TRT1 - 0100984-75.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 12:18
Arquivados os autos definitivamente
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MINAS DA PRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S.A. em 15/04/2025
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de GILBERTO LEAL DE PAULA em 15/04/2025
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02/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cba756 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Ante a satisfação da obrigação, dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Exclua-se a ré do BNDT, se for o caso.
Os documentos sigilosos porventura anexados aos autos deverão ser excluídos do processo, nos termos do arts. 37 e 38 do Ato nº 37/2015 da Presidência deste Regional.
Após, remetam-se os autos ao Arquivo, com baixa. \apsn NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO LEAL DE PAULA -
01/04/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MINAS DA PRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S.A.
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01/04/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO LEAL DE PAULA
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01/04/2025 10:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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31/03/2025 08:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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31/03/2025 08:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/03/2025 08:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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31/03/2025 08:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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31/03/2025 08:51
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 1.350,00)
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31/03/2025 08:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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14/02/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 11:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/02/2025 11:38
Iniciada a liquidação
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12/02/2025 11:38
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 11:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
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12/02/2025 11:24
Concedida a gratuidade da justiça a GILBERTO LEAL DE PAULA
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12/02/2025 11:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/02/2025 11:24
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/02/2025 11:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de JC. RIBEIRO CONSTRUCOES E PINTURA LTDA em 26/11/2024
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12/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2024
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12/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100984-75.2024.5.01.0073 RECLAMANTE: GILBERTO LEAL DE PAULA RECLAMADO: JC.
RIBEIRO CONSTRUCOES E PINTURA LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO PJe - Audiência UNA - Modalidade PRESENCIAL O/A MM.
Juiz(a) NEILA COSTA DE MENDONCA da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) INTIMADO(s) JC.
RIBEIRO CONSTRUCOES E PINTURA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Comparecer à Sala de Audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "73VTRJ": 12/02/2025 11:00h 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, MODALIDADE PRESENCIAL, observando as instruções que se seguem, devendo o(a)s advogado(a)s dar(em) ciência ao(s) seu(s) constituinte(s). Partes, autor, réu(s), advogados, DEVERÃO comparecer na sede da 73ª VT/RJ do TRT-1ª Região, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 2ºandar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
CEP 20231-014, Sala de Audiências - 73ª VTRJ. 1- No prazo de 5 dias as partes poderão se manifestar sobre a opção pelo Juízo 100% Digital, responsabilizando-se pela capacidade técnica das partes, advogados e testemunhas (Ato Conjunto n. 15/2021 recomendação n. 2/GCGJT/2022). No mesmo prazo os interessados deverão apresentar e-mails das partes, advogados e suas eventuais testemunhas nos autos, cientes de que, inertes, será de responsabilidade dos advogados correspondentes o repasse do e-mail convite aos seus assistidos, para depoimentos sob pena de confissão; e testemunhas, sob pena de perda da prova.
Caso não sejam informados os e-mails dos advogados, serão utilizados aqueles já cadastrados no Pje. 2-Ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.3-Eventuais testemunhas deverão comparecer na forma dos arts 825 e 845 / 852-H da CLT. 4-Sugere-se as partes que informem nos autos seus endereços, números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição. 5-As comunicações processuais via postal poderão ser consultadas pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-carta.
Atenção: 1) Para acesso às dependências do Tribunal é obrigatória a apresentação de documentos de identificação válidos com foto. 2) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de novembro de 2024.
CECILIA FRANCO NETO CORONEL LAINO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JC.
RIBEIRO CONSTRUCOES E PINTURA LTDA -
11/11/2024 08:11
Expedido(a) edital a(o) JC. RIBEIRO CONSTRUCOES E PINTURA LTDA
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11/11/2024 08:10
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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08/11/2024 12:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/10/2024 09:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/10/2024 09:26
Expedido(a) mandado a(o) JC. RIBEIRO CONSTRUCOES E PINTURA LTDA
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22/10/2024 08:54
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/02/2025 11:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 08:54
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (22/10/2024 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 14:03
Juntada a petição de Contestação
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27/09/2024 11:15
Encerrada a conclusão
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27/09/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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27/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de MINAS DA PRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S.A. em 26/09/2024
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27/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de JC. RIBEIRO CONSTRUCOES E PINTURA LTDA em 26/09/2024
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13/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de GILBERTO LEAL DE PAULA em 12/09/2024
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04/09/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MINAS DA PRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S.A.
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04/09/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) JC. RIBEIRO CONSTRUCOES E PINTURA LTDA
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04/09/2024 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO LEAL DE PAULA
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03/09/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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02/09/2024 09:28
Encerrada a conclusão
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02/09/2024 09:28
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/10/2024 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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02/09/2024 09:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/08/2024 10:40
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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26/08/2024 11:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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20/08/2024 17:52
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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