TRT1 - 0100857-24.2024.5.01.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025
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09/07/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 792f4ce proferida nos autos.
RORSum 0100857-24.2024.5.01.0046 - 6ª Turma Recorrente: 1.
COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO Recorrido: EPAMINONDA ALVES RECURSO DE: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 269d6bc; recurso apresentado em 28/02/2025 - Id bef6f0e).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - violação da(o) inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho. - contrariedade ao PCES.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (masda) RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
08/07/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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08/07/2025 09:35
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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12/03/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/03/2025 15:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de EPAMINONDA ALVES em 10/03/2025
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28/02/2025 19:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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18/02/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) EPAMINONDA ALVES
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17/02/2025 10:47
Conhecido o recurso de EPAMINONDA ALVES - CPF: *27.***.*31-68 e provido em parte
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25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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24/01/2025 15:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2025 15:46
Incluído em pauta o processo para 10/02/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
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14/01/2025 10:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 12:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
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22/11/2024 12:42
Encerrada a conclusão
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06/11/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100857-24.2024.5.01.0046 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 47 na data 04/11/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24110500300135100000111669841?instancia=2 -
04/11/2024 14:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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04/11/2024 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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