TRT1 - 0004000-04.2006.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/08/2025
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07/08/2025 17:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de PAULO OLIVEIRA LIMA em 01/08/2025
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31/07/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/07/2025 11:18
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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24/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO OLIVEIRA LIMA
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23/07/2025 10:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.402,67)
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17/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO LESSA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO LESSA em 16/07/2025
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15/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de CARLOS MAURICIO TAVARES SERRA em 14/07/2025
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09/07/2025 11:27
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
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09/07/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0004000-04.2006.5.01.0059 RECLAMANTE: PAULO OLIVEIRA LIMA RECLAMADO: PANIFICADORA VILA REAL ANDRAES LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) DEBORA BLAICHMAN BASSAN da 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JOSE FRANCISCO LESSA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para proceder à garantia integral do juízo, sob pena de liberação ao autor dos valores de ID´s d69f00c e 5c1fb64, por alvará, prosseguindo-se a execução pela diferença.
Prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
HELENA AFFONSO DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FRANCISCO LESSA -
04/07/2025 11:21
Expedido(a) edital a(o) JOSE FRANCISCO LESSA
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04/07/2025 11:21
Expedido(a) notificação a(o) JOSE FRANCISCO LESSA
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04/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1e48a8 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA Despacho PJe-JT Vistos, etc.
Considerando que o credor não pode aguardar indefinidamente a garantia integral do juízo, notifiquem-se os executados CARLOS MAURICIO TAVARES SERRA, via DEJT, e JOSE FRANCISCO LESSA, via E-CARTA e EDITAL, assinando-se o prazo preclusivo de 05 dias úteis para: proceder à garantia integral do juízo, sob pena de liberação ao autor dos valores de ID´s d69f00c e 5c1fb64, por alvará, prosseguindo-se a execução pela diferença. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará pelo valor constante nos autos (ID´s d69f00c e 5c1fb64).
Dados bancários em ID 1a94e33.
Fica desde já indeferida a expedição de alvarás múltiplos (ao beneficiário e seu patrono) para reserva de honorários contratuais, por extrapolar a competência dessa Especializada.Após, aguarde-se a arrecadação do crédito no INSS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS MAURICIO TAVARES SERRA -
02/07/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAURICIO TAVARES SERRA
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02/07/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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01/07/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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04/06/2025 10:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/06/2025 10:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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03/06/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 12:39
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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08/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de PAULO OLIVEIRA LIMA em 07/05/2025
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25/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 045930c proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA Despacho PJe-JT Vistos, etc. À parte autora para requerer o que for de seu interesse, observando-se o teor do artigo 11-A, §1º da CLT.
Observe-se que os autos são migrados. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO OLIVEIRA LIMA -
24/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO OLIVEIRA LIMA
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24/04/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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07/04/2025 13:40
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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04/04/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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04/04/2025 09:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/04/2025 09:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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03/04/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 09:21
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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04/02/2025 12:45
Decorrido o prazo de PAULO OLIVEIRA LIMA em 03/02/2025
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28/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/01/2025
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16/01/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO OLIVEIRA LIMA
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15/01/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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14/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS MAURICIO TAVARES SERRA em 13/12/2024
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03/12/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/12/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 15:08
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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28/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 29/10/2024
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28/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 29/10/2024
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28/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0004000-04.2006.5.01.0059 RECLAMANTE: PAULO OLIVEIRA LIMA RECLAMADO: PANIFICADORA VILA REAL ANDRAES LTDA E OUTROS (3) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista 0004000-04.2006.5.01.0059, que EXEQUENTE: PAULO OLIVEIRA LIMA, CPF: *39.***.*23-34, (Adv.
Clebes Cruz do Nascimento, OAB/RJ 54.266) move o EXECUTADO: PANIFICADORA VILA REAL ANDRAES LTDA, CNPJ: 36.***.***/0001-09, CARLOS MAURICIO TAVARES SERRA, CPF: *58.***.*50-00, JOSE FRANCISCO LESSA, CPF: *08.***.*55-87, TERESA FERNANDES DE SOUSA, CPF: *38.***.*57-20, (Advs.
Marcus Vinicius Urbano Baptista de Souza, OAB/RJ 210.183 e Eduardo Corrêa dos Santos, OAB/RJ 51.995), INTERESSADOS: PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO, ROSANCY TAVARES SERRA, CPF: *33.***.*52-49 (coproprietária), na forma abaixo. O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 02 de dezembro de 2024, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 02 de dezembro de 2024 e se prorrogará até o dia 03 de dezembro de 2024 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.tassianamenezes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Oficial Tassiana Menezes de Melo, Matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 216, com endereço físico na Estr.
Coronel Pedro Correia, n. 740, sala 1017, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22775-090.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de ID. bec0e5c, designado como IMÓVEL: Aptº. 210, do prédio em construção, situado na rua Capitão Rezende nº 370 e fração ideal de 1/47 do respectivo terreno, na Freguesia do Engenho Novo, medindo dito terreno na totalidade, 18,00m de frente e fundos, por 58,00m de extensão de ambos os lados, confrontando do lado direito com o prédio nº 380, do lado esquerdo com o nº 150 e, nos fundos com um Rio Existente.
Consta, na R. 2 RECUO, o terreno desta matrícula sofreu recuo necessário à execução do PA-6582 com área de 63,00m², doada ao Município, medindo: 18,00m pelo alinhamento existente; 18,00m pelo alinhamento projetado; 3,50m de ambos os lados.
Consta, na AV. 3 REMANESCENTE, em virtude do recuo objeto do R.2, o terreno objeto desta matrícula, passou a medir: 18,00 de frente e fundos, por 54,50m de ambos os lados.
Penhorados 50% do imóvel de propriedade do réu, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em favor da presente execução, será este leiloado pela totalidade, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), por tratar-se de penhora de bem indivisível, e o equivalente à cota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843, CPC.
Consta do Laudo de Avaliação (ID. ff5a715): Matrícula: 37.027 do 1º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se ao ID. ff5a715 dos autos, bem como na R. 13 da matrícula. CONTRIBUINTE nº: 1274122-9; em pesquisa realizada em outubro, não há débitos fiscais.
FUNESBOM: em pesquisa realizada em outubro, não há débitos.
DEPÓSITÁRIO: CARLOS MAURICIO TAVARES SERRA.
Avaliação: R$ 240.000,00, em maio de 2022. Débito da ação: R$ 420.999,81, em julho de 2021, a ser atualizado até a data da arrematação.
Cientes sobre os ônus, penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, ID. XXX, e no site da leiloeira.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão.
Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lanço, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. Qualquer manifestação deverá ser direcionada ao endereço eletrônico do leiloeiro, com cópia para o e-mail da Caex – Leilões: [email protected].
A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC.
Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio deste edital em conformidade com a lei. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de outubro de 2024.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS MAURICIO TAVARES SERRA -
25/10/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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25/10/2024 13:48
Expedido(a) edital a(o) PAULO OLIVEIRA LIMA
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25/10/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSANCY TAVARES SERRA
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25/10/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAURICIO TAVARES SERRA
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25/10/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO OLIVEIRA LIMA
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25/10/2024 13:38
Expedido(a) edital a(o) CARLOS MAURICIO TAVARES SERRA
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18/10/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 09:07
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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19/09/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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19/09/2024 14:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/09/2024 14:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
21/10/2022 14:45
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
21/10/2022 14:45
Encerrada a conclusão
-
21/10/2022 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
21/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS MAURICIO TAVARES SERRA em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de PAULO OLIVEIRA LIMA em 20/10/2022
-
15/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS MAURICIO TAVARES SERRA em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de PAULO OLIVEIRA LIMA em 14/10/2022
-
13/10/2022 16:51
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Exequente com requerimento)
-
13/10/2022 16:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação aos Embargos de Terceiro)
-
12/10/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 18:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAURICIO TAVARES SERRA
-
10/10/2022 18:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO OLIVEIRA LIMA
-
10/10/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
07/10/2022 15:39
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DÚVIDA EMBARGOS DE TERCEIRO)
-
01/10/2022 14:44
Juntada a petição de Manifestação (SOBRESTAMENTO EXECUÇÃO SOBRE IMÓVEL)
-
01/10/2022 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
01/10/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 08:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAURICIO TAVARES SERRA
-
30/09/2022 08:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO OLIVEIRA LIMA
-
30/09/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 08:42
Registrada a alteração de dados de JOSE FRANCISCO LESSA no BNDT com garantia do débito
-
30/09/2022 08:42
Registrada a alteração de dados de PANIFICADORA VILA REAL ANDRAES LTDA no BNDT com garantia do débito
-
30/09/2022 08:42
Registrada a alteração de dados de CARLOS MAURICIO TAVARES SERRA no BNDT com garantia do débito
-
30/09/2022 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
20/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de ROSANCY TAVARES SERRA em 19/09/2022
-
05/09/2022 21:30
Expedido(a) notificação a(o) ROSANCY TAVARES SERRA
-
01/09/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
27/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de 1.º Serviço Registral de Imóveis - Capital/RJ em 26/08/2022
-
11/07/2022 23:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2022 23:00
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) 1. SERVICO REGISTRAL DE IMOVEIS - CAPITAL/RJ
-
08/07/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
24/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de PAULO OLIVEIRA LIMA em 23/06/2022
-
21/06/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
14/06/2022 15:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Exequente com requerimento)
-
14/06/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 09:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO OLIVEIRA LIMA
-
13/06/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
08/06/2022 10:02
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (08/06/2022 09:15 59VTRJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/06/2022 00:22
Decorrido o prazo de CARLOS MAURICIO TAVARES SERRA em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:22
Decorrido o prazo de PAULO OLIVEIRA LIMA em 01/06/2022
-
25/05/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAURICIO TAVARES SERRA
-
24/05/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO OLIVEIRA LIMA
-
24/05/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 14:40
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (08/06/2022 09:15 59VTRJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2022 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
24/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS MAURICIO TAVARES SERRA em 23/05/2022
-
03/03/2022 06:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/02/2022 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/02/2022 08:19
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CARLOS MAURICIO TAVARES SERRA
-
13/02/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
11/02/2022 01:19
Decorrido o prazo de PAULO OLIVEIRA LIMA em 10/02/2022
-
10/02/2022 11:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Exequente com requerimento)
-
03/02/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
-
03/02/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO OLIVEIRA LIMA
-
25/11/2021 00:30
Decorrido o prazo de PAULO OLIVEIRA LIMA em 24/11/2021
-
18/11/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
18/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de PAULO OLIVEIRA LIMA em 17/11/2021
-
17/11/2021 14:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição do exequente cumprindo despacho)
-
17/11/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 14:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO OLIVEIRA LIMA
-
16/11/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
10/11/2021 15:10
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo penhora imovel)
-
09/11/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
-
09/11/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 12:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO OLIVEIRA LIMA
-
04/11/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
28/10/2021 17:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Exequente requerendo penhora maos de terceiros)
-
22/10/2021 12:57
Registrada a inclusão de dados de JOSE FRANCISCO LESSA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/10/2021 12:57
Registrada a inclusão de dados de CARLOS MAURICIO TAVARES SERRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/10/2021 12:57
Registrada a inclusão de dados de PANIFICADORA VILA REAL ANDRAES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/10/2021 14:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
20/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS MAURICIO TAVARES SERRA em 19/08/2021
-
20/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de PAULO OLIVEIRA LIMA em 19/08/2021
-
17/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de PAULO OLIVEIRA LIMA em 16/08/2021
-
11/08/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 09:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAURICIO TAVARES SERRA
-
09/08/2021 09:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO OLIVEIRA LIMA
-
09/08/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
06/08/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
-
06/08/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 21:55
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
-
05/08/2021 17:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Exequente)
-
05/08/2021 09:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO OLIVEIRA LIMA
-
05/08/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 20:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
03/08/2021 20:20
Juntada a petição de Manifestação (TUTELA DE URGÊNCIA)
-
23/07/2021 00:16
Decorrido o prazo de PAULO OLIVEIRA LIMA em 22/07/2021
-
16/07/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
15/07/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 18:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Exequente com requerimento)
-
14/07/2021 09:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO OLIVEIRA LIMA
-
14/07/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 07:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
13/07/2021 15:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/12/2020 16:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/11/2020 12:03
Juntada a petição de Manifestação (Requerendo remessa ao TRT)
-
01/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO LESSA em 31/08/2020
-
01/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS MAURICIO TAVARES SERRA em 31/08/2020
-
19/08/2020 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2020
-
19/08/2020 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2020
-
19/08/2020 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2020 17:36
Expedido(a) edital a(o) JOSE FRANCISCO LESSA
-
17/08/2020 17:36
Expedido(a) edital a(o) CARLOS MAURICIO TAVARES SERRA
-
06/07/2020 15:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO OLIVEIRA LIMA sem efeito suspensivo
-
03/07/2020 18:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
02/07/2020 20:32
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo remessa ao TRT)
-
04/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO LESSA em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de TERESA FERNANDES DE SOUSA em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS MAURICIO TAVARES SERRA em 03/06/2020
-
05/04/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2020 18:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/03/2020 13:09
Expedido(a) edital a(o) JOSE FRANCISCO LESSA
-
30/03/2020 13:09
Expedido(a) edital a(o) TERESA FERNANDES DE SOUSA
-
30/03/2020 13:09
Expedido(a) edital a(o) CARLOS MAURICIO TAVARES SERRA
-
09/02/2020 15:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/02/2020 00:38
Decorrido o prazo de PAULO OLIVEIRA LIMA em 06/02/2020
-
29/01/2020 16:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2020 16:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/01/2020 16:07
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
29/01/2020 16:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2020 16:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/01/2020 16:07
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
29/01/2020 16:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2020 16:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/01/2020 16:07
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
28/01/2020 11:55
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição de Paulo Oliveira Lima)
-
26/01/2020 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2020
-
26/01/2020 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2020 10:27
Proferida decisão
-
12/01/2020 20:24
Proferida decisão
-
08/01/2020 14:28
Conclusos os autos para decisão Geral a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
08/01/2020 11:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Exequente requerendo seja cumprido R Despacho)
-
07/01/2020 20:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/12/2019 09:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO LESSA em 25/10/2019
-
26/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de TERESA FERNANDES DE SOUSA em 25/10/2019
-
26/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS MAURICIO TAVARES SERRA em 25/10/2019
-
07/10/2019 19:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/10/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Edital em 04/10/2019
-
06/10/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Edital em 04/10/2019
-
06/10/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Edital em 04/10/2019
-
06/10/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2019 08:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/09/2019 15:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/09/2019 15:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/09/2019 15:05
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
30/09/2019 15:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/09/2019 15:05
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
30/09/2019 15:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/09/2019 15:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/09/2019 15:05
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
22/09/2019 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 17:13
Conclusos os autos para despacho a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
19/09/2019 15:29
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Exequente requerendo prosseguimento execução)
-
27/07/2019 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 14:06
Conclusos os autos para despacho a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
11/06/2019 15:49
Juntada a petição de Manifestação (Informando devolução dos autos)
-
10/06/2019 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 11:11
Conclusos os autos para despacho a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
05/06/2019 20:08
Juntada a petição de Manifestação (Requerendo prosseguimento execuçao pessoa dos socios)
-
31/05/2019 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 10:29
Conclusos os autos para despacho a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
05/02/2019 00:56
Decorrido o prazo de CARLOS MAURICIO TAVARES SERRA em 04/02/2019 23:59:59
-
05/02/2019 00:56
Decorrido o prazo de TERESA FERNANDES DE SOUSA em 04/02/2019 23:59:59
-
31/01/2019 03:55
Publicado(a) o(a) Edital em 31/01/2019
-
31/01/2019 03:55
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2019 03:55
Publicado(a) o(a) Edital em 31/01/2019
-
31/01/2019 03:55
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2018 11:41
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2006
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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