TRT1 - 0100043-63.2024.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de F.S. DOS REIS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 24/07/2025
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14/07/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 09:26
Expedido(a) alvará a(o) RAFAEL DA CONCEICAO DOS SANTOS
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100043-63.2024.5.01.0029 RECLAMANTE: RAFAEL DA CONCEICAO DOS SANTOS RECLAMADO: F.S.
DOS REIS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): RAFAEL DA CONCEICAO DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência sobre Id. bbe5c27, Id. bd5347a, e Id. 05aeea7, com vistas à regularização.
Prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
CRISTINE HENRIQUES DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA CONCEICAO DOS SANTOS -
10/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) F.S. DOS REIS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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10/07/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA CONCEICAO DOS SANTOS
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10/07/2025 15:18
Expedido(a) ofício a(o) RAFAEL DA CONCEICAO DOS SANTOS
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01/07/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 267760d proferido nos autos.
DESPACHO 1 - Intime-se a reclamada F.S.
DOS REIS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra a obrigação de fazer, nos termos da Sentença de Id. 2dd8f98, qual seja, proceder a retificação da CTPS DIGITAL do Autor, para que conste a data de projeção do aviso prévio de 30 dias nas anotações gerais da CTPS (OJ nº 82 da SDI-1 do TST), sob pena de multa fixa de R$ 1.000,00, cominada na sentença de Id. 2dd8f98.
Após a comprovação nos autos da referida anotação pela reclamada, intime-se o autor para ciência. 2- Expeçam-se ALVARÁ para que a parte Autora movimente sua conta vinculada do FGTS junto à CEF, na forma do artigo 20, da Lei nº 8.036/90, salientando-se, caso a CEF detecte, no momento do cumprimento, que o trabalhador optou pelo saque aniversário, que a liberação fique restrita à indenização de 40%, e OFÍCIO à Superintendência Regional do Trabalho no Rio de Janeiro, para que possa se habilitar ao benefício do seguro desemprego, desde que observados os requisitos legais exigidos para a sua percepção, conforme sentença de Id. 2dd8f98.
Em caso de descumprimento da entrega das guias ou a entrega sem a devida integralização dos depósitos do FGTS, ficam convertidas as obrigações em indenizações substitutivas. 3 - Indefiro o requerido pelo reclamante na petição Id. fb3c1c5, item 01, pois o calculista é auxiliar do Juízo, e não da parte.
Cabe a ele a análise dos cálculos apresentados pelas partes, e elaboração de parecer fundamentado para orientação do Juízo, e não a elaboração do cálculo que eventualmente será homologado. 3.1 - Assim, intime-se a parte autora para que apresente, em 08 dias úteis, na forma do artigo 879 da CLT, os cálculos de liquidação, com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na sentença Id. 2dd8f98.
Considerando o Princípio Constitucional da Cooperação, bem como o disposto no art 133 da CRFB, sendo o advogado partícipe essencial à administração da justiça, solicita-se ao mesmo, a fim de agilizar a análise e eventuais ajustes, que os cálculos sejam elaborados, via PjeCalc-Cidadão, devendo, inclusive, haver a juntada do arquivo no formato PJC, possibilitando a importação da conta pelos calculistas do Juízo. (Art. 6° do CPC).
A atualização, deve ser realizada, em observância o título judicial e a modulação do STF fixadas nas ADCs 58/59 e ADIS 5867 e 6021.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Do mesmo modo, há notícia no site do TRT 1ª Região : "Como extrair e anexar planilha de cálculos em arquivo PJC?" publicada em: 06/08/2024 08:39:00. 4 - Vindo os cálculos, intime-se a ré para apresentar, no prazo de oito dias úteis, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, combinado com a Súmula 67 do TRT da 1a Região, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, observado o item “1”, do presente despacho. "SÚMULA Nº 67 Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." 5 - Id. 1aa1db0 : Com vistas à futura expedição de alvará, intime-se a parte autora para que, forneça, em 05 dias, os dados bancários de sua titularidade ou de seu advogado(a) ou de sociedade de advogados, constante de procuração, com poderes para receber e dar quitação, de modo a viabilizar a expedição de alvará eletrônico de transferência, a partir do depósito dos autos, na forma do art. 3º e seus parágrafos do Ato Conjunto nº05/2019 c/c art. 21 do Ato Conjunto n. 14/2020, da Presidência e Corregedoria deste E.
TRT, valendo o silêncio pela renúncia, quando será expedido o respectivo alvará para saque pelo autor.
Vale acrescentar, ainda, para não deixar margem de dúvida, que a procuração (Id ffbe463) outorgada pela parte, não consta sociedade de advogados no rol de outorgados. 6 – Decorrido o prazo do item 04, remetam-se os autos à Contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - F.S.
DOS REIS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA -
12/06/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) F.S. DOS REIS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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12/06/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA CONCEICAO DOS SANTOS
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12/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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12/06/2025 11:09
Iniciada a liquidação
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12/06/2025 11:09
Transitado em julgado em 11/04/2025
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19/05/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 20:10
Recebidos os autos para prosseguir
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10/10/2024 19:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/10/2024 18:55
Comprovado o depósito recursal (R$ 11.219,10)
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10/10/2024 18:54
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 224,38)
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26/09/2024 22:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de F.S. DOS REIS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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25/09/2024 13:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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25/09/2024 13:36
Encerrada a conclusão
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16/09/2024 08:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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05/09/2024 14:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 21:25
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA CONCEICAO DOS SANTOS
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26/08/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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23/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de RAFAEL DA CONCEICAO DOS SANTOS em 22/08/2024
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21/08/2024 23:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/08/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) F.S. DOS REIS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
-
08/08/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA CONCEICAO DOS SANTOS
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08/08/2024 15:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 224,38
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08/08/2024 15:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL DA CONCEICAO DOS SANTOS
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08/08/2024 15:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL DA CONCEICAO DOS SANTOS
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08/08/2024 15:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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08/08/2024 11:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/08/2024 08:40 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de F.S. DOS REIS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 26/04/2024
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28/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de RAFAEL DA CONCEICAO DOS SANTOS em 26/04/2024
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18/04/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) F.S. DOS REIS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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16/04/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA CONCEICAO DOS SANTOS
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16/04/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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13/04/2024 09:26
Juntada a petição de Contestação
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13/04/2024 09:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 15:57
Expedido(a) notificação a(o) F.S. DOS REIS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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08/04/2024 15:57
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL DA CONCEICAO DOS SANTOS
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08/04/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA CONCEICAO DOS SANTOS
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24/01/2024 16:28
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (08/08/2024 08:40 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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