TRT1 - 0100539-50.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
-
26/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
-
26/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
-
25/09/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/09/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
25/09/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) LUANA FELIZARDO LIMA BARRETO
-
25/09/2025 09:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
25/09/2025 09:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUANA FELIZARDO LIMA BARRETO
-
25/09/2025 09:19
Concedida a gratuidade da justiça a LUANA FELIZARDO LIMA BARRETO
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25/09/2025 09:19
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
02/09/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
01/09/2025 20:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07391d8 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o v. acórdão de ID f8edd61, que anulou a sentença de primeiro grau e determinou a reabertura da instrução processual exclusivamente para oportunizar às partes a produção de provas acerca da responsabilidade subsidiária do 2º reclamado, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, à luz da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 de Repercussão Geral, foram as partes intimadas para especificar, no prazo comum de 10 dias, as provas que ainda pretendessem produzir.
Decorrido o prazo, apenas a reclamante apresentou manifestação de ID 9545e3e, na qual informou que não possui outras provas a produzir além daquelas já acostadas aos autos, destacando que juntou documentos suficientes para demonstrar a prestação de serviços em favor do 2º reclamado, tais como o comunicado de dispensa emitido em papel timbrado do Hospital Estadual Getúlio Vargas (ID 4428bf7) e o aviso prévio trabalhado (ID 06fa9f4), de modo que entende desnecessária a realização de nova audiência de instrução.
Assim, diante da manifestação expressa da parte autora e da ausência de requerimento de produção probatória adicional, reputo encerrada a fase instrutória.
Determino o retorno dos autos conclusos para sentença.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUANA FELIZARDO LIMA BARRETO -
29/08/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/08/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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29/08/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) LUANA FELIZARDO LIMA BARRETO
-
29/08/2025 16:53
Proferida decisão
-
29/08/2025 08:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
29/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 28/08/2025
-
27/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2025
-
13/08/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 15:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 15:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9545e3e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Recebo os autos do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Cumpra-se integralmente o v. acórdão (ID f8edd61), que anulou a sentença de primeiro grau e determinou o retorno do processo a esta Vara do Trabalho para reabertura da instrução processual.
A finalidade da reabertura, conforme o decidido, é oportunizar às partes a produção de provas relacionadas exclusivamente à apuração da responsabilidade subsidiária do 2º Reclamado (ESTADO DO RIO DE JANEIRO), à luz da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 de Repercussão Geral.
Sendo assim, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem, de forma clara e justificada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando o fato a ser provado.
Deverão, no mesmo prazo, se for o caso, apresentar rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação sobre o saneamento do feito e eventual designação de audiência de instrução.
Intimem-se. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
08/08/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/08/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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08/08/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) LUANA FELIZARDO LIMA BARRETO
-
08/08/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
04/08/2025 17:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/10/2024 09:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/10/2024 03:30
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/10/2024
-
16/10/2024 08:13
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES DO ERJ - ROs Rct e 1ª Rda)
-
15/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 14/10/2024
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10/10/2024 21:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/10/2024
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01/10/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/09/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
30/09/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) LUANA FELIZARDO LIMA BARRETO
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30/09/2024 11:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUANA FELIZARDO LIMA BARRETO sem efeito suspensivo
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28/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 27/09/2024
-
27/09/2024 19:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
27/09/2024 17:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/09/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
26/09/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) LUANA FELIZARDO LIMA BARRETO
-
26/09/2024 08:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
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25/09/2024 22:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/09/2024 22:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/09/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/09/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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13/09/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) LUANA FELIZARDO LIMA BARRETO
-
13/09/2024 10:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 56,07
-
13/09/2024 10:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUANA FELIZARDO LIMA BARRETO
-
13/09/2024 10:39
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUANA FELIZARDO LIMA BARRETO
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13/09/2024 10:39
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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28/08/2024 15:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
21/08/2024 16:03
Audiência una realizada (21/08/2024 10:50 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 19:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
16/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/08/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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15/08/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) LUANA FELIZARDO LIMA BARRETO
-
15/08/2024 09:29
Proferida decisão
-
14/08/2024 16:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/08/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/08/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
07/08/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) LUANA FELIZARDO LIMA BARRETO
-
07/08/2024 09:08
Proferida decisão
-
07/08/2024 08:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/08/2024 07:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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05/08/2024 22:15
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2024 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 13:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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14/06/2024 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/06/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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13/06/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) LUANA FELIZARDO LIMA BARRETO
-
12/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) LUANA FELIZARDO LIMA BARRETO
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11/06/2024 15:53
Proferida decisão
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11/06/2024 15:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/05/2024 21:25
Audiência una designada (21/08/2024 10:50 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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