TRT1 - 0101237-72.2023.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75bbbff proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT - HOMOLOGAÇÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos de Id 64f0598 e fixo o valor da condenação em R$7.934,99, atualizados até 31.07.2025.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s), em execução, na pessoa de seus patronos, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 15 dias.
Decorridas sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Atente(m) a(s) Ré(s) que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Garantido o Juízo, intime-se o Reclamante na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.
Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. -
25/06/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. em 12/06/2025
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIA IVANI RIBEIRO VIEIRA em 12/06/2025
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30/05/2025 04:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 04:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101237-72.2023.5.01.0049 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: MARIA IVANI RIBEIRO VIEIRA RECORRIDO: OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do RECURSO ORDINÁRIO interposto pela autora, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a ré ao pagamento dos salários de 10/11/2022 a 25/02/2023, referentes ao período de limbo previdenciário, impondo-lhe honorários sucumbenciais em favor dos patronos da autora, no percentual de 10% do valor da condenação, nos termos da fundamentação.
Por adequado, invertida a sucumbência, custas pela ré no valor de R$ 200,00, apuradas sobre R$ 10.000,00, valor ora arbitrado à condenação.Id 86ea6a8 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA IVANI RIBEIRO VIEIRA -
29/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
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29/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IVANI RIBEIRO VIEIRA
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21/05/2025 15:14
Conhecido o recurso de MARIA IVANI RIBEIRO VIEIRA - CPF: *92.***.*32-64 e provido em parte
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26/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2025
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25/04/2025 14:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/04/2025 14:52
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 14-05-2025 ()
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13/02/2025 14:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/11/2024 11:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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06/11/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101237-72.2023.5.01.0049 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 42 na data 04/11/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24110500300135100000111669841?instancia=2 -
04/11/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
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