TRT1 - 0100770-24.2021.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:45
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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17/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de ELISANGELA REZENDE DE SOUZA em 16/05/2025
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09/05/2025 11:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 150,66)
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08/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
07/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA REZENDE DE SOUZA
-
07/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA REZENDE DE SOUZA
-
07/05/2025 12:50
Expedido(a) alvará a(o) ELISANGELA REZENDE DE SOUZA
-
06/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/05/2025
-
24/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/04/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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12/02/2025 14:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 261,56)
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11/02/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
-
11/02/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA REZENDE DE SOUZA
-
05/02/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA REZENDE DE SOUZA
-
05/02/2025 17:07
Expedido(a) alvará a(o) ELISANGELA REZENDE DE SOUZA
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04/02/2025 13:16
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
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23/01/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41fac55 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Convolo os bloqueios de Ids 3b9f167 e 3537dad em penhora.
Dê-se ciência à reclamada, com prazo de 5 dias.
Decorridos, expeça-se alvará de transferência para a conta de Id ba4988b e renove-se o acionamento do Sisbajud.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NOSSA ELETRO S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL -
22/01/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/01/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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18/11/2024 09:03
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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18/11/2024 08:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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15/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/11/2024
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08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ELISANGELA REZENDE DE SOUZA em 07/11/2024
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06/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/11/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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05/11/2024 02:48
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 02:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 29/10/2024
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28/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATSum 0100770-24.2021.5.01.0321 RECLAMANTE: ELISANGELA REZENDE DE SOUZA RECLAMADO: NOSSA ELETRO S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL O/A MM.
Juiz(a) MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NOSSA ELETRO S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL, que se encontra(m) em local incerto e não sabido intimado para que efetue o depósito do valor dos honorários advocatícios, no valor de R$ 2.017,64 (#Id:cc08230), no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
Conforme despacho #Id:db1796b, abaixo transcrito: "Vistos, etc.
Trata-se de pedido de prosseguimento da execução dos honorários sucumbenciais em face da reclamada, a qual se encontra em recuperação judicial – Processo nº 1070860-05.2020.8.26.0100, junto à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo.
Em recente decisão, E.
STJ, no CC nº 191533 - MT (2022/0286489-7), entendeu que o credor de créditos extraconcursais, após o período de stay period, pode promover a execução individual, declarando, assim, a competência desta Justiça Especializada, enfatizando que o Princípio da preservação da empresa não tem caráter absoluto e que a competência do Juízo Universal restringe-se sobrestamento de ato constritivo incidente sobre bem de capital.
Ainda, no REsp: 1841960 SP 2018/0285577-2, a E.
Corte também se manifestou especificamente à execução dos honorários advocatícios que se originaram de sentenças condenatórias após o pedido de recuperação judicial, manifestando-se no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para a execução do referido crédito.
Nesse sentido, também se manifestou este E.
TRT da 1ª Região, in verbis: AGRAVO DE PETIÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CRÉDITO RELATIVO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
SENTENÇA CONDENATÓRIA POSTERIOR À DATA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Nos termos do art. 49 da Lei 11.101/05, os créditos existentes na data do pedido de recuperação judicial estarão a ela sujeitos.
Na hipótese dos autos, o crédito se refere à verba honorária cuja origem se deu com a sentença que a fixou.
Assim, considerando que a sentença se deu em momento posterior ao pedido de recuperação judicial, não há que se falar em habilitação do crédito no juízo universal, devendo prosseguir a execução nos presentes autos. (0011639-63.2014.5.01.0004 - DEJT 2024-03-06, Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO, Sétima Turma) AGRAVO DE PETIÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
SENTENÇA TRABALHISTA POSTERIOR À DATA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Nos termos do art. 49 da Lei 11.101/05, os créditos existentes na data do pedido de recuperação judicial estarão a ela sujeitos.
A contrário sensu, o crédito fixado em momento posterior ao pedido recuperacional, tal como os honorários advocatícios originados com a sentença trabalhista, deverão ser executados nesta Especializada. (0100398-26.2018.5.01.0242 - DEJT 2024-06-13, Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO, Sexta Turma).
Verifica-se que o pedido de recuperação judicial da reclamada se deu em 10/02/2020, tendo sido deferido àquela época o período de blindagem, o qual findou há muito, permitindo que as execuções de créditos extraconcursais prossigam nesta Especializada.
Posto isso, intime-se a reclamada, por edital, para que efetue o depósito do valor dos honorários advocatícios, no valor de R$ 2.017,64 (Idcc08230), no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 25 de outubro de 2024.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho Substituta" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 25 de outubro de 2024.
DANIELLE MARQUES SOUZA DE ALMEIDA FREITAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - NOSSA ELETRO S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/10/2024 11:51
Expedido(a) edital a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/10/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA REZENDE DE SOUZA
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25/10/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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25/10/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA REZENDE DE SOUZA
-
21/10/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
21/10/2024 11:56
Iniciada a execução
-
21/10/2024 11:56
Desarquivados os autos
-
01/08/2023 08:42
Arquivados os autos provisoriamente
-
01/08/2023 00:20
Decorrido o prazo de ELISANGELA REZENDE DE SOUZA em 31/07/2023
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19/07/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA REZENDE DE SOUZA
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18/07/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
17/07/2023 08:25
Desarquivados os autos
-
14/07/2023 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 08:56
Arquivados os autos provisoriamente
-
12/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de ELISANGELA REZENDE DE SOUZA em 11/07/2023
-
04/07/2023 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA REZENDE DE SOUZA
-
30/06/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
29/06/2023 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 20:05
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) ELISANGELA REZENDE DE SOUZA
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25/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/05/2023
-
24/05/2023 04:33
Decorrido o prazo de ELISANGELA REZENDE DE SOUZA em 23/05/2023
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17/05/2023 02:21
Publicado(a) o(a) edital em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 14:09
Expedido(a) edital a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/05/2023 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA REZENDE DE SOUZA
-
15/05/2023 08:32
Homologada a liquidação
-
14/05/2023 07:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
11/05/2023 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA REZENDE DE SOUZA
-
02/05/2023 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA REZENDE DE SOUZA
-
27/04/2023 11:32
Encerrada a conclusão
-
27/04/2023 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
20/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/04/2023
-
12/04/2023 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 13:25
Expedido(a) edital a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/04/2023 15:32
Desarquivados os autos
-
06/04/2023 09:45
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2023 08:58
Arquivados os autos provisoriamente
-
04/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de ELISANGELA REZENDE DE SOUZA em 03/04/2023
-
25/03/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA REZENDE DE SOUZA
-
24/03/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
24/03/2023 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA REZENDE DE SOUZA
-
23/03/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
23/03/2023 13:29
Iniciada a liquidação
-
23/03/2023 13:28
Transitado em julgado em 21/03/2023
-
14/12/2022 14:51
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) NOSSA ELETRO S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/12/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
13/12/2022 22:49
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 10:19
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/12/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
01/12/2022 16:01
Encerrada a conclusão
-
01/12/2022 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
01/12/2022 16:00
Encerrada a conclusão
-
01/12/2022 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
31/10/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
07/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/10/2022
-
24/09/2022 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2022
-
24/09/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 11:03
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/09/2022 11:03
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/09/2022 09:46
Expedido(a) edital a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/09/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
22/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/09/2022
-
09/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/09/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
06/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/09/2022
-
06/08/2022 00:54
Decorrido o prazo de ELISANGELA REZENDE DE SOUZA em 05/08/2022
-
26/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 12:04
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/07/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA REZENDE DE SOUZA
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25/07/2022 10:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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25/07/2022 10:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ELISANGELA REZENDE DE SOUZA
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25/07/2022 10:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELISANGELA REZENDE DE SOUZA
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23/07/2022 18:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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16/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 15/06/2022
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09/05/2022 09:26
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A
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01/05/2022 22:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/03/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/03/2022 14:30
Expedido(a) mandado a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A
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25/11/2021 13:53
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A
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22/11/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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20/11/2021 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2021
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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