TRT1 - 0100284-11.2023.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DE JACAREPAGUA LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALLAN SILVA DE MOURA em 12/05/2025
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25/04/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100284-11.2023.5.01.0049 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: ALLAN SILVA DE MOURA RECORRIDO: HOSPITAL DE CLINICAS DE JACAREPAGUA LTDA, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Tomar ciência do v. acórdão #id:1024974: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, que a este dispositivo passa a integrar. Prejudicado o pedido de condenação da reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Para efeito de eventual interposição de embargos declaratórios, ressalto que esta decisão observou estritamente o princípio tantum devolutum quantum appellatum (art. 1013, CPC).
Consideram-se prequestionados todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados, ainda que não expressamente mencionados na decisão, nos termos da OJ nº 118 da SDI-I e da Súmula nº 297, ambas do col.
TST.
Também, ficam advertidas as partes de que a interposição de embargos declaratórios para revolver fatos e provas, ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal ensejará a aplicação da multa cominada no § 2º do art. 1026 do CPC.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
CLAUDIA MIRANDA DE BRITO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - ALLAN SILVA DE MOURA -
24/04/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
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24/04/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DE JACAREPAGUA LTDA
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24/04/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN SILVA DE MOURA
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15/04/2025 10:02
Conhecido o recurso de ALLAN SILVA DE MOURA - CPF: *22.***.*61-12 e não provido
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26/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/03/2025
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25/03/2025 16:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/03/2025 16:07
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 09 - 04 - 2025 SALA VIRTUAL II - 10 HORAS ()
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17/03/2025 15:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/03/2025 12:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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06/11/2024 10:48
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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06/11/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100284-11.2023.5.01.0049 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 29 na data 04/11/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24110500300135100000111669841?instancia=2 -
04/11/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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