TRT1 - 0100260-11.2022.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/09/2025 12:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS SOUZA LESSA em 17/09/2025
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16/09/2025 20:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/09/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100260-11.2022.5.01.0342 9ª Turma Gabinete 15 Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA RECORRENTE: MARCUS VINICIUS SOUZA LESSA, COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL RECORRIDO: MARCUS VINICIUS SOUZA LESSA, COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): MARCUS VINICIUS SOUZA LESSA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:c46f29e): " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Tendo em vista o caráter meramente procrastinatório dos seus embargos, aplica-se à reclamada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor do reclamante, na forma do disposto no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Tudo nos termos do voto do Desembargador Relator." RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
MONICA ELIZA RODRIGUES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS SOUZA LESSA -
03/09/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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03/09/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SOUZA LESSA
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01/09/2025 22:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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15/08/2025 16:11
Incluído em pauta o processo para 26/08/2025 09:00 S Virtual - EM MESA Principal 1 ()
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11/08/2025 17:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/07/2025 15:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS SOUZA LESSA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS SOUZA LESSA em 18/07/2025
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11/07/2025 17:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100260-11.2022.5.01.0342 9ª Turma Gabinete 15 Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA RECORRENTE: MARCUS VINICIUS SOUZA LESSA, COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL RECORRIDO: MARCUS VINICIUS SOUZA LESSA, COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): MARCUS VINICIUS SOUZA LESSA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:48fe39e): " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em CONHECER dos recursos ordinários interpostos e, no mérito, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para (I) - determinar a reintegração do autor ao quadro de empregados da reclamada, bem como o restabelecimento do plano de saúde e o pagamento dos salários e benefícios concedidos entre o afastamento e a efetiva reintegração; (II) - condenar a reclamada ao pagamento de R$ 40.000,00, (quarenta mil reais) a título de indenização por danos morais; pela mesma votação, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator.
Custas no valor de R$ 2.000,00, pela reclamada, calculadas sobre o novo valor arbitrado à condenação, de R$ 100.000,00.
Autorizada a dedução dos valores comprovadamente pagos a título idêntico. " RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS SOUZA LESSA -
03/07/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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03/07/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SOUZA LESSA
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03/07/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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03/07/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SOUZA LESSA
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01/07/2025 12:21
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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01/07/2025 12:21
Conhecido o recurso de MARCUS VINICIUS SOUZA LESSA - CPF: *60.***.*44-61 e provido em parte
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03/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/06/2025
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02/06/2025 16:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/06/2025 16:38
Incluído em pauta o processo para 24/06/2025 09:00 S Virtual - MASO ()
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28/03/2025 19:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2025 11:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/02/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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