIRA DA FONSECA em 29/04/2021
-
10/03/2021 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 19:49
Expedido(a) intimação a(o) VALTAIR FERREIRA DA FONSECA
-
08/03/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
02/03/2021 13:33
Desarquivados os autos
-
02/03/2021 12:08
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
10/08/2020 20:04
Arquivados os autos provisoriamente
-
21/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de VALTAIR FERREIRA DA FONSECA em 20/03/2020
-
14/03/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2020
-
14/03/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2020 15:45
Expedido(a) intimação a(o) VALTAIR FERREIRA DA FONSECA
-
12/03/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
12/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de VALTAIR FERREIRA DA FONSECA em 11/03/2020
-
08/03/2020 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/03/2020
-
08/03/2020 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2020 15:03
Expedido(a) intimação a(o) VALTAIR FERREIRA DA FONSECA
-
09/08/2019 09:45
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
10/06/2019 14:56
Juntada a petição de Manifestação (Petição Juntada Substabelecimento)
-
01/09/2018 15:56
Arquivados os autos provisoriamente
-
14/08/2018 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2018 13:56
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/06/2018 00:42
Decorrido o prazo de VALTAIR FERREIRA DA FONSECA em 27/06/2018 23:59:59
-
15/05/2018 14:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2018
-
15/05/2018 14:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2018 10:24
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2012
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 02/08/2022 19:21