TRT1 - 0100281-64.2016.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/09/2025 14:02
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ FELIPE DA SILVA REIS DA COSTA
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17/07/2025 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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26/06/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de BRUNA DA SILVA REIS DA COSTA MACEDO em 09/04/2025
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10/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de ENSECOP CORPO DE ENFERMAGEM LTDA - ME em 09/04/2025
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10/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de LEILA DE FATIMA DA SILVA REIS em 09/04/2025
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01/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de74e8c proferida nos autos.
Vistos, etc...
Considerando o falecimento do reclamante, conforme certidão de óbito de Id 0446e56, e considerando os documentos fornecidos pelo INSS, conforme Id d202ad5, homologo a habilitação da sucessora de Leila de Fátima da Silva Reis, nos termos do art. 1º da lei 6.858/80, bem como os arts. 687ss, do CPC. 1) Retifique-se a autuação para que passe a constar no polo ativo BRUNA DA SILVA REIS DA COSTA, herdeira de 50% do crédito exequendo.
Observe-se o patrocínio, conforme Id ca3eb16. 2) Quanto ao filho da reclamante falecida, LUIZ FELIPE DA SILVA REIS DA COSTA, que se encontra desaparecido, ative-se o PREVIJUD e o SISBAJUD (para localização de endereço ou conta bancária do mesmo).
Ative-se, ainda, o CRC/TJ/RJ para localização de possível certidão de óbito do referido herdeiro. 2) Intimem-se as partes, inclusive a Exequente para que indique, no prazo de 30 dias, meios para eficazes e inéditos de prosseguimento da execução, ciente de que, na inércia, os autos serão sobrestados, nos termos do art. 11-A da CLT. Decorrido o prazo sem manifestações, sobrestejam-se os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENSECOP CORPO DE ENFERMAGEM LTDA - ME -
31/03/2025 07:13
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DA SILVA REIS DA COSTA MACEDO
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31/03/2025 07:13
Expedido(a) intimação a(o) ENSECOP CORPO DE ENFERMAGEM LTDA - ME
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31/03/2025 07:13
Expedido(a) intimação a(o) LEILA DE FATIMA DA SILVA REIS
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31/03/2025 07:12
Proferida decisão
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28/03/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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15/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DA SILVA REIS DA COSTA em 14/11/2024
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06/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 07/11/2024
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06/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100281-64.2016.5.01.0061 RECLAMANTE: LEILA DE FATIMA DA SILVA REIS RECLAMADO: ENSECOP CORPO DE ENFERMAGEM LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ELISIO CORREA DE MORAES NETO da 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUIZ FELIPE DA SILVA REIS DA COSTA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da presente ação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de novembro de 2024.
NICEU VIEIRA DE MELO FILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE DA SILVA REIS DA COSTA -
05/11/2024 09:55
Expedido(a) edital a(o) LUIZ FELIPE DA SILVA REIS DA COSTA
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05/11/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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28/08/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 20:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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02/08/2024 17:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/07/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2024 12:37
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ FELIPE DA SILVA REIS DA COSTA
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03/07/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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28/02/2024 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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02/02/2024 01:20
Decorrido o prazo de ENSECOP CORPO DE ENFERMAGEM LTDA - ME em 31/01/2024
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02/02/2024 01:20
Decorrido o prazo de LEILA DE FATIMA DA SILVA REIS em 31/01/2024
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01/02/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DA SILVA REIS DA COSTA MACEDO
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24/01/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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24/01/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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23/01/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ENSECOP CORPO DE ENFERMAGEM LTDA - ME
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23/01/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) LEILA DE FATIMA DA SILVA REIS
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23/01/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2023 07:31
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2023 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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04/11/2023 08:59
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de BRUNA DA SILVA REIS DA COSTA MACEDO em 26/10/2023
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27/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de LEILA DE FATIMA DA SILVA REIS em 26/10/2023
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19/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DA SILVA REIS DA COSTA MACEDO
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18/10/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) LEILA DE FATIMA DA SILVA REIS
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18/10/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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07/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de LEILA DE FATIMA DA SILVA REIS em 06/07/2023
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03/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de LEILA DE FATIMA DA SILVA REIS em 02/06/2023
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19/04/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) LEILA DE FATIMA DA SILVA REIS
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20/03/2023 11:19
Expedido(a) ofício a(o) LEILA DE FATIMA DA SILVA REIS
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23/02/2023 01:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2023 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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14/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de BRUNA DA SILVA REIS DA COSTA MACEDO em 13/10/2022
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30/08/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 08:06
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DA SILVA REIS DA COSTA MACEDO
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29/08/2022 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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25/08/2022 15:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/08/2022 15:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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31/05/2022 16:49
Juntada a petição de Manifestação (substabelecimento)
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09/02/2022 12:42
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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17/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de LEILA DE FATIMA DA SILVA REIS em 16/09/2021
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17/06/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2021
-
17/06/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 17:18
Expedido(a) intimação a(o) LEILA DE FATIMA DA SILVA REIS
-
15/06/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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21/05/2021 00:14
Decorrido o prazo de LEILA DE FATIMA DA SILVA REIS em 20/05/2021
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08/04/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2021
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08/04/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 19:29
Expedido(a) intimação a(o) LEILA DE FATIMA DA SILVA REIS
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06/04/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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17/03/2021 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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16/09/2020 12:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação de sucessor)
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09/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de CELIA REGINA PACHECO CORREIA LIMA em 08/11/2019
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09/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE PACHECO CORREIA LIMA em 08/11/2019
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06/10/2019 00:59
Publicado(a) o(a) Edital em 07/10/2019
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06/10/2019 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2019 00:59
Publicado(a) o(a) Edital em 07/10/2019
-
06/10/2019 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2019 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2019 10:08
Conclusos os autos para despacho a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
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30/09/2019 19:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/09/2019 11:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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19/08/2019 08:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2019 08:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/08/2019 20:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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18/08/2019 20:22
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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18/08/2019 20:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/08/2019 20:22
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
26/07/2019 11:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
23/07/2019 16:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/07/2019 08:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2019 07:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/07/2019 07:07
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
22/07/2019 07:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2019 07:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/07/2019 07:07
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
22/07/2019 07:05
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
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22/07/2019 07:04
Registrada a inclusão de dados de CELIA REGINA PACHECO CORREIA LIMA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/07/2019 07:04
Registrada a inclusão de dados de LUIZ HENRIQUE PACHECO CORREIA LIMA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/08/2018 08:20
Arquivados os autos provisoriamente
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17/08/2018 00:35
Decorrido o prazo de LEILA DE FATIMA DA SILVA REIS em 16/08/2018 23:59:59
-
01/08/2018 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2018
-
01/08/2018 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2018 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2018 14:06
Conclusos os autos para despacho a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
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14/07/2018 03:25
Decorrido o prazo de JULIO CLAUDIO CORREA em 13/07/2018 23:59:59
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01/06/2018 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2018
-
01/06/2018 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2018 08:56
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
08/01/2018 14:24
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
30/11/2017 10:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/11/2017 03:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/11/2017 10:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/11/2017 09:38
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/11/2017 09:38
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/11/2017 09:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/11/2017 09:38
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/11/2017 09:38
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
15/11/2017 22:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/10/2017 15:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/10/2017 15:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/10/2017 15:41
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
02/10/2017 15:10
Registrada a inclusão de dados de ENSECOP CORPO DE ENFERMAGEM LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-79 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/09/2017 09:46
Determinada a inclusão de dados de ENSECOP CORPO DE ENFERMAGEM LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-79 no BNDT
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22/09/2017 09:53
Conclusos os autos para decisão Geral a GUSTAVO FARAH CORREA
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30/08/2017 08:28
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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30/08/2017 00:10
Decorrido o prazo de LEILA DE FATIMA DA SILVA REIS em 29/08/2017 23:59:59
-
30/08/2017 00:10
Decorrido o prazo de ENSECOP CORPO DE ENFERMAGEM LTDA - ME em 29/08/2017 23:59:59
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19/08/2017 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2017
-
19/08/2017 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2017 08:46
Homologada a liquidação
-
16/08/2017 14:40
Conclusos os autos para decisão Geral a GUSTAVO FARAH CORREA
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31/05/2017 05:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2017 10:18
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
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05/05/2017 02:24
Decorrido o prazo de ALBERTO LUIS SILVA DE SOUZA em 04/05/2017 23:59:59
-
21/04/2017 03:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/04/2017
-
21/04/2017 03:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2017 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2017
-
03/03/2017 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2017 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2017
-
03/03/2017 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2017 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2017 14:34
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
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18/02/2017 00:07
Decorrido o prazo de JULIO CLAUDIO CORREA em 17/02/2017 23:59:59
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12/02/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2017
-
12/02/2017 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2017 07:16
Iniciada a liquidação por cálculos
-
06/02/2017 07:16
Transitado em julgado em 03/02/2017
-
04/02/2017 00:06
Decorrido o prazo de ALBERTO LUIS SILVA DE SOUZA em 03/02/2017 23:59:59
-
04/02/2017 00:06
Decorrido o prazo de JULIO CLAUDIO CORREA em 03/02/2017 23:59:59
-
26/01/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/01/2017
-
26/01/2017 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2016 08:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
19/12/2016 08:53
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LEILA DE FATIMA DA SILVA REIS
-
19/12/2016 08:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LEILA DE FATIMA DA SILVA REIS
-
23/11/2016 12:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
21/11/2016 13:23
Audiência instrução realizada (21/11/2016 10:30 - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/07/2016 12:07
Audiência instrução designada (21/11/2016 10:30 - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/07/2016 11:47
Audiência una realizada (19/07/2016 09:30 - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2016 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/04/2016
-
01/04/2016 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2016 10:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/03/2016 15:28
Audiência una designada (19/07/2016 09:30 - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2016 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2016 20:00
Conclusos os autos para decisão Geral a ASTRID SILVA BRITTO
-
09/03/2016 15:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2016
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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