TRT1 - 0101051-46.2021.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 15:02
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 1232)
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07/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de PABLO MONTEIRO DE SOUZA em 06/06/2025
-
22/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf78afa proferido nos autos.
Vistos etc.
O STF, em recente decisão exarada em sede de Repercussão Geral (Tema nº1.232), determinou, com fundamento nos art. 1.035, p 5º do CPC, a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas, até o julgamento do recurso extraordinário interposto, que versem acerca da inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou da fase de conhecimento.
Assim, consoante a referida decisão, indefiro, por ora, o pedido de declaração de grupo econômico realizado pela parte exequente, e determino a suspensão dos atos executórios que girem em torno dessa matéria.
Sobreste-se o presente feito enquanto se aguarda o exame da controvérsia pelo Pleno do STF, nos moldes do art. 1.036, §1°, do NCPC, ressalvada a indicação de outro meio executório a ser indicado pela parte exequente, em até 15 dias, inclusive eventual pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, SE FOR O CASO.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PABLO MONTEIRO DE SOUZA -
21/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PABLO MONTEIRO DE SOUZA
-
21/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 19:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
07/05/2025 19:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/05/2025 19:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
03/05/2025 07:52
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 03:55
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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26/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de PABLO MONTEIRO DE SOUZA em 25/11/2024
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06/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05c77e5 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1- Intime-se o autor para ciência do resultado da Pesquisa Patrimonial anexada aos autos, devendo requerer o que for de seu interesse no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de novembro de 2024.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PABLO MONTEIRO DE SOUZA -
04/11/2024 22:52
Expedido(a) intimação a(o) PABLO MONTEIRO DE SOUZA
-
04/11/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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24/10/2024 03:33
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE TECNOLOGIA E EDUCACAO PROFISSIONAL EIRELI em 23/10/2024
-
15/10/2024 18:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/10/2024 09:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/09/2024 15:30
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO DE TECNOLOGIA E EDUCACAO PROFISSIONAL EIRELI
-
17/09/2024 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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06/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de PABLO MONTEIRO DE SOUZA em 05/09/2024
-
05/08/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
03/08/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) PABLO MONTEIRO DE SOUZA
-
08/07/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
04/06/2024 11:00
Registrada a inclusão de dados de ALDEJAL PEREIRA DE SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/05/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
05/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de PABLO MONTEIRO DE SOUZA em 04/05/2024
-
05/04/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) PABLO MONTEIRO DE SOUZA
-
14/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de ALDEJAL PEREIRA DE SOUZA em 13/03/2024
-
07/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de PABLO MONTEIRO DE SOUZA em 06/03/2024
-
01/03/2024 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 15:08
Expedido(a) edital a(o) ALDEJAL PEREIRA DE SOUZA
-
23/02/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
21/02/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PABLO MONTEIRO DE SOUZA
-
21/02/2024 14:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PABLO MONTEIRO DE SOUZA
-
16/02/2024 10:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
16/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de ALDEJAL PEREIRA DE SOUZA em 15/02/2024
-
13/01/2024 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
13/01/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
12/01/2024 14:33
Expedido(a) edital a(o) ALDEJAL PEREIRA DE SOUZA
-
12/01/2024 07:43
Encerrada a conclusão
-
10/12/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
09/12/2023 09:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/11/2023 07:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/11/2023 18:04
Expedido(a) mandado a(o) ALDEJAL PEREIRA DE SOUZA
-
10/11/2023 11:35
Encerrada a conclusão
-
10/11/2023 11:27
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAMILA LEAL LIMA
-
11/10/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
28/09/2023 15:34
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
21/09/2023 19:30
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO DE TECNOLOGIA E EDUCACAO PROFISSIONAL EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/09/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) PABLO MONTEIRO DE SOUZA
-
20/09/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2023 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
09/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de PABLO MONTEIRO DE SOUZA em 08/09/2023
-
16/08/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) PABLO MONTEIRO DE SOUZA
-
04/08/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
29/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE TECNOLOGIA E EDUCACAO PROFISSIONAL EIRELI em 28/06/2023
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15/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de PABLO MONTEIRO DE SOUZA em 14/06/2023
-
05/06/2023 00:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE TECNOLOGIA E EDUCACAO PROFISSIONAL EIRELI
-
03/06/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) PABLO MONTEIRO DE SOUZA
-
02/06/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
26/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE TECNOLOGIA E EDUCACAO PROFISSIONAL EIRELI em 25/05/2023
-
16/05/2023 10:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/05/2023 08:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2023 14:26
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO DE TECNOLOGIA E EDUCACAO PROFISSIONAL EIRELI
-
01/05/2023 10:41
Iniciada a execução
-
26/01/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2023 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
22/01/2023 16:38
Encerrada a conclusão
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30/11/2022 05:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
30/11/2022 05:29
Encerrada a conclusão
-
09/11/2022 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
09/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de PABLO MONTEIRO DE SOUZA em 08/11/2022
-
08/11/2022 19:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/11/2022 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/11/2022 17:33
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO DE TECNOLOGIA E EDUCACAO PROFISSIONAL EIRELI
-
27/10/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 16:43
Expedido(a) intimação a(o) PABLO MONTEIRO DE SOUZA
-
25/10/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 06:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
25/10/2022 06:43
Encerrada a conclusão
-
23/09/2022 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
30/08/2022 20:19
Homologada a liquidação
-
30/08/2022 13:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
18/07/2022 16:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Reclamante)
-
18/07/2022 16:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Reclamante)
-
16/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 11:37
Expedido(a) intimação a(o) PABLO MONTEIRO DE SOUZA
-
15/07/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
14/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE TECNOLOGIA E EDUCACAO PROFISSIONAL EIRELI em 13/07/2022
-
15/06/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE TECNOLOGIA E EDUCACAO PROFISSIONAL EIRELI
-
30/04/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
29/04/2022 16:28
Iniciada a liquidação
-
29/04/2022 16:28
Transitado em julgado em 08/04/2022
-
26/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE TECNOLOGIA E EDUCACAO PROFISSIONAL EIRELI em 25/04/2022
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02/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de PABLO MONTEIRO DE SOUZA em 01/04/2022
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22/03/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE TECNOLOGIA E EDUCACAO PROFISSIONAL EIRELI
-
22/03/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) PABLO MONTEIRO DE SOUZA
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20/03/2022 12:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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20/03/2022 12:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PABLO MONTEIRO DE SOUZA
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20/03/2022 12:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a PABLO MONTEIRO DE SOUZA
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15/03/2022 15:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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07/03/2022 16:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Reclamante)
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24/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE TECNOLOGIA E EDUCACAO PROFISSIONAL EIRELI em 23/02/2022
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18/01/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE TECNOLOGIA E EDUCACAO PROFISSIONAL EIRELI
-
06/12/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
05/11/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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