TRT1 - 0100891-49.2021.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 15:47
Arquivados os autos definitivamente
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30/07/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/07/2024 12:07
Desarquivados os autos
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29/07/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 14:49
Arquivados os autos definitivamente
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20/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETH TAVARES DAFLON CACHOLI
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19/07/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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19/07/2024 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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19/07/2024 13:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/07/2024 17:47
Expedido(a) alvará a(o) MARGARETH TAVARES DAFLON CACHOLI
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17/07/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/07/2024 13:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/07/2024 13:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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15/07/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 11:37
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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12/07/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 09/07/2024
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10/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de MARGARETH TAVARES DAFLON CACHOLI em 09/07/2024
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06/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 05/07/2024
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02/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETH TAVARES DAFLON CACHOLI
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01/07/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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01/07/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/07/2024 09:05
Iniciada a execução
-
28/06/2024 17:05
Encerrada a conclusão
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28/06/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/06/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5e2790 proferida nos autos.
Ante a manifestação da ré concordando com os cálculos apresentados pela parte autora e os cálculos retro atualizados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa.RESUMO DEDUZINDO O RECURSAL ID.7c028af R$ 12.296,38 DO CRÉDITO DO AUTOR TEMOS COMO REMANESCENTE:Valor devido ao AUTOR R$ 12.934,95Honorários Advocatícios R$2.635,52 Valor Contribuição Previdenciária R$ 6.289,75Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2) R$ 221,60TOTAL REMANESCENTE DEVIDO R$ 22.081,82 ATUALIZADO EM 26/06/2024Intimem-se as partes , sendo a ré para o pagamento da diferença, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.Decorrido o prazo legal, expeça-se alvará à parte autora, dando-lhe ciência da expedição. O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETH TAVARES DAFLON CACHOLI
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26/06/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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26/06/2024 17:38
Homologada a liquidação
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26/06/2024 13:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/06/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2024 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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07/06/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETH TAVARES DAFLON CACHOLI
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05/06/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 11:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/05/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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20/05/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETH TAVARES DAFLON CACHOLI
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20/05/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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20/05/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/05/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/05/2024 10:12
Iniciada a liquidação
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13/05/2024 10:12
Transitado em julgado em 03/05/2024
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10/05/2024 11:03
Recebidos os autos para prosseguir
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27/01/2023 15:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/01/2023 16:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/12/2022 16:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/12/2022 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
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08/12/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
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08/12/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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07/12/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETH TAVARES DAFLON CACHOLI
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07/12/2022 13:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. sem efeito suspensivo
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07/12/2022 13:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARGARETH TAVARES DAFLON CACHOLI sem efeito suspensivo
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02/12/2022 13:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/11/2022 14:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/11/2022 13:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/11/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
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18/11/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
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18/11/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 03:31
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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17/11/2022 03:31
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETH TAVARES DAFLON CACHOLI
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17/11/2022 03:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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17/11/2022 03:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARGARETH TAVARES DAFLON CACHOLI
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17/11/2022 03:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARGARETH TAVARES DAFLON CACHOLI
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23/09/2022 12:54
Juntada a petição de Manifestação (Ofício CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO)
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08/09/2022 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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08/09/2022 10:49
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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08/09/2022 09:19
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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19/08/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
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19/08/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
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19/08/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 09:46
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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18/08/2022 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETH TAVARES DAFLON CACHOLI
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18/08/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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17/08/2022 10:01
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Documentos)
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09/08/2022 16:13
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/08/2022 16:13
Expedido(a) ofício a(o) CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO EST.DO RIO DE JANEIRO
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09/08/2022 16:13
Expedido(a) ofício a(o) CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO
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09/08/2022 16:13
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/08/2022 12:57
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Carta de Preposição e Substabelecimento)
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08/08/2022 14:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/08/2022 10:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 26/04/2022
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27/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARGARETH TAVARES DAFLON CACHOLI em 26/04/2022
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12/04/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
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12/04/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
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12/04/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2022 19:04
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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09/04/2022 19:04
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETH TAVARES DAFLON CACHOLI
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09/04/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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08/04/2022 13:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/08/2022 10:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2022 13:17
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/08/2022 11:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 23/02/2022
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24/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de MARGARETH TAVARES DAFLON CACHOLI em 23/02/2022
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16/02/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
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16/02/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
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16/02/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 16:48
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
14/02/2022 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETH TAVARES DAFLON CACHOLI
-
14/02/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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14/02/2022 16:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/08/2022 11:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 10/02/2022
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11/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARGARETH TAVARES DAFLON CACHOLI em 10/02/2022
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09/02/2022 17:30
Juntada a petição de Manifestação (IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS)
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14/12/2021 10:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas)
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08/12/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
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08/12/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
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08/12/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 07/12/2021
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06/12/2021 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETH TAVARES DAFLON CACHOLI
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06/12/2021 16:55
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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06/12/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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03/12/2021 10:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas)
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03/12/2021 10:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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23/11/2021 12:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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04/11/2021 11:44
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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28/10/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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26/10/2021 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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