TRT1 - 0101190-36.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de PW2 COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA em 07/08/2025
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07/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de PABLO HENRIQUE WOLFF em 06/08/2025
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15/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) PABLO HENRIQUE WOLFF
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15/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) PW2 COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
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11/07/2025 18:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTOVAO CARNEIRO sem efeito suspensivo
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10/07/2025 10:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de PABLO HENRIQUE WOLFF em 09/07/2025
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10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de PW2 COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA em 09/07/2025
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24/06/2025 18:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) PABLO HENRIQUE WOLFF
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16/06/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) PW2 COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
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13/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 668ff9e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Pelo Exposto, na ação movida por CRISTOVAO CARNEIRO contra PW2 COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA e PABLO HENRIQUE WOLFF, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1 EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO os pedidos formulados em face do 2º réu, CARNEIRO contra PW2 COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA e PABLO; 2 NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS e condenar a primeira ré ao pagamento das seguintes parcelas: a) aviso prévio indenizado de 48 dias; saldo de salários de 10 dias de outubro de 2024; férias 2021/2022 + 1/3, em dobro; férias 2022/2023 + 1/3, em dobro; férias 2023/2024 + 1/3; férias proporcionais 2024/205 + 1/3 (2/12); 13º salário integral de 2021 a 2023; 13º salário proporcional 2024 (11/12); b) multa do art. 477 da CLT; c) diferenças salariais, e reflexos; d) horas extras, e reflexos; 3 CONCEDER à parte autora o benefício da Justiça Gratuita; 4 CUMPRIR a ré as seguintes obrigações de fazer: No prazo de 10 (dez) dias da intimação pessoal do reclamado acerca do trânsito em julgado da presente decisão, a ré deverá proceder à anotação da rescisão contratual na CTPS da parte reclamante, fazendo constar o dia 27-11-2024, considerada a projeção do aviso prévio, conforme art. 39, da CLT, art. 497, do CPC, e Súmula 410, do C.
STJ, sob pena de multa de R$ 1.000,00, não podendo haver qualquer menção de que a anotação decorreu do cumprimento de determinação judicial.
A obrigação poderá ser realizada por meio da CTPS DIGITAL, se possível.
Em caso de descumprimento da obrigação, sem prejuízo da execução da multa imposta, deverá a Secretaria da Vara proceder a anotação, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, igualmente, sem fazer referência ao presente processo.
No mesmo prazo, a ré deverá comprovar a comunicação da dispensa aos órgãos competentes para saque do FGTS+40% - art. 20 da Lei 8036/90 e habilitação no seguro-desemprego – art. 2º, I, da Lei 7998/90.
Quanto ao FGTS, a Reclamada fica responsável pela integralidade dos depósitos de FGTS, inclusive a indenização de 40%, deduzidos eventuais valores já depositados e levantados, e comprovados nos autos, sob pena de execução direta pelo valor correspondente, conforme se apurar em regular liquidação de sentença. 4 CONDENAR a 1ª ré ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados da autora, no percentual de 15% sobre o valor que resultar de liquidação de sentença.
Juros, correção monetária, compensação, deduções e recolhimentos fiscais na forma da fundamentação acima.
Cumprimento de sentença na forma e prazo dos art. 878 c/c 880, ambos da CLT.
Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 50.000,00, pela 1ª ré.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Nada mais.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTOVAO CARNEIRO -
11/06/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) CRISTOVAO CARNEIRO
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11/06/2025 09:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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11/06/2025 09:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTOVAO CARNEIRO
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11/06/2025 09:04
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTOVAO CARNEIRO
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11/06/2025 08:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
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29/04/2025 14:51
Audiência una realizada (29/04/2025 10:30 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 13:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 13:15
Audiência una designada (29/04/2025 10:30 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 13:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/03/2025 12:56
Audiência una realizada (10/03/2025 08:15 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 15:11
Expedido(a) notificação a(o) SYLVIA ROCCO WOLFF
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08/11/2024 15:11
Expedido(a) notificação a(o) PABLO HENRIQUE WOLFF
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08/11/2024 15:09
Expedido(a) notificação a(o) PW2 COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
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08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CRISTOVAO CARNEIRO
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07/11/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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29/10/2024 07:59
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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15/10/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) PW2 COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
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15/10/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CRISTOVAO CARNEIRO
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15/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CRISTOVAO CARNEIRO
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14/10/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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14/10/2024 14:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 14:48
Audiência una designada (10/03/2025 08:15 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 14:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101190-36.2024.5.01.0026 distribuído para 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101100300065600000212531249?instancia=1 -
10/10/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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