TRT1 - 0089100-68.2004.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS AVELAR GIUSTI em 02/07/2025
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03/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA IZABEL LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de WALTEYR DA CONCEICAO em 02/07/2025
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26/06/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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26/06/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eed5a6 proferido nos autos.
Vistos.
Recebidos os autos do E.
TRT/RJ.
Considerando o trânsito em julgado, cumpra-se a decisão de ID a45c12d. pcv SAO GONCALO/RJ, 23 de junho de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALTEYR DA CONCEICAO -
23/06/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS AVELAR GIUSTI
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23/06/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA IZABEL LTDA
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23/06/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) WALTEYR DA CONCEICAO
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23/06/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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16/06/2025 19:21
Recebidos os autos para prosseguir
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13/02/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/02/2025 13:15
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS AVELAR GIUSTI em 03/02/2025
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04/02/2025 13:15
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA IZABEL LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:15
Decorrido o prazo de WALTEYR DA CONCEICAO em 03/02/2025
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23/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19c6632 proferido nos autos.
Recebidas as petições de ID's e8836ca, e7c5440 e f29208b.
Inicialmente determino a exclusão da petição de ID f29208b, por estranha aos autos.
Após, remeta-se ao E.
TRT/RJ. pcv SAO GONCALO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WALTEYR DA CONCEICAO -
22/01/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS AVELAR GIUSTI
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22/01/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA IZABEL LTDA
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22/01/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) WALTEYR DA CONCEICAO
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22/01/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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18/12/2024 15:24
Juntada a petição de Contraminuta
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18/12/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) WALTEYR DA CONCEICAO
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09/12/2024 13:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de JOSE CARLOS AVELAR GIUSTI sem efeito suspensivo
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06/12/2024 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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04/12/2024 20:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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22/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS AVELAR GIUSTI em 21/11/2024
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21/11/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS AVELAR GIUSTI
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21/11/2024 15:03
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE CARLOS AVELAR GIUSTI
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20/11/2024 01:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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11/11/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS AVELAR GIUSTI
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07/11/2024 22:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a45c12d proferido nos autos.
Vistos.
Trata-se de requerimento do executado JOSE CARLOS AVELAR GIUSTI pelo desbloqueio dos valores retidos via SISBAJUD, alegando a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC.
O réu questiona ainda sua inclusão no polo passivo por meio da desconsideração da personalidade jurídica e aduz nulidade de citação, afirmando ter sido indevida a citação por edital.
Quanto a estas duas últimas alegações, o réu pretende a rediscussão de matéria já preclusa.
O despacho determinando a desconsideração da personalidade jurídica e a consequente citação dos sócios para manifestações se encontra em fls 79 dos volumes físicos destes autos e sua citação em fls.98, ocorrida em 06/10/2008.
Quanto ao bloqueio de seus proventos, sabe-se que o Código de Processo Civil de 2015 passou a admitir a penhora de verbas salariais ou de proventos de aposentadoria, as quais deixam de ser absolutamente impenhoráveis, em caso da natureza alimentar da dívida, que é a natureza do crédito trabalhista (art. 833, §2º, CPC).
Visando o equilíbrio entre o direito do exequente em ver satisfeito o seu crédito e o princípio da dignidade do executado, defiro a manutenção de 30% da penhora sobre os proventos do sócio executado.
Conforme #id:b1d2867, o salário do réu é de R$ 5.161,78.
Portanto, deve permanecer bloqueado o valor de R$ 1.548,50.
Assim, devolva-se o excedente.
Renove-se o bloqueio mensalmente, observando-se o limite mensal de R$ 1.548,50, até que se atinja o total do crédito exequendo.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para que diga se possui outros meios de prosseguimento do feito, em 30 dias. gt SAO GONCALO/RJ, 24 de outubro de 2024.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS AVELAR GIUSTI -
24/10/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS AVELAR GIUSTI
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24/10/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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23/10/2024 00:52
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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23/10/2024 00:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2024 00:34
Decorrido o prazo de DARIO LUIZ GIUSTI em 10/06/2024
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11/06/2024 00:34
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA IZABEL LTDA em 10/06/2024
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11/06/2024 00:34
Decorrido o prazo de WALTEYR DA CONCEICAO em 10/06/2024
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07/06/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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05/06/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) DARIO LUIZ GIUSTI
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05/06/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA IZABEL LTDA
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05/06/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) WALTEYR DA CONCEICAO
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05/06/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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02/02/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2023 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) WALTEYR DA CONCEICAO
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19/12/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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16/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de DOUGLAS RODRIGUES DE ALMEIDA em 15/09/2023
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14/09/2023 13:56
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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04/09/2023 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2023 07:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/06/2023 12:50
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) DOUGLAS RODRIGUES DE ALMEIDA
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17/06/2023 02:51
Decorrido o prazo de DOUGLAS RODRIGUES DE ALMEIDA em 16/06/2023
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17/06/2023 02:51
Decorrido o prazo de GILSON RODRIGUES DE ALMEIDA em 16/06/2023
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14/06/2023 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 14/06/2023
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14/06/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 14/06/2023
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14/06/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 14:43
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) DOUGLAS RODRIGUES DE ALMEIDA
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13/06/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/06/2023 14:27
Expedido(a) edital a(o) DOUGLAS RODRIGUES DE ALMEIDA
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13/06/2023 14:27
Expedido(a) edital a(o) GILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
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13/06/2023 14:27
Expedido(a) mandado a(o) GILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
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21/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de DARIO LUIZ GIUSTI em 20/03/2023
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21/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA IZABEL LTDA em 20/03/2023
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21/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de WALTEYR DA CONCEICAO em 20/03/2023
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11/03/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
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11/03/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
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11/03/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) DARIO LUIZ GIUSTI
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10/03/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA IZABEL LTDA
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10/03/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) WALTEYR DA CONCEICAO
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10/03/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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30/11/2022 00:17
Decorrido o prazo de WALTEYR DA CONCEICAO em 29/11/2022
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19/11/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 09:36
Expedido(a) intimação a(o) WALTEYR DA CONCEICAO
-
18/11/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
17/11/2022 09:19
Encerrada a conclusão
-
17/11/2022 09:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
17/11/2022 09:19
Encerrada a conclusão
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29/07/2022 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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09/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de DARIO LUIZ GIUSTI em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de VIACAO SANTA IZABEL LTDA em 08/07/2022
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09/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de WALTEYR DA CONCEICAO em 08/07/2022
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07/07/2022 15:26
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE REQ RECONSIDERAÇÃO DESPACHO EXTINTA EXECUÇAO)
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28/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
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28/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
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28/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) DARIO LUIZ GIUSTI
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27/06/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SANTA IZABEL LTDA
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27/06/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) WALTEYR DA CONCEICAO
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27/06/2022 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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27/06/2022 09:09
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 52de2c3) para Manifestação
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27/06/2022 09:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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27/06/2022 09:04
Desarquivados os autos
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01/06/2022 16:21
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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25/05/2022 16:25
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE REQ OFICIO INSS E PENHORA PROVENTOS)
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18/02/2020 11:20
Arquivados os autos provisoriamente
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13/01/2020 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2019 02:37
Decorrido o prazo de WALTEYR DA CONCEICAO em 07/10/2019 23:59:59
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04/10/2019 16:23
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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04/10/2019 14:38
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE REQ OFICIO JUCERJA PARA FORNECER CONTRATO SOCIAL EMPRESAS SOCIOS)
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15/09/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/09/2019
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15/09/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2019 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2019 12:50
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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24/07/2019 12:00
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento execução)
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11/06/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/06/2019
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11/06/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2019 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2019 10:12
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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16/03/2019 00:10
Decorrido o prazo de 2ª Vara Cível de São Gonçalo em 15/03/2019 23:59:59
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17/02/2019 22:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/12/2018 07:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/12/2018 07:43
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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07/12/2018 07:43
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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06/12/2018 08:08
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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04/12/2018 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2018 13:02
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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13/07/2018 00:49
Decorrido o prazo de WALTEYR DA CONCEICAO em 12/07/2018 23:59:59
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10/07/2018 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2018 01:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2018
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26/06/2018 01:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2018 12:24
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2004
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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