TRT1 - 0100698-60.2023.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 24/06/2025
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25/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 24/06/2025
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24/06/2025 22:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/06/2025 22:25
Juntada a petição de Contraminuta
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09/06/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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06/06/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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06/06/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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06/06/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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06/06/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ETEVALDO DOS SANTOS GARCIA CASTELHANO
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06/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/06/2025 10:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b95423b proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100698-60.2023.5.01.0032 - 8ª TurmaRecorrente(s): 1.
REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): 1.
CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES 2.
ETEVALDO DOS SANTOS GARCIA CASTELHANO 3.
TRANSPORTES BARRA LTDA 4.
TRANSPORTES FUTURO LTDA 5.
VIACAO REDENTOR LTDA RECURSO DE: REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/04/2025 - Id bf6f505; recurso apresentado em 12/05/2025 - Id c519c5a).
Representação processual regular.
Isento de depósito recursal (CLT, art. 899, §10, da CLT).
Custas recolhidas. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - violação da(o) §5º do artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Registrou o Regional, quanto ao tema "INTERVALOS DE PLACA": "Analisando as guias ministeriais adunadas aos autos pela empregadora por todo o período do contrato (17/11/2016 a 12/12/2022), que teve por idôneas, no que diz respeito ao intervalo, verificou o MM.
Juízo de origem a não concessão integral do intervalo fracionado de 30 minutos, nos termos da própria Convenção Coletiva respeitante à ré, razão pela qual a condenou à indenização do período faltante, observadas as anotações constantes das próprias guias. (...) A menção a dias com intervalos insuficientes foi meramente exemplificativa, ainda que tenha englobado período prescrito, sendo que referida irregularidade permeou todo o contrato.
O mesmo ocorreu, por exemplo, nos dias 20/07/2019 (fl. 781, quando desfrutou de apenas 21 minutos de intervalo), 08/08/2019 (fl. 786 - 22 minutos), 14/08/2019 (fl. 788 - 17 minutos), 20/07/2020 (fl. 737 - 25 minutos), 27/12/2020 (fl. 761 - 25 minutos), 05/11/2021 (fl. 610 - 17 minutos), 02/02/2022 (fl. 635 - 15 minutos), e por fim nos dias 27/06/2022 e 28/06/2022 (fl. 570), quando o somatório dos minutos do intervalo alcançou apenas 13 e 5 minutos, respectivamente.
E ainda no dia 01/04/2022 (fl. 654), o que se vê é nenhum intervalo, embora tenha o reclamante laborado mais de 5 horas seguidas dentro do ônibus, na mesma viagem.
Como se verifica, não tem razão a ré ao alegar irregularidade apenas "pontual" e referente a período prescrito".
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a violação apontada. Já quanto ao tema "DO INTERVALO PARA REFEIÇÃO-RODOVIÁRIOS", verifica-se a ausência de prequestionamento, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / GRUPO ECONÔMICO A Turma não conheceu do recurso da reclamada, quanto ao tema supra, por falta de legitimidade para recorrer, nos seguintes termos: "Sendo inquestionável tratar-se a recorrente da real empregadora do autor, e, portanto, principal devedora, não possui legitimidade a questionar a solidariedade das demais, para pleitear a exclusão de sua condenação, em razão da condição de integrantes do Consórcio, 5º réu.
Se as consorciadas ficaram cientes de sua condenação solidária por todos os créditos deferidos ao reclamante (à exceção daqueles personalíssimos, que competem ao real empregador), e não manifestaram insurgência, submetendo-se ao julgado sem qualquer oposição, não pode fazê-lo a empregadora, 1ª ré, por lhe faltar legitimidade para tanto".
Desse modo, na medida em que não houve manifestação explícita por parte deste Regional acerca da matéria de fundo, nos termos pretendidos pela recorrente, não há como admitir o apelo, face a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Inviável, pois, o trânsito almejado. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (acsg) RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
22/05/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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22/05/2025 09:07
Não admitido o Recurso de Revista de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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13/05/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/05/2025 08:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 12/05/2025
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13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ETEVALDO DOS SANTOS GARCIA CASTELHANO em 12/05/2025
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12/05/2025 08:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/04/2025 04:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100698-60.2023.5.01.0032 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL RECORRIDO: ETEVALDO DOS SANTOS GARCIA CASTELHANO, REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TRANSPORTES FUTURO LTDA, TRANSPORTES BARRA LTDA, VIACAO REDENTOR LTDA, CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): TRANSPORTES FUTURO LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 585e1db, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 09 de abril, às 10h, e encerrada no dia 15 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso recurso ordinário interposto pela primeira ré no que se refere à responsabilidade solidária das rés, CONHECENDO dele quanto aos demais aspectos, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reconhecendo a validade do pedido de demissão, pelo reclamante, excluir a condenação ao pagamento de aviso prévio e da indenização de 40% sobre o FGTS, bem como à liberação das guias para levantamento do FGTS depositado e para habilitação do autor perante o seguro-desemprego.
Fica realinhado o valor provisório da condenação para o importe de R$ 10.000,00, o que, consequentemente, reduz as custas processuais devidas, para a cifra de R$ 200,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
VIVIANE ROCHA GIL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES FUTURO LTDA -
25/04/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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25/04/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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25/04/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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25/04/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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25/04/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/04/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ETEVALDO DOS SANTOS GARCIA CASTELHANO
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24/04/2025 10:16
Conhecido em parte o recurso de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-13 e provido em parte
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14/03/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 13:32
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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22/01/2025 15:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/01/2025 18:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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28/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100698-60.2023.5.01.0032 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 44 na data 24/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24102500300850700000111125098?instancia=2 -
24/10/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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