TRT1 - 0100482-82.2023.5.01.0264
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ELOS ADMINISTRACAO E AGENCIAMENTO S/S LTDA - ME em 20/08/2025
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29/07/2025 13:13
Juntada a petição de Contraminuta
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28/07/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ELOS ADMINISTRACAO E AGENCIAMENTO S/S LTDA - ME
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28/07/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA SANTOS DE OLIVEIRA
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25/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/07/2025 13:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/06/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 873c2d6 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. CASAS GUANABARA COMESTÍVEIS LTDA.
Recorrido(a)(s): 1. ELISANGELA SANTOS DE OLIVEIRA 2. ELOS ADMINISTRAÇÃO E AGENCIAMENTO S/S LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/11/2024 - Id. 67b556d; recurso interposto em 18/11/2024 - Id. 8636fba).
Regular a representação processual (Id. 345454d).
Satisfeito o preparo (Id. 58c6b91, f847dfc e 1614529).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso II; artigo 170, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 265; artigo 593; artigo 710; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I; artigo 818, inciso II; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial . - violação ao artigo 5º-A, §5º, da Lei nº 6.019/1974.
Ao contrário do alegado, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando o dispositivo apontado.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Cumpre registrar que o Colegiado não analisou a responsabilidade subsidiária, sob o prisma de sua limitação ao período de vigência do contrato de prestação de serviço firmado entre as reclamadas.
Ante a inexistência de tese explícita, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação a tal aspecto, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST neste particular.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /cab/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
24/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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24/06/2025 15:14
Não admitido o Recurso de Revista de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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03/02/2025 14:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 14:32
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 16:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/12/2024 14:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ELOS ADMINISTRACAO E AGENCIAMENTO S/S LTDA - ME em 25/11/2024
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26/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ELISANGELA SANTOS DE OLIVEIRA em 25/11/2024
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26/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 25/11/2024
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18/11/2024 20:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 07/11/2024
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06/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100482-82.2023.5.01.0264 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA RECORRIDO: ELISANGELA SANTOS DE OLIVEIRA, ELOS ADMINISTRACAO E AGENCIAMENTO S/S LTDA - ME PROCESSO: 0100482-82.2023.5.01.0264 CLASSE: Recurso Ordinário Trabalhista RECORRENTE: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA RECORRIDO: ELISANGELA SANTOS DE OLIVEIRA e outros (1) EDITAL O/A Gabinete 02, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ELOS ADMINISTRACAO E AGENCIAMENTO S/S LTDA - ME , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:efdfa59): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer do recurso ordinário interposto pela segunda reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento. " E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de novembro de 2024.
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELOS ADMINISTRACAO E AGENCIAMENTO S/S LTDA - ME -
05/11/2024 09:56
Expedido(a) edital a(o) ELOS ADMINISTRACAO E AGENCIAMENTO S/S LTDA - ME
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05/11/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA SANTOS DE OLIVEIRA
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05/11/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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30/10/2024 18:58
Conhecido o recurso de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-82 e não provido
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15/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/10/2024
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14/10/2024 13:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/10/2024 13:05
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
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09/10/2024 16:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/07/2024 01:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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08/07/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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