TRT1 - 0100347-04.2017.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 16:43
Arquivados os autos definitivamente
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20/01/2025 15:22
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de RAIMUNDO CARLOS SANTANA BARBOSA em 04/12/2024
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22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS REVIVER em 21/11/2024
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21/11/2024 02:53
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2024
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21/11/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 10:57
Expedido(a) edital a(o) RAIMUNDO CARLOS SANTANA BARBOSA
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19/11/2024 09:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 07/11/2024
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06/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100347-04.2017.5.01.0451 RECLAMANTE: RAIMUNDO CARLOS SANTANA BARBOSA RECLAMADO: COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS REVIVER Edital PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) ANDRE CORREA FIGUEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS REVIVER, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id 5c9d8ef, abaixo transcrita: "Vistos etc.
O caso exige a aplicação de ofício da prescrição, por força do que dispõe o art. 11-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, que prevê expressamente a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, bem como, impõe o reconhecimento da prescrição de ofício.
Cabe ao credor promover os atos necessários para dar prosseguimento à execução, no prazo de 2 (dois) anos.
No caso concreto, o trânsito em julgado ocorreu há mais de dois anos e o credor até o momento não praticou os atos necessários para permitir o regular prosseguimento da execução, de modo que reconheço de ofício a prescrição.
Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução.
Excluam-se os dados dos executados do BNDT, levantando-se eventuais penhoras e/ou restrições existentes nos autos.
Intimem-se as partes. "In albis", arquivem-se com baixa definitiva. " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 05 de novembro de 2024.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS REVIVER -
05/11/2024 12:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/11/2024 10:28
Expedido(a) edital a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS REVIVER
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05/11/2024 10:28
Expedido(a) mandado a(o) RAIMUNDO CARLOS SANTANA BARBOSA
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18/10/2024 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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18/10/2024 14:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/10/2024 14:55
Desarquivados os autos
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17/10/2022 13:41
Arquivados os autos provisoriamente
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14/10/2022 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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08/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de RAIMUNDO CARLOS SANTANA BARBOSA em 07/10/2022
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30/09/2022 02:10
Publicado(a) o(a) edital em 30/09/2022
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30/09/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 13:34
Expedido(a) edital a(o) RAIMUNDO CARLOS SANTANA BARBOSA
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01/09/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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01/09/2022 13:31
Encerrada a conclusão
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03/08/2022 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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02/08/2022 04:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/05/2022 09:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/05/2022 12:25
Expedido(a) mandado a(o) RAIMUNDO CARLOS SANTANA BARBOSA
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26/04/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 19:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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25/04/2022 19:44
Encerrada a conclusão
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11/03/2022 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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09/03/2022 14:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/02/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/02/2022 12:28
Expedido(a) mandado a(o) RAIMUNDO CARLOS SANTANA BARBOSA
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27/01/2022 06:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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20/10/2021 01:07
Decorrido o prazo de RAIMUNDO CARLOS SANTANA BARBOSA em 19/10/2021
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23/09/2021 09:59
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO CARLOS SANTANA BARBOSA
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20/09/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2021 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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13/08/2021 01:19
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 12/08/2021
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11/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de RAIMUNDO CARLOS SANTANA BARBOSA em 10/08/2021
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03/08/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
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03/08/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 07:30
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO CARLOS SANTANA BARBOSA
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02/08/2021 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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12/07/2021 15:47
Juntada a petição de Manifestação (Ausência de créditos Reviver.)
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22/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de RAIMUNDO CARLOS SANTANA BARBOSA em 21/06/2021
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18/06/2021 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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15/06/2021 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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12/06/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2021
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12/06/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 16:19
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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10/06/2021 13:16
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO CARLOS SANTANA BARBOSA
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10/06/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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08/06/2021 17:36
Juntada a petição de Manifestação (SISBAJUD MUNICIPIO)
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11/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 10/11/2020
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10/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de RAIMUNDO CARLOS SANTANA BARBOSA em 09/11/2020
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29/10/2020 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
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29/10/2020 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2020 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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26/10/2020 11:22
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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24/10/2020 05:56
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO CARLOS SANTANA BARBOSA
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24/10/2020 05:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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20/10/2020 13:53
Juntada a petição de Manifestação (Procuradoria Geral do Município )
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13/10/2020 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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13/10/2020 05:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2020 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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23/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 22/09/2020
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01/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 31/08/2020
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29/08/2020 03:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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29/08/2020 03:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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26/08/2020 11:03
Juntada a petição de Manifestação (penhora em mãos de terceiros)
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01/08/2020 00:23
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 31/07/2020
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06/07/2020 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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03/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 02/07/2020
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02/07/2020 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2020 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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29/06/2020 14:37
Juntada a petição de Manifestação (manifestações)
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26/06/2020 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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23/06/2020 16:35
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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22/06/2020 13:58
Juntada a petição de Manifestação (Esclarecimento)
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30/04/2020 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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17/04/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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27/01/2020 09:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/12/2019 13:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2019 13:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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18/12/2019 13:24
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
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17/12/2019 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2019 16:24
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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30/10/2019 00:31
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 29/10/2019
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22/09/2019 04:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 11/09/2019
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11/09/2019 15:02
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
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16/08/2019 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2019 19:32
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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02/07/2019 11:56
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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01/07/2019 12:44
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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06/05/2019 12:00
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
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24/04/2019 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2019 17:01
Conclusos os autos para despacho a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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09/04/2019 11:07
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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05/04/2019 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2019 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2019 17:37
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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28/03/2019 11:26
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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19/03/2019 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2019 13:40
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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13/03/2019 12:00
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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28/02/2019 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2019 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2019 17:37
Conclusos os autos para despacho a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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05/11/2018 11:46
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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19/10/2018 00:52
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS REVIVER em 18/10/2018 23:59:59
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16/10/2018 03:32
Publicado(a) o(a) Edital em 16/10/2018
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16/10/2018 03:32
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2018 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2018 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2018 15:21
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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05/10/2018 15:20
Iniciada a execução
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05/10/2018 15:19
Encerrada a conclusão
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07/09/2018 00:19
Decorrido o prazo de RAIMUNDO CARLOS SANTANA BARBOSA em 06/09/2018 23:59:59
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03/08/2018 12:18
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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01/08/2018 01:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2018
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01/08/2018 01:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2018 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2018 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2018 14:42
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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08/05/2018 14:34
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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30/04/2018 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2018 11:50
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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25/04/2018 19:22
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS REVIVER em 20/04/2018 23:59:59
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25/04/2018 19:22
Decorrido o prazo de KLEBER BARBOSA PEREIRA PINTO em 20/04/2018 23:59:59
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11/04/2018 01:38
Publicado(a) o(a) Edital em 10/04/2018
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11/04/2018 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2018 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/04/2018
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11/04/2018 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2018 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2018 14:43
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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27/03/2018 14:43
Recebidos os autos para prosseguir
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01/03/2018 11:26
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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15/02/2018 09:30
Iniciada a liquidação
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08/02/2018 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2018 07:51
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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06/02/2018 15:11
Transitado em julgado em 30/01/2018
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31/01/2018 00:36
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS REVIVER em 30/01/2018 23:59:59
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25/01/2018 00:23
Decorrido o prazo de RAIMUNDO CARLOS SANTANA BARBOSA em 24/01/2018 23:59:59
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16/12/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Edital em 18/12/2017
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16/12/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2017 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2017
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12/12/2017 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2017 09:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 100.00
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06/12/2017 09:49
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RAIMUNDO CARLOS SANTANA BARBOSA
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06/12/2017 09:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RAIMUNDO CARLOS SANTANA BARBOSA
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30/11/2017 16:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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30/11/2017 16:12
Audiência una realizada (30/11/2017 13:15 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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23/11/2017 00:42
Publicado(a) o(a) Edital em 23/11/2017
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23/11/2017 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2017 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2017
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23/11/2017 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2017 13:15
Audiência una designada (30/11/2017 12:15 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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21/11/2017 12:28
Audiência una cancelada (27/11/2017 08:45 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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21/11/2017 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2017 12:23
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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09/08/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Edital em 09/08/2017
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09/08/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2017 11:30
Alterada a classe processual de AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
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08/08/2017 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2017 10:30
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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07/08/2017 08:18
Audiência una designada (27/11/2017 08:45 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
02/08/2017 07:52
Audiência una realizada (01/08/2017 13:40 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
24/04/2017 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2017 18:35
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
09/04/2017 04:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/04/2017
-
09/04/2017 04:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2017 11:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/02/2017 12:51
Audiência una designada (01/08/2017 13:40 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
09/02/2017 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2017
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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