TRT1 - 0100186-28.2024.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 12:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/02/2025
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 06/02/2025
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29/01/2025 13:24
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões_FS)
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24/01/2025 23:55
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazoes recurso ordinário)
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24/01/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ff3c69 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, na data de 29/11/2024, foi interposto recurso ordinário pela ré na petição de ID d2787e9, e requerida a gratuidade de justiça.
Ainda, a procuração encontra-se no ID ad79aa0.
Certifico que foi interposto recurso ordinário pelo reclamante na petição de ID 58dd479, na data de 12/11/2024.
Ainda, a procuração encontra-se no ID c115e18.
Reclamante dispensado do recolhimento de custas.
As partes foram notificadas acerca da Sentença de ID 3e87abb em 13/11/2024, com decurso de prazo em 29/11/2024.
Certifico, por fim, que referido(s) recurso(s) preenche(m) todos os pressupostos de admissibilidade. Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2025 Salukia Silva Analista Judiciária DECISÃO PJe-JT Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) da(s) reclamada(s) e do reclamante por presentes os pressupostos processuais, conforme expostos acima.
Aos recorridos, reclamante/reclamada(s).
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - POLIANA MARIA DE SANTANA -
23/01/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/01/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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23/01/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) POLIANA MARIA DE SANTANA
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23/01/2025 11:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de POLIANA MARIA DE SANTANA sem efeito suspensivo
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23/01/2025 11:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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16/01/2025 13:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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18/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/12/2024
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29/11/2024 18:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/11/2024 18:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 11:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso ordinário)
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12/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e87abb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista, para condenar a PRIMEIRA RÉ ao pagamento das parcelas deferidas, em 08 dias, conforme se apurar em liquidação, observados os parâmetros fixados nos termos da fundamentação supra, que integram este dispositivo, considerando-se a dedução das parcelas quitadas por idênticos títulos, e IMPROCEDENTE em relação ao SEGUNDA RÉ, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.
O valor da condenação é de R$ 46.800,42 , conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 41.216,65 líquidos devido à parte autora, R$ 2.546,93 devidos à Previdência Social, e R$ 917,66 a título de custas devidas pela RÉ.
Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.
Com relação aos juros e correção monetária, determino que, na fase pré-judicial, até o ajuizamento, deverá ser observado o IPCA-E como índice de correção monetária, a contar do vencimento da obrigação (art. 459 da CLT e Súmula 381 do TST quanto a prestações de trato sucessivo, acaso deferidas).
Em relação à fase judicial, deve ser aplicada apenas a taxa SELIC, como índice de atualização, a contar do ajuizamento da ação (art. 406 CC), incorporando nesta a correção monetária (na forma do art. 459 da CLT e Súmula 381 do TST quanto a prestações de trato sucessivo, acaso deferidas) e os juros de mora (até o efetivo pagamento, incidindo sobre a importância da condenação já corrigida, nos termos do art. 883 da CLT e Súmula 200 do TST), em isonomia com os demais débitos civis de qualquer natureza, nos moldes do art. 406 do CC.
Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente.
Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, deverão ser expedidos alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação do autor no Seguro-desemprego.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POLIANA MARIA DE SANTANA -
10/11/2024 22:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/11/2024 22:37
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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10/11/2024 22:37
Expedido(a) intimação a(o) POLIANA MARIA DE SANTANA
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10/11/2024 22:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 917,66
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10/11/2024 22:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de POLIANA MARIA DE SANTANA
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10/11/2024 22:36
Concedida a gratuidade da justiça a POLIANA MARIA DE SANTANA
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15/10/2024 08:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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10/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2024
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27/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 26/08/2024
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23/08/2024 22:44
Juntada a petição de Razões Finais
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22/08/2024 08:26
Audiência una realizada (22/08/2024 08:15 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2024
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18/08/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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16/08/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/08/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
15/08/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) POLIANA MARIA DE SANTANA
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15/08/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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13/08/2024 15:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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13/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2024
-
30/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 29/07/2024
-
25/07/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/07/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
23/07/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição interlocutória_FS)
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20/07/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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20/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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19/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) POLIANA MARIA DE SANTANA
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19/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 14:35
Audiência una designada (22/08/2024 08:15 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2024 14:35
Audiência una cancelada (23/07/2024 08:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2024 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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17/07/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2024 10:13
Audiência una designada (23/07/2024 08:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2024 09:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/06/2024 14:46
Audiência una por videoconferência realizada (17/06/2024 13:05 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 15:55
Juntada a petição de Contestação
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16/04/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 18:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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15/04/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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14/04/2024 20:05
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2024
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08/04/2024 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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21/03/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 14:04
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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20/03/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/03/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) POLIANA MARIA DE SANTANA
-
20/03/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 13:00
Audiência una por videoconferência designada (17/06/2024 13:05 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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18/03/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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14/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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12/03/2024 21:09
Expedido(a) intimação a(o) POLIANA MARIA DE SANTANA
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12/03/2024 21:08
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de POLIANA MARIA DE SANTANA
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12/03/2024 15:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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12/03/2024 15:18
Encerrada a conclusão
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05/03/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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02/03/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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