TRT1 - 0100003-96.2020.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ARNALDO DE PAULA SOUZA FILHO em 23/09/2025
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24/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALUIZIO JOSE DE SOUZA em 23/09/2025
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20/09/2025 00:55
Decorrido o prazo de ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 19/09/2025
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12/09/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de ALMIR PIMENTA DA COSTA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45a4d88 proferido nos autos.
Nada a deferir.
Aplica-se ao caso o disposto no artigo 843 do CPC, in verbis: "Art. 843.
Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação".
Intime-se a executada do presente despacho e aguarde-se a resposta do ofício de Id 9b444aa RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP -
10/09/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
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10/09/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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09/09/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 14:06
Expedido(a) ofício a(o) 9 RGI
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05/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) edital em 08/09/2025
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05/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100003-96.2020.5.01.0037 RECLAMANTE: ALMIR PIMENTA DA COSTA RECLAMADO: ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP E OUTROS (4) A DOUTORA ELISABETH MANHÃES NASCIMENTO BORGES, MM.
Juíza Titular na 37º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 20.10.2025 às 11:00 horas do dia 27.10.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 27.10.2025 às 11:00 horas do dia 29.10.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), na forma do artigo 891 do CPC, e artigo 888 da CLT, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página wWwww.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região sob o número 16, com endereço físico na Av.
Rio Branco, número 151, grupo 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMOVEL: Avenida Oswaldo Cruz nº 163, aptº 1201 duplex, com direito ao uso da laje que lhe fica acima e a fração de 0,015620 do terreno, com direito a uma vaga para guarda de 1 veículo de passeio nos locais indistintamente destinados a esse sim, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 56.035 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ.
Avaliado em R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais).
Ressalvas: Conforme consta no Auto de penhora, id. 9b9de19, que o apartamento possui 3 suítes e uma piscina que fica no terceiro andar.
Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Coproprietária o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, $2º e 843, 81º do CPC, devendo a Coproprietária exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro(Ogmail.com.
Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, 82º e 843, 81º do CPC.
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do $ 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, 8 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 $ 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil.Eu, ANDERSON MARTINS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
ELISABETH MANHÃES NASCIMENTO BORGES, MM.
Juíza Titular na 37º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
LUCAS HENRIQUE DE MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALMIR PIMENTA DA COSTA -
04/09/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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04/09/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO DE PAULA SOUZA FILHO
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04/09/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO JOSE DE SOUZA
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04/09/2025 12:10
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) ALMIR PIMENTA DA COSTA
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04/09/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA WENDLINGER
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04/09/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) VOLKMAR WENDLINGER
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04/09/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
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04/09/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR PIMENTA DA COSTA
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04/09/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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02/09/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO DE PAULA SOUZA FILHO
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01/09/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO JOSE DE SOUZA
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01/09/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA WENDLINGER
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01/09/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) VOLKMAR WENDLINGER
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01/09/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
-
01/09/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR PIMENTA DA COSTA
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28/08/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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22/08/2025 01:31
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 10:30
Recebidos os autos para prosseguir
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08/10/2024 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ARNALDO DE PAULA SOUZA FILHO em 04/10/2024
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05/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALUIZIO JOSE DE SOUZA em 04/10/2024
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20/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARIA WENDLINGER em 19/09/2024
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20/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de VOLKMAR WENDLINGER em 19/09/2024
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20/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 19/09/2024
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16/09/2024 15:16
Juntada a petição de Contraminuta
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06/09/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO DE PAULA SOUZA FILHO
-
06/09/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO JOSE DE SOUZA
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06/09/2024 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA WENDLINGER
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05/09/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) VOLKMAR WENDLINGER
-
05/09/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
-
05/09/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR PIMENTA DA COSTA
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05/09/2024 11:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLAUDIA MARIA WENDLINGER sem efeito suspensivo
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28/08/2024 12:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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17/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ARNALDO DE PAULA SOUZA FILHO em 16/08/2024
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17/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALUIZIO JOSE DE SOUZA em 16/08/2024
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02/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de ALMIR PIMENTA DA COSTA em 01/08/2024
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24/07/2024 09:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
22/07/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO DE PAULA SOUZA FILHO
-
22/07/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO JOSE DE SOUZA
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20/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA WENDLINGER
-
19/07/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) VOLKMAR WENDLINGER
-
19/07/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
-
19/07/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR PIMENTA DA COSTA
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19/07/2024 15:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de VOLKMAR WENDLINGER
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19/07/2024 13:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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19/07/2024 13:12
Encerrada a conclusão
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15/07/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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12/07/2024 22:19
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR PIMENTA DA COSTA
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04/07/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE VOLKMAR WENDLINGER, representado pela inventariante BETINA WENDLINGER em 03/07/2024
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03/07/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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02/07/2024 10:42
Juntada a petição de Embargos à Execução
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29/06/2024 10:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/04/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2024 11:08
Expedido(a) mandado a(o) ESPOLIO DE VOLKMAR WENDLINGER, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE BETINA WENDLINGER
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26/04/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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22/03/2024 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 04:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/03/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR PIMENTA DA COSTA
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08/03/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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19/02/2024 11:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2024 11:29
Expedido(a) mandado a(o) 9 RGI
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18/02/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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15/02/2024 12:36
Encerrada a conclusão
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06/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALMIR PIMENTA DA COSTA em 05/02/2024
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16/01/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
12/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 10 OFICIO DE NOTAS em 11/12/2023
-
27/11/2023 16:53
Expedido(a) ofício a(o) ALMIR PIMENTA DA COSTA
-
23/11/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
31/10/2023 20:57
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 10 OFICIO DE NOTAS
-
23/10/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
27/09/2023 18:53
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR PIMENTA DA COSTA
-
15/09/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
09/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de OFICIO UNICO DO MUNICIPIO DE MANGARATIBA em 08/09/2023
-
31/08/2023 19:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de OFICIO UNICO DO MUNICIPIO DE MANGARATIBA em 30/08/2023
-
21/08/2023 09:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/08/2023 13:03
Expedido(a) mandado a(o) OFICIO UNICO DO MUNICIPIO DE MANGARATIBA
-
18/08/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
03/07/2023 12:13
Expedido(a) ofício a(o) OFICIO UNICO DO MUNICIPIO DE MANGARATIBA
-
30/06/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
31/05/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
29/05/2023 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR PIMENTA DA COSTA
-
23/05/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
08/05/2023 14:29
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
21/04/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR PIMENTA DA COSTA
-
19/04/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
09/03/2023 13:12
Expedido(a) ofício a(o) ALMIR PIMENTA DA COSTA
-
09/03/2023 09:48
Registrada a inclusão de dados de ARNALDO DE PAULA SOUZA FILHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/03/2023 09:48
Registrada a inclusão de dados de ALUIZIO JOSE DE SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/03/2023 09:48
Registrada a inclusão de dados de CLAUDIA MARIA WENDLINGER no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/03/2023 14:08
Determinada a inclusão de dados de CLAUDIA MARIA WENDLINGER no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/03/2023 14:08
Determinada a inclusão de dados de ARNALDO DE PAULA SOUZA FILHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/03/2023 14:08
Determinada a inclusão de dados de ALUIZIO JOSE DE SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/03/2023 10:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
08/03/2023 10:45
Encerrada a conclusão
-
27/02/2023 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
17/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de VOLKMAR WENDLINGER em 16/02/2023
-
14/12/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) VOLKMAR WENDLINGER
-
12/12/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
02/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE VOLKMAR WENDLINGER, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE BETINA WENDLINGER em 01/12/2022
-
25/10/2022 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE VOLKMAR WENDLINGER, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE BETINA WENDLINGER
-
16/09/2022 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
26/08/2022 13:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
23/08/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
19/08/2022 16:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2022 15:49
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
19/08/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
19/08/2022 13:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/08/2022 10:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2022 10:23
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
19/08/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
19/08/2022 08:56
Expedido(a) ofício a(o) ALMIR PIMENTA DA COSTA
-
19/08/2022 08:56
Expedido(a) ofício a(o) ALMIR PIMENTA DA COSTA
-
18/08/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
18/08/2022 11:18
Juntada a petição de Manifestação (URGENTE)
-
02/08/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
27/06/2022 18:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/03/2022 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de ARNALDO DE PAULA SOUZA FILHO em 09/03/2022
-
10/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de ALUIZIO JOSE DE SOUZA em 09/03/2022
-
10/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE VOLKMAR WENDLINGER, representado pela inventariante BETINA WENDLINGER em 09/03/2022
-
26/02/2022 00:23
Decorrido o prazo de ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 25/02/2022
-
26/02/2022 00:23
Decorrido o prazo de ALMIR PIMENTA DA COSTA em 25/02/2022
-
22/02/2022 03:28
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARIA WENDLINGER em 21/02/2022
-
22/02/2022 03:28
Decorrido o prazo de ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 21/02/2022
-
22/02/2022 03:28
Decorrido o prazo de ALMIR PIMENTA DA COSTA em 21/02/2022
-
15/02/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 17:06
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Petição)
-
14/02/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
-
14/02/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR PIMENTA DA COSTA
-
14/02/2022 13:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ESPÓLIO DE VOLKMAR WENDLINGER, representado pela inventariante BETINA WENDLINGER sem efeito suspensivo
-
14/02/2022 13:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLAUDIA MARIA WENDLINGER sem efeito suspensivo
-
14/02/2022 13:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
10/02/2022 15:45
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
09/02/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de ARNALDO DE PAULA SOUZA FILHO em 08/02/2022
-
09/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de ALUIZIO JOSE DE SOUZA em 08/02/2022
-
09/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE VOLKMAR WENDLINGER, representado pela inventariante BETINA WENDLINGER em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:44
Decorrido o prazo de ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:44
Decorrido o prazo de ALMIR PIMENTA DA COSTA em 07/02/2022
-
07/02/2022 17:59
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE VOLKMAR WENDLINGER, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE BETINA WENDLINGER
-
07/02/2022 17:59
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO DE PAULA SOUZA FILHO
-
07/02/2022 17:59
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO JOSE DE SOUZA
-
07/02/2022 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR PIMENTA DA COSTA
-
07/02/2022 17:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA WENDLINGER
-
07/02/2022 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
-
05/02/2022 09:27
Acolhidos os Embargos de Declaração de ESPÓLIO DE VOLKMAR WENDLINGER, representado pela inventariante BETINA WENDLINGER
-
05/02/2022 09:27
Acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIA MARIA WENDLINGER
-
04/02/2022 15:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
25/01/2022 18:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do reclamante sobre embargos declaratórios)
-
11/01/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2022 23:02
Expedido(a) intimação a(o) ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
-
09/01/2022 23:02
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR PIMENTA DA COSTA
-
09/01/2022 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
17/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARIA WENDLINGER em 16/12/2021
-
17/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 16/12/2021
-
17/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de ALMIR PIMENTA DA COSTA em 16/12/2021
-
03/12/2021 11:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
02/12/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO DE PAULA SOUZA FILHO
-
01/12/2021 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO JOSE DE SOUZA
-
01/12/2021 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE VOLKMAR WENDLINGER, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE BETINA WENDLINGER
-
01/12/2021 10:57
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA WENDLINGER
-
01/12/2021 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
-
01/12/2021 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR PIMENTA DA COSTA
-
29/11/2021 16:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALMIR PIMENTA DA COSTA
-
29/11/2021 14:55
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
16/11/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2021 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
29/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de ARNALDO DE PAULA SOUZA FILHO em 28/10/2021
-
29/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de ALUIZIO JOSE DE SOUZA em 28/10/2021
-
29/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARIA WENDLINGER em 28/10/2021
-
29/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE VOLKMAR WENDLINGER, representado pela inventariante BETINA WENDLINGER em 28/10/2021
-
28/10/2021 12:30
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação desconsideração )
-
28/10/2021 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
20/09/2021 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO DE PAULA SOUZA FILHO
-
20/09/2021 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO JOSE DE SOUZA
-
20/09/2021 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA WENDLINGER
-
20/09/2021 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE VOLKMAR WENDLINGER, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE BETINA WENDLINGER
-
18/09/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
09/09/2021 21:11
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
30/08/2021 09:41
Registrada a inclusão de dados de ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 19/08/2021
-
20/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de ALMIR PIMENTA DA COSTA em 19/08/2021
-
11/08/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
-
09/08/2021 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR PIMENTA DA COSTA
-
09/08/2021 10:19
Determinada a inclusão de dados de ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/08/2021 10:19
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
06/08/2021 14:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
06/08/2021 14:04
Iniciada a execução
-
06/08/2021 14:04
Encerrada a conclusão
-
06/08/2021 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
23/07/2021 00:16
Decorrido o prazo de ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 22/07/2021
-
23/07/2021 00:16
Decorrido o prazo de ALMIR PIMENTA DA COSTA em 22/07/2021
-
19/07/2021 14:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor com Requerimento)
-
15/07/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 00:03
Expedido(a) intimação a(o) ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
-
14/07/2021 00:03
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR PIMENTA DA COSTA
-
14/07/2021 00:02
Homologada a liquidação
-
13/07/2021 10:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
12/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 11/06/2021
-
12/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de ALMIR PIMENTA DA COSTA em 11/06/2021
-
11/06/2021 16:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Cáculos de Liquidação do Reclamante)
-
29/05/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2021
-
29/05/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2021
-
29/05/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 20:15
Expedido(a) intimação a(o) ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
-
27/05/2021 20:15
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR PIMENTA DA COSTA
-
27/05/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
27/05/2021 09:44
Iniciada a liquidação
-
27/05/2021 09:44
Transitado em julgado em 30/04/2021
-
06/05/2021 17:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/07/2020 09:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/06/2020 00:59
Decorrido o prazo de ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 25/06/2020
-
14/06/2020 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2020
-
14/06/2020 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2020 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
-
10/06/2020 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
13/05/2020 00:03
Decorrido o prazo de ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 12/05/2020
-
13/05/2020 00:03
Decorrido o prazo de ALMIR PIMENTA DA COSTA em 12/05/2020
-
12/05/2020 00:46
Decorrido o prazo de ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:46
Decorrido o prazo de ALMIR PIMENTA DA COSTA em 11/05/2020
-
27/04/2020 17:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário do Reclamante)
-
10/04/2020 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
10/04/2020 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2020 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
10/04/2020 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2020 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
-
07/04/2020 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR PIMENTA DA COSTA
-
07/04/2020 12:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALMIR PIMENTA DA COSTA
-
07/04/2020 12:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
-
20/03/2020 13:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração do Reclamante)
-
18/03/2020 14:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
18/03/2020 14:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
18/03/2020 12:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
14/03/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2020
-
14/03/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2020
-
14/03/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2020 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ORMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
-
12/03/2020 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR PIMENTA DA COSTA
-
12/03/2020 13:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALMIR PIMENTA DA COSTA
-
12/03/2020 13:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALMIR PIMENTA DA COSTA
-
12/03/2020 13:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 1234,80
-
27/02/2020 13:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
17/02/2020 16:43
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
17/02/2020 16:31
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
13/02/2020 10:09
Audiência una realizada (13/02/2020 09:40 - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2020 18:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
11/02/2020 18:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
16/01/2020 17:03
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DA CTPS)
-
16/01/2020 17:02
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DA CTPS)
-
12/01/2020 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2020 12:53
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
08/01/2020 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 09:36
Audiência una designada (13/02/2020 09:40:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/01/2020 09:34
Conclusos os autos para despacho a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
08/01/2020 02:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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