TRT1 - 0100877-36.2019.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 11:14
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010334-52.2013.5.01.0045)
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14/02/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/02/2025 09:29
Publicado(a) o(a) edital em 07/02/2025
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11/02/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 15:16
Expedido(a) edital a(o) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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05/02/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 06:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/02/2025 06:09
Iniciada a execução
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05/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 04/02/2025
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31/01/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARCIO SILVA DE ASSIS em 30/01/2025
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17/12/2024 03:35
Publicado(a) o(a) edital em 18/12/2024
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17/12/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 16:36
Expedido(a) edital a(o) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea0b483 proferida nos autos.
Ante a certidão e os cálculos atualizados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 27.897,09 Honorários Advocatícios R$ 2.802,14 Valor Contribuição Previdenciária R$ 642,64 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2) R$ 626,84 TOTAL DEVIDO R$ 31.968,71 ATUALIZADO EM 31/10/2024 Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos, ou, sendo pequena a divergência entre as contas elaboradas, inclua-se o feito em pauta especial para tentativa de conciliação, encaminhando-se ao CEJUSC.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o termino do prazo e, intime-se o executado para o pagamento , no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos e decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO SILVA DE ASSIS -
11/12/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SILVA DE ASSIS
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11/12/2024 16:34
Homologada a liquidação
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11/12/2024 13:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/12/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 05/12/2024
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05/11/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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31/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 30/10/2024
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15/10/2024 08:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 16/10/2024
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15/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100877-36.2019.5.01.0031 RECLAMANTE: MARCIO SILVA DE ASSIS RECLAMADO: CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA MAIA DE LIMA da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho #id:2f7bab8 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de outubro de 2024.
MARCIA COIMBRA PINTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME -
14/10/2024 15:31
Expedido(a) edital a(o) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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14/10/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SILVA DE ASSIS
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14/10/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/10/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 11/10/2024
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11/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de MARCIO SILVA DE ASSIS em 10/10/2024
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26/09/2024 05:09
Publicado(a) o(a) edital em 27/09/2024
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26/09/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 11:46
Expedido(a) edital a(o) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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25/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SILVA DE ASSIS
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24/09/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/09/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/09/2024 11:15
Iniciada a liquidação
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19/09/2024 11:15
Transitado em julgado em 11/09/2024
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19/09/2024 11:15
Encerrada a conclusão
-
19/09/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/09/2024 06:37
Recebidos os autos para prosseguir
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07/12/2022 20:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/11/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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29/11/2022 11:57
Recebidos os autos para prosseguir
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10/09/2020 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2020 00:56
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2020
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23/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 22/06/2020
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23/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO SILVA DE ASSIS em 22/06/2020
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16/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 15/06/2020
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16/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO SILVA DE ASSIS em 15/06/2020
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09/06/2020 00:24
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:24
Decorrido o prazo de MARCIO SILVA DE ASSIS em 08/06/2020
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08/06/2020 16:13
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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06/06/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2020
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06/06/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2020 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
05/06/2020 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SILVA DE ASSIS
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04/06/2020 15:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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04/06/2020 13:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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03/06/2020 20:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DETRAN RJ)
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19/05/2020 12:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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19/05/2020 12:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2020 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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18/05/2020 14:00
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/05/2020 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SILVA DE ASSIS
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18/05/2020 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2020 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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18/05/2020 12:56
Encerrada a conclusão
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18/05/2020 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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16/05/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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16/05/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2020 17:32
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/05/2020 17:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SILVA DE ASSIS
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14/05/2020 17:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/05/2020 00:49
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/05/2020
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12/05/2020 00:49
Decorrido o prazo de MARCIO SILVA DE ASSIS em 11/05/2020
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15/04/2020 15:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação Embargos Declaraçao)
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14/04/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
14/04/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2020 17:48
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/04/2020 17:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SILVA DE ASSIS
-
11/04/2020 17:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
11/04/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2020 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
11/04/2020 17:46
Convertido o julgamento em diligência
-
11/04/2020 17:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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06/03/2020 00:08
Decorrido o prazo de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 05/03/2020
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06/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 05/03/2020
-
06/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/03/2020
-
05/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO SILVA DE ASSIS em 04/03/2020
-
20/02/2020 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
20/02/2020 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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20/02/2020 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2020
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20/02/2020 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 19/02/2020
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19/02/2020 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SILVA DE ASSIS
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19/02/2020 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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19/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO SILVA DE ASSIS em 18/02/2020
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17/02/2020 17:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇAO DETRAN RJ)
-
06/02/2020 12:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2020
-
06/02/2020 12:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2020 15:00
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
05/02/2020 15:00
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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05/02/2020 02:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
05/02/2020 02:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO SILVA DE ASSIS
-
05/02/2020 02:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCIO SILVA DE ASSIS
-
09/12/2019 00:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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04/12/2019 10:36
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DETRAN)
-
23/10/2019 10:25
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
22/10/2019 17:40
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
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21/10/2019 18:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/10/2019 14:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/10/2019 13:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/10/2019 13:44
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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04/10/2019 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2019 19:51
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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03/10/2019 19:02
Audiência una realizada (03/10/2019 13:45 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2019 16:58
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO DETRAN)
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29/08/2019 14:21
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
29/08/2019 14:21
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
29/08/2019 12:20
Audiência una designada (03/10/2019 13:45:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2019 13:49
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARCIO SILVA DE ASSIS - CPF: *19.***.*59-24
-
16/08/2019 16:54
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
16/08/2019 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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