TRT1 - 0100719-62.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 22:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS em 08/08/2025
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05/08/2025 14:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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26/07/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
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26/07/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MENEZES DOS SANTOS
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26/07/2025 18:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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16/07/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
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16/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 15/07/2025
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30/06/2025 09:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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27/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS em 26/06/2025
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27/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ELIAS MENEZES DOS SANTOS em 26/06/2025
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10/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1990d74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, rejeito as preliminares e a prejudicial e julgo PROCEDENTE o pedido para condenar os réus, L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, sendo o 2º réu, subsidiariamente, a pagarem à parte autora, ELIAS MENEZES DOS SANTOS, no prazo legal, conforme restarem apuradas em liquidação de sentença, acrescidas de atualização monetária e juros, observados os parâmetros fixados e deduzidas as cotas previdenciária e fiscal, nos termos da fundamentação que este dispositivo integra, as seguintes parcelas: Saldo de salário (22 dias de dezembro de 2023); 13º salário de 2023; Férias + 1/3 proporcionais; Adicional de Periculosidade de 20% sobre o saldo de salário de 22 dias de dezembro de 2023; Diferenças do FGTS; Vale refeição referente aos meses de setembro de 2023 a dezembro de 2023; Reflexos decorrentes da integração do adicional de periculosidade em 13º salários, FGTS, e férias +1/3; Reflexos decorrentes da integração do adicional noturno em 13º salários, férias + 1/3, FGTS e RSR; Multa do art. 467 da CLT, que incidirá sobre o saldo de salário, as férias acrescidas de 1/3 proporcionais, o décimo terceiro salário proporcional; e Multa do 477, § 8º, da CLT.
Da gratuidade de justiça: Foi deferida à parte autora.
Dos honorários advocatícios: Tendo em vista a sucumbência dos réus, são devidos pelo 1º réu, os honorários advocatícios em favor do advogado da parte contrária no importe de 10%, sobre o valor da condenação (CLT, art. 791-A); e pelo 2º réu, os honorários advocatícios em favor do advogado da parte contrária no importe de 5%, sobre o valor da condenação (CLT, art. 791-A).
Tudo na forma da OJ nº 348 da SDI -1 do TST.
Das cotas previdenciária e fiscal – Empregado e empregador são devedores das contribuições previdenciárias, a teor do contido no artigo 11, parágrafo único, letras "a" e "c", da Lei nº 8212/1991, sendo cada um responsável pelo pagamento da sua quota-parte (art. 195, I, a e II, da CRFB c/c arts. 43 e 44 da Lei n.º 8.212/91).
Sendo assim, do crédito autoral, deverá ser deduzida a cota previdenciária, mensalmente (regime de competência), aplicando-se as alíquotas próprias, de forma não cumulativa, observando-se o teto máximo do salário-de-contribuição, conforme determina o artigo 276, § 4º do Decreto n.º 3.048/99 (Súmula 368, III, do C.
TST).
A cota fiscal deverá ser deduzida do crédito autoral e incidir sobre o total das parcelas tributáveis acrescidas de juros, à época da disponibilização do crédito (Lei 8541/92, art. 46 c/c art. 12-A da Lei 7713/88), excluídas as parcelas isentas ou não tributáveis, bem como os juros incidentes sobre essas verbas, conforme arts. 39 e 55, XIV, do Decreto nº 3.000 (Súmula 368, II, do C.
TST).
Não incidem tributos sobre os juros (OJ nº 400 da SDI – 1 do TST).
No prazo legal, deverá o réu comprovar o recolhimento das cotas fiscal (Provimento 01/96 do CGJT) e previdenciária, pena de execução (CLT, art. 876, parágrafo único).
Da atualização monetária e dos juros de mora: São devidos os juros de mora e correção monetária, devendo ser observados os seguintes índices, com base na decisão proferida nas ADCs nºs 58 e 59 e nas ADIs nºs 5.867 e 6.021: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até a data do ajuizamento da ação (29/05/2024). -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação.
Da natureza das parcelas - Para os efeitos do art. 832, §3º, da CLT, são de natureza salarial saldo de salário; 13º salário de 2023; adicional de periculosidade e o adicional noturno.
São de natureza indenizatória as demais parcelas (Lei 8.212/91, art. 28, § 9º).
Das custas processuais - Custas pela parte ré, no importe de R$356,68 calculadas sobre o valor arbitrado para a condenação de R$17.833,79. À Secretaria: Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, a Secretaria deverá expedir o alvará para saque do FGTS.
Cumpra-se.
Nada mais. ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS -
09/06/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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09/06/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
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09/06/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MENEZES DOS SANTOS
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09/06/2025 09:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 356,68
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09/06/2025 09:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ELIAS MENEZES DOS SANTOS
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16/04/2025 00:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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15/04/2025 17:52
Juntada a petição de Razões Finais
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01/04/2025 15:34
Audiência una por videoconferência realizada (01/04/2025 08:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/04/2025 09:02
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 09:00
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2025 08:53
Juntada a petição de Contestação
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01/11/2024 09:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/10/2024 23:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 16/10/2024
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15/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100719-62.2024.5.01.0206 RECLAMANTE: ELIAS MENEZES DOS SANTOS RECLAMADO: L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA da 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da audiência UNA TELEPRESENCIAL designada para o dia 01/04/2025, às 08:50 ficando ciente(s) de que não comparecimento do(a) reclamante à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de CONFISSÃO.
Ficam as partes desde já intimadas para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, ou, querendo a intimação das testemunhas, deverão apresentar rol, no prazo preclusivo de 10 dias antes da audiência, onde deverá constar nome completo, CPF e endereço completo da(s) testemunha(s), sob pena de ser(em) ouvida(s) apenas a(s) trazida(s) independente de intimação, sob pena de perda da prova.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência, já que não receberão e-mail para acesso.
As partes, advogados e testemunhas, se for o caso, deverão acessar a Plataforma Zoom, pelo seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.dc?pwd=bEU4UGY2eDV3cW1Oc1l4T1Y0bDNaUT09 Senha: 122614 ID: 305 184 4521. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de outubro de 2024.
TANIA SIMAS DE QUEIROZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS -
14/10/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/10/2024 16:24
Expedido(a) edital a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
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14/10/2024 16:24
Expedido(a) mandado a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
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14/10/2024 13:56
Audiência una por videoconferência designada (01/04/2025 08:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/10/2024 13:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/10/2024 09:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/10/2024 14:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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10/09/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 16:21
Expedido(a) notificação a(o) ELIAS MENEZES DOS SANTOS
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09/09/2024 16:21
Expedido(a) notificação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
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09/09/2024 16:21
Expedido(a) notificação a(o) ELIAS MENEZES DOS SANTOS
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09/09/2024 16:21
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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05/08/2024 09:49
Audiência inicial por videoconferência designada (14/10/2024 09:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/06/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 00:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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29/05/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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