TRT1 - 0101203-44.2023.5.01.0002
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101203-44.2023.5.01.0002 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: GUILHERME VIANA XAVIER CANDIDO RECORRIDO: TERMOBOX POLIMEROS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLASTICOS EIRELI #LRPE Tomar ciência da decisão de ID 7c50956 : "…por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reformando a sentença de primeira instância, julgar procedente em parte o pedido, condenando a reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos, conforme parâmetros fixados na fundamentação, autorizada a dedução dos valores pagos a idênticos títulos, desde que já comprovados nos autos.
Condena-se ainda a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios à patrona do autor no importe de 10% do valor que resultar da liquidação.
Juros e atualização monetária com observância dos novos parâmetros estabelecidos pelo E.
STF na decisão das ADC's 58 e 59, quais sejam: IPCA-E mais juros do caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/91 no período pré-judicial e Taxa Selic simples da Receita Federal a partir do ajuizamento da ação.
Descontos previdenciários e fiscais nos termos das legislações específicas e Súmula 368 do C.
TST. Inverte-se o ônus sucumbencial.
Arbitra-se à condenação o valor de R$ 10.000,00, com custas de R$ 200,00, pela reclamada, nos termos da fundamentação supra." RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LUIZ CARLOS BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TERMOBOX POLIMEROS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLASTICOS EIRELI -
04/11/2024 14:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/10/2024 17:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/10/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) TERMOBOX POLIMEROS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLASTICOS EIRELI
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08/10/2024 08:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUILHERME VIANA XAVIER CANDIDO sem efeito suspensivo
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26/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de TERMOBOX POLIMEROS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLASTICOS EIRELI em 25/09/2024
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23/09/2024 18:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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18/09/2024 07:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/09/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) TERMOBOX POLIMEROS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLASTICOS EIRELI
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10/09/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME VIANA XAVIER CANDIDO
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10/09/2024 08:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 261,63
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10/09/2024 08:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GUILHERME VIANA XAVIER CANDIDO
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10/09/2024 08:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a GUILHERME VIANA XAVIER CANDIDO
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30/08/2024 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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28/08/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 10:49
Juntada a petição de Impugnação
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08/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME VIANA XAVIER CANDIDO
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07/08/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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07/08/2024 13:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/08/2024 09:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/08/2024 21:25
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2024 01:07
Decorrido o prazo de TERMOBOX POLIMEROS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLASTICOS EIRELI em 14/05/2024
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15/05/2024 01:07
Decorrido o prazo de GUILHERME VIANA XAVIER CANDIDO em 14/05/2024
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07/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) TERMOBOX POLIMEROS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLASTICOS EIRELI
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06/05/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME VIANA XAVIER CANDIDO
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06/05/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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06/05/2024 12:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/08/2024 09:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/04/2024 16:17
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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25/04/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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22/04/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) TERMOBOX POLIMEROS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLASTICOS EIRELI
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22/04/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME VIANA XAVIER CANDIDO
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22/04/2024 17:21
Acolhida a exceção de incompetência
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22/04/2024 09:13
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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22/04/2024 09:13
Encerrada a conclusão
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05/04/2024 15:09
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de GUILHERME VIANA XAVIER CANDIDO em 18/03/2024
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09/03/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME VIANA XAVIER CANDIDO
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08/03/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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08/03/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/03/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) TERMOBOX POLIMEROS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLASTICOS EIRELI
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06/03/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME VIANA XAVIER CANDIDO
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06/03/2024 20:52
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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06/03/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 15:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (12/03/2024 11:00 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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06/03/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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05/03/2024 18:51
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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05/03/2024 18:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/01/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) TERMOBOX POLIMEROS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLASTICOS EIRELI
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17/01/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME VIANA XAVIER CANDIDO
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17/01/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME VIANA XAVIER CANDIDO
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17/01/2024 11:34
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/03/2024 11:00 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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12/12/2023 20:02
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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06/12/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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