TRT1 - 0100067-58.2019.5.01.0226
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100067-58.2019.5.01.0226 RECLAMANTE: CREUZA REGINA XAVIER RECLAMADO: EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (6) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): CLAUDIO MARCELUS SOARES DE MOURA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência: Despacho id a2aa051: " Ante a possibilidade de efeito modificativo, dê-se vista à parte contrária, por cinco dias, nos termos do art. 897-A, §2º da CLT, sendo os executados JOSE CARLOS LACERDA DA SILVA, BENEDITO DE SOUZA SOARES, CLAUDIA REGINA ALVES MACHADO DE MOURA, CLAUDIO MARCELUS SOARES DE MOURA, inclusive, de Sentença - b19e426." Sentença id b19e426: " . . .
Ante o exposto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para declarar a responsabilidade patrimonial dos Suscitados JOSÉ CARLOS LACERDA DA SILVA, BENEDITO DE SOUZA SOARES, LUIZ CLAUDIO BABO TORRES, CLAUDIO MARCELUS SOARES DE MOURA, CLAUDIA REGINA ALVES MACHADO DE MOURA e CLAUDIA MOTTA SUHETT pela satisfação do crédito exequendo.
Intimem-se o Autor e os Suscitados, sendo os suscitados José Carlos, Benedito, Claudio Marcelus e Claudia Regina por edital.
Decorrendo o prazo in albis, intimem-se os Suscitados, nos moldes já determinados, para que procedam ao pagamento espontâneo do total devido, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
Decorrido o prazo in albis, ative-se a ferramenta Sisbajud contra os executados." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 05 de setembro de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO MARCELUS SOARES DE MOURA -
04/10/2022 22:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/09/2022 23:25
Recebidos os autos para prosseguir
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11/01/2021 07:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 25/09/2020
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26/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de CREUZA REGINA XAVIER em 25/09/2020
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18/09/2020 16:03
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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18/09/2020 16:03
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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16/09/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
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16/09/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
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16/09/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2020 11:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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14/09/2020 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CREUZA REGINA XAVIER
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12/09/2020 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 20:30
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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20/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 19/08/2020
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29/07/2020 12:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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14/07/2020 13:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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02/07/2020 11:09
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU - CNPJ: 29.***.***/0001-01
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02/07/2020 11:09
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU - CNPJ: 29.***.***/0001-01
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29/06/2020 15:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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26/03/2020 16:19
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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26/03/2020 16:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Desconsideração)
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21/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 20/03/2020
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18/03/2020 11:45
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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05/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 04/03/2020
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05/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de CREUZA REGINA XAVIER em 04/03/2020
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15/02/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 17/02/2020
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15/02/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2020 15:49
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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13/02/2020 13:17
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU - CNPJ: 29.***.***/0001-01 e não provido
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15/01/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/01/2020
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14/01/2020 11:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2020 11:44
Incluído o processo em pauta (12/02/2020, 12:00:00, SALA 3T)
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06/12/2019 18:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/12/2019 17:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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17/10/2019 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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