TRT1 - 0100975-28.2021.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação (Procuração Substabelecimento)
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02/06/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/06/2025 14:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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31/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/05/2025
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06/05/2025 11:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100975-28.2021.5.01.0006 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO: ALEXANDRE PINTO DE SOUZA Tomar ciência do v. acórdão id c6f6878: "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer do recurso ordinário interposto pelo autor, ALEXANDRE PINTO DE SOUSA e, no mérito, dar-lhe parcial provimento apenas para condenar a ré ao pagamento do adicional de 70%, sobre o abono pecuniário quitado a menor, observado o período imprescrito e deduzindo-se o adicional de 1/3 pago sob o mesmo título; deixar de conhecer do recurso ordinário interposto pela ré, EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, nos tópicos DO ABONO PECUNIÁRIO e DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, por falta de interesse, e no tópico DOS REFLEXOS, por falta de dialeticidade, conhecendo do recurso nos demais aspectos, e, no mérito, negando-lhe provimento, nos termos da fundamentação expendida.
Mantido o valor arbitrado à condenação para efeito de custas processuais.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE PINTO DE SOUZA -
28/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PINTO DE SOUZA
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28/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/04/2025 10:44
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e não provido
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15/04/2025 10:44
Conhecido o recurso de ALEXANDRE PINTO DE SOUZA - CPF: *80.***.*28-94 e provido em parte
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12/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/03/2025
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11/03/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/03/2025 13:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/03/2025 13:14
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 09- 04 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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28/02/2025 13:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100975-28.2021.5.01.0006 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 29 na data 24/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24102500300850700000111125098?instancia=2 -
24/10/2024 13:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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24/10/2024 10:46
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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24/10/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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