TRT1 - 0100730-62.2022.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 12:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/07/2024 16:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
12/07/2024 14:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO PEREIRA DE AGUIAR sem efeito suspensivo
-
12/07/2024 13:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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12/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 11/07/2024
-
11/07/2024 23:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 131c34e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIROPROC: 0100730-62.2022.5.01.0012 EMBARGANTE: LEANDRO PEREIRA DE AGUIAR Vistos etc.Prolatada a decisão de ID. ac40abd, o reclamante opôs Embargos Declaratórios, alegando supostos vícios na decisão meritória.A parte adversa manifestou-se nos termos do arrazoado de ID. b2fa82a.Tempestivos, conheço dos embargos declaratórios opostos.Alega a embargante haver defeitos no decisum, sustentando omissão quanto às provas dos autos.Do exame da decisão atacada, não encontro qualquer dos vícios previstos no artigo 897-A da CLT, ou mesmo no art. 1.022, I, II e III e parágrafo único, I e II, todos do CPC, consubstanciando-se a mera tentativa de reavaliação do contexto probatório dos autos, devendo o inconformismo ser desvelado em via adequada.
Aliás, restritas são as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, sendo função do juiz, na apreciação dessa espécie recursal, dirimir verdadeiras obscuridades, contradições ou omissões.A sentença foi expressa em confirmar a idoneidade dos controles de frequência apresentados pela reclamada, bem como considerar impraticável a jornada pleiteada diante da ausência de verossimilhança entre o relato e a possibilidade real de sua ultimação.Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, e, no mérito, os REJEITO, tudo com apoio na fundamentação supra que integra a presente decisão.Intimem-se as partes.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
27/06/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
27/06/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA DE AGUIAR
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27/06/2024 17:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEANDRO PEREIRA DE AGUIAR
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27/06/2024 17:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
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24/06/2024 15:59
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 07:03
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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14/06/2024 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 07:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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14/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 13/06/2024
-
10/06/2024 20:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/05/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
28/05/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
28/05/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA DE AGUIAR
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28/05/2024 18:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20.882,78
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28/05/2024 18:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO PEREIRA DE AGUIAR
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28/05/2024 18:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO PEREIRA DE AGUIAR
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28/05/2024 13:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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23/05/2024 18:38
Juntada a petição de Razões Finais
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21/05/2024 11:50
Juntada a petição de Razões Finais
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10/05/2024 12:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/05/2024 15:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/05/2024 10:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
02/05/2024 18:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/11/2023 16:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/05/2024 10:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2023 16:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/11/2023 10:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2023 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2023 15:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/11/2023 10:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2023 15:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/07/2023 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2023 07:53
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2023 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 30/05/2023
-
31/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA DE AGUIAR em 30/05/2023
-
23/05/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 07:26
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
22/05/2023 07:26
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA DE AGUIAR
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22/05/2023 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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07/12/2022 14:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/07/2023 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA DE AGUIAR em 06/10/2022
-
05/10/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 09:19
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
04/10/2022 09:19
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA DE AGUIAR
-
04/10/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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30/09/2022 17:18
Juntada a petição de Manifestação (Manif. Fatos e Provas)
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28/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA DE AGUIAR em 27/09/2022
-
27/09/2022 22:22
Juntada a petição de Manifestação (PET. PROVAS A PRODUZIR)
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27/09/2022 22:16
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
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27/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO PEREIRA DE AGUIAR em 26/09/2022
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23/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 22/09/2022
-
20/09/2022 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 09:57
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
19/09/2022 09:57
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA DE AGUIAR
-
19/09/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
16/09/2022 20:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação de inépcia)
-
16/09/2022 19:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/09/2022 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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31/08/2022 18:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/08/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2022 11:31
Expedido(a) mandado a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
26/08/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA DE AGUIAR
-
25/08/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
23/08/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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