TRT1 - 0100558-08.2020.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 06/12/2024
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30/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES em 29/11/2024
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25/11/2024 16:36
Juntada a petição de Contraminuta
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25/11/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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22/11/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ANDRADE SOUSA
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22/11/2024 09:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES sem efeito suspensivo
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22/11/2024 09:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES sem efeito suspensivo
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21/11/2024 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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21/11/2024 14:48
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 14:48
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a KAREN PINZON BLASKOSKI
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21/11/2024 14:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2024
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12/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100558-08.2020.5.01.0072 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DE ANDRADE SOUSA RECLAMADO: COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) KAREN PINZON BLASKOSKI da 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença #id:026fc33: SENTENÇA PJe O Suscitante demanda em face dos Suscitados, todos nominados preambularmente e qualificados nos autos processuais, pleiteando o que aponta nos termos e fundamentos da petição de id 7701416, recebida conforme despacho de id b02cac5.
Embora devidamente citada a sócia IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES por edital (id b310353), quedou-se silente.
Manifestação dos sócios JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES e SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES no id 35b0fa5.
Réplica do exequente no id 6a6cac9.
Vieram conclusos. DO MÉRITO O insucesso da execução em face de COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA atrai os pressupostos previstos no arts. 133 a 137 do CPC para o acolhimento do requerimento formulado no presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Aplica-se ao Direito do Trabalho o artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor (teoria da desconsideração da personalidade jurídica), que admite a responsabilização de sócios e ex-sócios sempre que a personalidade da sociedade impedir a satisfação do crédito da parte lesada, no caso, do trabalhador. Ressalte-se que as alterações feitas pela Lei n. 13.874/2019, por alterar apenas o Código Civil, não se aplica às ações trabalhistas.
Prosseguindo, para a teoria menor, não se exige prova de ato ilícito praticado pelos sócios ou de que tenha havido confusão patrimonial ou desvio de finalidade, bastante a mera insolvência, que resta demonstrada pela ausência de bens suficientes a quitar o crédito devido ao empregado.
Portanto, o único requisito que se deve verificar é a frustração nas tentativas de execução da empresa, já que a própria condenação da pessoa jurídica já indica que alguma ilegalidade foi cometida, ao menos na seara trabalhista.
Neste sentido, seguem precedentes deste Egrégio TRT da 1ª Região: AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR.
ART. 28 DO CDC.Aplica-se, no Direito do Trabalho, a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, bastando que se verifique a insolvência da pessoa jurídica para que se promova o redirecionamento do débito aos seus sócios.
Inviabilizada a prática de atos executivos em desfavor das reclamadas, resta evidenciada sua incapacidade financeira, devendo os sócios/administradores responderem pela dívida, mediante aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.
Agravo de petição não provido. (TRT 1 - 0100081-38.2016.5.01.0035.
Rel.
Des.
ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS, 5ª Turma - DEJT 16/09/2024) DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE.
No Direito do Trabalho é aplicada a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica em razão da hipossuficiência do empregado, bem como, da natureza alimentar das verbas postuladas. (TRT-1 - AP: 0000891-93.2012.5.01.0342, Relator: Tania da Silva Garcia, Data de Julgamento: 08/02/2017, Quarta Turma, Data de Publicação: 17/02/2017) No caso dos autos, estamos diante de processo cuja execução se iniciou em janeiro/2024.
Não tendo havido cumprimento espontâneo da obrigação, ainda restaram inviáveis as tentativas de constrição de bens através das ferramentas eletrônicas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD-DOI, cabendo destacar que os sócios não indicaram bens da pessoa jurídica aptos a quitar a execução. Ante o exposto, desconsidero a personalidade jurídica da Executada: COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA e declaro a responsabilidade pessoal de seus sócios: JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES, IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES e SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES. Isento as partes do recolhimento de custas, uma vez que não há previsão de seu recolhimento no artigo 789-A da CLT.
Intimem-se, sendo IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES por edital, ficando os sócios, desde já, citados em execução.
Decorrido in albis, ative-se o SISBAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de novembro de 2024.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho Substituta Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de novembro de 2024.
ISAAC RAFAEL FERNANDES COUTINHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES -
11/11/2024 08:51
Expedido(a) edital a(o) IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES
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11/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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10/11/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES
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10/11/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES
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10/11/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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10/11/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ANDRADE SOUSA
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10/11/2024 19:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CARLOS ALBERTO DE ANDRADE SOUSA
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10/11/2024 18:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a KAREN PINZON BLASKOSKI
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10/11/2024 18:00
Encerrada a conclusão
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10/11/2024 17:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a KAREN PINZON BLASKOSKI
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10/11/2024 17:51
Encerrada a conclusão
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18/10/2024 11:38
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAMILA LEAL LIMA
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17/10/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ANDRADE SOUSA
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16/10/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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16/10/2024 10:12
Encerrada a conclusão
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11/10/2024 12:55
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAMILA LEAL LIMA
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10/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES em 09/10/2024
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10/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES em 09/10/2024
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10/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES em 09/10/2024
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20/09/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 04:42
Publicado(a) o(a) edital em 18/09/2024
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17/09/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 04:42
Publicado(a) o(a) edital em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 04:41
Publicado(a) o(a) edital em 18/09/2024
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17/09/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 12:58
Expedido(a) edital a(o) SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES
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16/09/2024 12:58
Expedido(a) edital a(o) IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES
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16/09/2024 12:58
Expedido(a) edital a(o) JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES
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13/09/2024 15:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/07/2024 10:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/07/2024 10:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/07/2024 09:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/07/2024 09:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/07/2024 09:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/07/2024 09:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/07/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/07/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/07/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/07/2024 09:57
Expedido(a) mandado a(o) SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES
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23/07/2024 09:57
Expedido(a) mandado a(o) IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES
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23/07/2024 09:57
Expedido(a) mandado a(o) JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES
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19/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 13:52
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7701416) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/07/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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16/07/2024 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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15/07/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ANDRADE SOUSA
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19/06/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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18/06/2024 08:02
Encerrada a conclusão
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07/06/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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28/05/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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27/05/2024 13:44
Iniciada a execução
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25/01/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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25/01/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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22/01/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ANDRADE SOUSA
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22/01/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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20/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 19/10/2023
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20/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ANDRADE SOUSA em 19/10/2023
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17/10/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 08:22
Expedido(a) intimação a(o) COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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16/10/2023 08:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ANDRADE SOUSA
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16/10/2023 08:21
Homologada a liquidação
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11/10/2023 13:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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25/09/2023 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2023 02:04
Decorrido o prazo de COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 15/06/2023
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31/05/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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30/05/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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29/05/2023 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2023 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ANDRADE SOUSA
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04/05/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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25/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 24/02/2023
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19/01/2023 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
12/12/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ANDRADE SOUSA
-
12/12/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2022 22:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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11/12/2022 22:14
Iniciada a liquidação
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11/12/2022 22:14
Transitado em julgado em 30/11/2022
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11/12/2022 02:23
Recebidos os autos para prosseguir
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17/08/2021 20:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ANDRADE SOUSA em 16/08/2021
-
04/08/2021 18:38
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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03/08/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ANDRADE SOUSA
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02/08/2021 14:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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27/07/2021 00:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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27/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/07/2021
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27/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ANDRADE SOUSA em 26/07/2021
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26/07/2021 17:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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14/07/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
-
14/07/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
-
14/07/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2021 19:30
Expedido(a) intimação a(o) COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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12/07/2021 19:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ANDRADE SOUSA
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12/07/2021 19:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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12/07/2021 12:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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02/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ANDRADE SOUSA em 01/06/2021
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26/05/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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26/05/2021 14:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação aos Embargos)
-
25/05/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
-
25/05/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 17:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ANDRADE SOUSA
-
21/05/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
21/05/2021 01:17
Decorrido o prazo de COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 20/05/2021
-
21/05/2021 01:17
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ANDRADE SOUSA em 20/05/2021
-
17/05/2021 18:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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08/05/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
-
08/05/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
-
08/05/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 14:56
Expedido(a) intimação a(o) COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
07/05/2021 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ANDRADE SOUSA
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07/05/2021 14:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CARLOS ALBERTO DE ANDRADE SOUSA
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07/05/2021 14:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 310,87
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06/05/2021 20:21
Juntada a petição de Manifestação (substabelecimento)
-
05/05/2021 11:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
04/05/2021 14:58
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/05/2021 09:30 Heloísa Juncken - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/04/2021
-
27/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ANDRADE SOUSA em 26/04/2021
-
17/04/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2021
-
17/04/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2021
-
17/04/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 17:04
Expedido(a) intimação a(o) COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
15/04/2021 17:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ANDRADE SOUSA
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19/03/2021 16:14
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/05/2021 09:30 Heloísa Juncken - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2021 16:14
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (01/06/2022 09:40 Heloísa Juncken - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2020 15:01
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/06/2022 09:40 Heloísa Juncken - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2020 15:00
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (01/06/2022 09:40 Heloísa Juncken - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2020 15:00
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/06/2022 09:40 Heloísa Juncken - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2020 14:59
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (01/06/2022 09:40 Heloísa Juncken - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2020 14:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/06/2022 09:40 Heloísa Juncken - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2020 00:06
Decorrido o prazo de COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 10/12/2020
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11/12/2020 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ANDRADE SOUSA em 10/12/2020
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01/12/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2020
-
01/12/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2020
-
01/12/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2020 09:04
Expedido(a) intimação a(o) COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
28/11/2020 09:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ANDRADE SOUSA
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28/11/2020 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2020 01:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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24/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ANDRADE SOUSA em 23/11/2020
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30/10/2020 13:06
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
29/10/2020 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
-
29/10/2020 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2020 06:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ANDRADE SOUSA
-
27/10/2020 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 15:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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25/10/2020 20:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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15/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 14/10/2020
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14/10/2020 17:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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22/09/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2020
-
22/09/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2020 23:12
Expedido(a) intimação a(o) COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
04/09/2020 00:23
Decorrido o prazo de COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 02/09/2020
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26/08/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
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26/08/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 15:51
Expedido(a) intimação a(o) COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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25/08/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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30/07/2020 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO)
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29/07/2020 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ANDRADE SOUSA em 28/07/2020
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21/07/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
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21/07/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2020 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ANDRADE SOUSA
-
20/07/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2020 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
17/07/2020 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2020
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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