TRT1 - 0101237-72.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IVANI RIBEIRO VIEIRA
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05/09/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. em 04/09/2025
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27/08/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARIA IVANI RIBEIRO VIEIRA em 21/08/2025
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12/08/2025 15:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75bbbff proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT - HOMOLOGAÇÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos de Id 64f0598 e fixo o valor da condenação em R$7.934,99, atualizados até 31.07.2025.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s), em execução, na pessoa de seus patronos, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 15 dias.
Decorridas sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Atente(m) a(s) Ré(s) que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Garantido o Juízo, intime-se o Reclamante na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.
Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA IVANI RIBEIRO VIEIRA -
08/08/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
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08/08/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IVANI RIBEIRO VIEIRA
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08/08/2025 13:43
Homologada a liquidação
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07/08/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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11/07/2025 11:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f279714 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, elaborados no sistema PJE-CALC, devendo ser anexados aos autos através da extensão “.PJC”. a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 5.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 6.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 7.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 10 (dez) dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. -
26/06/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
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26/06/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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25/06/2025 15:06
Iniciada a liquidação
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25/06/2025 15:04
Transitado em julgado em 12/06/2025
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25/06/2025 11:10
Recebidos os autos para prosseguir
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04/11/2024 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. em 28/10/2024
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28/10/2024 13:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
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14/10/2024 11:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA IVANI RIBEIRO VIEIRA sem efeito suspensivo
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08/10/2024 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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01/10/2024 03:35
Decorrido o prazo de OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. em 30/09/2024
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30/09/2024 20:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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15/09/2024 23:33
Expedido(a) intimação a(o) OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
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15/09/2024 23:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IVANI RIBEIRO VIEIRA
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15/09/2024 23:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 954,17
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15/09/2024 23:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA IVANI RIBEIRO VIEIRA
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09/09/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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02/09/2024 13:58
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/09/2024 08:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2024 14:48
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2024 15:19
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/09/2024 08:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2024 13:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/06/2024 08:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 01:02
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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03/06/2024 17:24
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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20/01/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 10:12
Expedido(a) notificação a(o) MARIA IVANI RIBEIRO VIEIRA
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19/01/2024 10:12
Expedido(a) notificação a(o) OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
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20/12/2023 13:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/12/2023 03:27
Audiência inicial por videoconferência designada (04/06/2024 08:40 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2023 03:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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