TRT1 - 0100210-91.2022.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f39887 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo firmado pelos interessados nos seus exatos termos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, sendo certo que a responsabilidade das Reclamadas é solidária.
A – Expeça-se alvará de transferência no valor de R$ 11.398,63, a sair do depósito judicial de Id 940c8eb, observando-se os seguintes dados bancários: REGINA QUITÉRIA ALVES BRITO, banco ITAÚ, agência: 7025, conta corrente: 07565-1, CPF: *71.***.*02-38 ou PIX tel (21) 99410-4180; B - Expeça-se alvará de transferência no valor de R$ e R$ 1.266,51 (e acréscimos legais de correção, devendo a conta ser ZERADA), referente a honorários advocatícios, a sair do depósito judicial de Id 940c8eb, observando-se os seguintes dados bancários: REGINA QUITÉRIA ALVES BRITO, banco ITAÚ, agência: 7025, conta corrente: 07565-1, CPF: *71.***.*02-38 ou PIX tel (21) 99410-4180; C - Expeça-se alvará ao Autor para o levantamento do FGTS depositado em sua conta, sendo que a responsabilidade da Reclamada é pelos existentes; e D - Expeça-se ofício ao Autor para a habilitação no programa do seguro desemprego, se presentes os requisitos.
Os honorários periciais no valor de R$2.900,00 serão pagos pelas Reclamadas, conforme Id d66699b, observando-se os seguintes dados bancários: Helder Cesar Tinoco, CPF: *74.***.*21-79, Banco do Brasil (001), Agência: 2907-6 e Conta Corrente: 46390-6.
O cumprimento desta obrigação deverá ser comprovado nos autos.
As parcelas objeto da transação possuem natureza indenizatória, não sendo devidos recolhimentos previdenciários e\ou fiscais. Custas no valor de R$253,30, calculadas sobre o valor de R$12.665,14 (e acréscimos legais de correção, devendo a conta ser ZERADA), pelo reclamante, dispensado de recolhimento, ante a Gratuidade de Justiça, que ora defiro.
Retiro o feito de pauta.
Intimem-se.
Após o cumprimento integral, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos definitivamente.
RGR ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME - REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18e5485 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Verifico que as partes não dispuseram sobre os honorários periciais.
Informo que são devidos R$2.900,00 em favor do perito Helder Cesar Tinoco, pois, embora a sentença tenha sido declarada nula, o laudo foi elaborado e o objeto da perícia foi favorável ao Autor.
Intimem-se as partes, sendo as Reclamadas para informarem como e quando pagarão os honorários periciais, em 48h, sob pena de prosseguimento.
RGR NITEROI/RJ, 25 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME PERNI DA SILVA DO ESPIRITO SANTO -
26/11/2024 05:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de GUILHERME PERNI DA SILVA DO ESPIRITO SANTO em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA - ME em 25/11/2024
-
06/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
-
06/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
-
06/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
-
06/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100210-91.2022.5.01.0242 10ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: LOGSERVICE SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA - ME, REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RECORRIDO: GUILHERME PERNI DA SILVA DO ESPIRITO SANTO ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela parte ré e, no mérito, dar-lhe provimento para acolher a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa e determinar o retorno dos autos à Vara de Origem, a fim de que seja apreciada a complementação de defesa de id. 1129faf e seus anexos. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de novembro de 2024.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LOGSERVICE SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA - ME -
04/11/2024 23:18
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME PERNI DA SILVA DO ESPIRITO SANTO
-
04/11/2024 23:18
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
04/11/2024 23:18
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA - ME
-
11/10/2024 08:28
Anulada a(o) sentença / acórdão
-
08/10/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 14:04
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 10:00 09/10/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
-
17/09/2024 08:39
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
06/09/2024 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
-
19/08/2024 15:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
19/08/2024 15:53
Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - Juiz J. MONTEIRO ()
-
12/08/2024 12:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/08/2024 21:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
18/07/2024 08:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/07/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100289-25.2024.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiano Veronesi de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/03/2024 19:06
Processo nº 0101068-11.2024.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Carvalho de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/10/2024 15:03
Processo nº 0101196-71.2024.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/10/2024 11:58
Processo nº 0100975-28.2021.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2024 10:46
Processo nº 0100762-39.2024.5.01.0322
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sabrina Villas Boas Duarte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/10/2024 21:18