TRT1 - 0101097-07.2022.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:08
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/07/2025 17:15
Juntada a petição de Contraminuta
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09/07/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101097-07.2022.5.01.0006 Destinatário: EDIO DE LIMA OLIVEIRA Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4950ad proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
JORGE PASCOAL DA SILVA VARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDIO DE LIMA OLIVEIRA -
08/07/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) EDIO DE LIMA OLIVEIRA
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08/07/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 03/07/2025
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17/06/2025 09:54
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 833e7c2) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/06/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação (P_AGRAVO DE INSTRUMENTO_2670980632 EM 16/06/2025 10:53:38)
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28/05/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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28/05/2025 10:28
Não admitido o Recurso de Revista de UNIÃO FEDERAL (AGU)
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20/05/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/05/2025 12:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 13/05/2025
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13/05/2025 01:30
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista da União)
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDIO DE LIMA OLIVEIRA em 15/04/2025
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08/04/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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02/04/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2025
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02/04/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101097-07.2022.5.01.0006 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: EDIO DE LIMA OLIVEIRA RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) Tomar ciência do v. acórdão #id:033e579: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, DEFERIR a concessão do benefício da gratuidade de justiça ao trabalhador.
CONHECER do recurso ordinário por ele interposto e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, julgando procedente o pedido, condenar a ré em diferenças salariais provenientes da integração do auxílio alimentação ao salário do obreiro, observado o período imprescrito, com reflexos sobre férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional, natalinas integrais e proporcionais, aviso prévio, FGTS e indenização de 40%, além de condenar em honorários sucumbenciais destinados aos patronos do obreiro, no percentual de 15% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela Subseção de Dissídios Individuais-1 do c.
TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03-2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, obedecendo a Súmula 381 do c.
TST.
O recolhimento previdenciário deverá observar os termos da Súmula 368, III, do c.
TST e, o imposto de renda, o estabelecido na Lei n. 12.350/10 e a Instrução Normativa n. 1.500/14 da Receita Federal.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, com exceção do terço constitucional de férias e FGTS.
Inverte-se o ônus da sucumbência, em face da procedência do pedido, mantendo os valores fixados na origem para fins de custas processuais, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDIO DE LIMA OLIVEIRA -
01/04/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/04/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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01/04/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) EDIO DE LIMA OLIVEIRA
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19/03/2025 13:12
Conhecido o recurso de EDIO DE LIMA OLIVEIRA - CPF: *99.***.*42-91 e provido
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14/02/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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13/02/2025 15:04
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 12 - 03 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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04/02/2025 16:14
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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07/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/12/2024
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06/12/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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05/12/2024 23:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/12/2024 23:33
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 29 - 01 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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05/12/2024 11:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/12/2024 09:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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29/10/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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29/10/2024 15:29
Determinada a requisição de informações
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28/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101097-07.2022.5.01.0006 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 05 na data 24/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24102500300850700000111125098?instancia=2 -
25/10/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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24/10/2024 10:48
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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24/10/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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