TRT1 - 0100007-87.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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21/07/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 14:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.523,39)
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29/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de LEANDRO FRANCA TAVARES OTICA LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de SUZANA MARINHO DA CUNHA em 28/03/2025
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24/03/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edcfeb9 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Execução de R$ 3.728,26, já abatido o valor das custas que foi recolhido através da guia própria (#id:109a7f5): LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 3.389,33 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA WALLACE SILVESTRE SILVA 338,93 2.1 Crédito nos autos de R$ 1.901,42, em razão do depósito recursal pelo réu.Defiro o requerimento do acionado de pagamento do débito de forma parcelada, nos termos do contido em CPC, art. 916, ficando ciente a ré que a ela compete corrigir monetariamente e acrescer juros moratórios de 1% ao mês a cada parcela, sob a penalidade do §5º do art. 916 do CPC.Expeça-se alvará à parte autora para transferência da integralidade do depósito de Id #id:fa8e342 #id:26d1095. para a conta bancária informada em #id:6d31257 .As demais parcelas correspondentes ao crédito autoral e aos honorários advocatícios deverão ser depositadas diretamente na conta bancária indicada pela parte autora.
Os valores das custas foi recolhido através da guia própria (#id:109a7f5): Eventual parcela não satisfeita deverá ser informada pela parte credora em até 10 dias do vencimento, valendo o silêncio como concordância com a satisfação do parcelamento. Intimem-se as partes para ciência do presente. Tendo em vista a edição, em 11.12.2013, da Portaria 582 do Ministério da Fazenda, que, com base nos arts. 832 §7º e 879 §5º, ambos da CLT, bem como o art. 54 da Lei 8212/91, dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), deixo de proceder a intimação da União para se manifestar na presente ação.Integralmente satisfeitos os pagamentos, façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO FRANCA TAVARES OTICA LTDA -
21/03/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FRANCA TAVARES OTICA LTDA
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21/03/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA MARINHO DA CUNHA
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21/03/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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18/03/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 22:05
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FRANCA TAVARES OTICA LTDA
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18/02/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA MARINHO DA CUNHA
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18/02/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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18/02/2025 13:19
Iniciada a execução
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18/02/2025 13:19
Transitado em julgado em 14/02/2025
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15/02/2025 20:40
Recebidos os autos para prosseguir
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10/10/2024 13:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/10/2024 12:12
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 74,57)
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10/10/2024 12:11
Comprovado o depósito judicial (R$ 1.901,42)
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09/10/2024 18:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FRANCA TAVARES OTICA LTDA
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04/10/2024 17:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO FRANCA TAVARES OTICA LTDA sem efeito suspensivo
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04/10/2024 17:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUZANA MARINHO DA CUNHA sem efeito suspensivo
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04/10/2024 10:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
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03/10/2024 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FRANCA TAVARES OTICA LTDA
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01/10/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 15:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/10/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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30/09/2024 22:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/09/2024 11:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/09/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FRANCA TAVARES OTICA LTDA
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16/09/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA MARINHO DA CUNHA
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16/09/2024 09:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 74,57
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16/09/2024 09:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SUZANA MARINHO DA CUNHA
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06/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO em 05/08/2024
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05/08/2024 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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05/08/2024 11:21
Juntada a petição de Razões Finais
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05/08/2024 07:33
Juntada a petição de Razões Finais
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23/07/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FRANCA TAVARES OTICA LTDA
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22/07/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA MARINHO DA CUNHA
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20/06/2024 20:23
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
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27/05/2024 14:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/05/2024 09:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de LEANDRO FRANCA TAVARES OTICA LTDA em 30/04/2024
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01/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de SUZANA MARINHO DA CUNHA em 30/04/2024
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05/04/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FRANCA TAVARES OTICA LTDA
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05/04/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA MARINHO DA CUNHA
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05/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de LEANDRO FRANCA TAVARES OTICA LTDA em 04/04/2024
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05/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de SUZANA MARINHO DA CUNHA em 04/04/2024
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22/03/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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22/03/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FRANCA TAVARES OTICA LTDA
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21/03/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA MARINHO DA CUNHA
-
21/03/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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21/03/2024 10:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/05/2024 09:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2024 09:25
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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20/03/2024 15:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (20/03/2024 10:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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19/03/2024 19:47
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2024 19:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA MARINHO DA CUNHA
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31/01/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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29/01/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FRANCA TAVARES OTICA LTDA
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29/01/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA MARINHO DA CUNHA
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29/01/2024 13:23
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (20/03/2024 10:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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19/01/2024 10:01
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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18/01/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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11/01/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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