TRT1 - 0101407-30.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de CARLA CAMILLE PEREIRA PESSANHA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de FGB DROGARIA LTDA. em 26/08/2025
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11/08/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CAMILLE PEREIRA PESSANHA
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11/08/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) FGB DROGARIA LTDA.
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31/07/2025 12:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VICTORIA INGRID DA ROCHA RIBEIRO sem efeito suspensivo
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31/07/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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30/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de CARLA CAMILLE PEREIRA PESSANHA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de FGB DROGARIA LTDA. em 29/07/2025
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15/07/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CAMILLE PEREIRA PESSANHA
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15/07/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) FGB DROGARIA LTDA.
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15/07/2025 12:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/07/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e8c425 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por VICTORIA INGRID DA ROCHA RIBEIRO em face de FGB DROGARIA LTDA. e de CARLA CAMILLE PEREIRA PESSANHA, nos termos da fundamentação supra, decido: 1) reconhecer a sucessão empresarial e julgar IMPROCEDENTES os pedidos em face da 1ª reclamada; 2) declarar o vínculo de emprego entre a reclamante e a 2ª reclamada, com admissão no dia 03.04.2023 e extinção contratual em 08.10.2023, na função de farmacêutica, com salário mensal de R$ 2.000,00; 3) julgar PROCEDENTES os pedidos para condenar a 2ª reclamada a pagar as seguintes verbas: . aviso prévio de 30 dias; . saldo de salário de 5 dias, conforme pedido; . férias proporcionais acrescidas de 1/3 de 6/12; . 13º salário proporcional relativo de 6/12; .
Multa do art. 467 da CLT; . multa do art. 477, §8º, CLT; . intervalos intrajornadas durante toda a contratualidade, considerada a supressão de 15 minutos diários, de segunda-feira a sábado, considerada a remuneração da reclamante no importe de R$ 2.000,00.
Em razão da revelia da reclamada, será remetido o processo ao setor de cálculos da Vara, que deverá apurar o montante devido a título de FGTS incidentes sobre os salários de toda a contratualidade e sobre saldo de salário, aviso prévio e 13º salário proporcional, além da respectiva indenização de 40%, esta não incidindo sobre o valor do aviso prévio indenizado (item II da OJ-42-SDI-1 TST), tendo como referência, para todo o período, o valor da remuneração informada na petição inicial – R$ 2.000,00 e os valores acima apurados.
Posteriormente, deverá a 2ª reclamada promover os depósitos do FGTS na conta vinculada de titularidade da reclamante e com comprovação nos autos no prazo de 08 dias, contados do trânsito em julgado (art. 26, § único, da Lei 8.036 /90). Na hipótese de descumprimento, incidirá multa de R$ 2.000,00, a ser revertida à reclamante (art. 537 do CPC).
Regularizados os depósitos, fica autorizada a Secretaria desta Vara a expedir alvará para saque do FGTS.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação.
O pagamento deve ser realizado em até 08 (oito) dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo.
Em virtude da revelia da reclamada, a Secretaria desta Vara está autorizada, nos termos do art. 39, §2º da CLT, a proceder à anotação na CTPS digital da reclamante para que conste o vínculo de emprego com reclamada, com data de admissão o dia 03.04.2023, na função de farmacêutica, com salário de R$ 2.000,00 e data de saída o dia 08.10.2023, considerada a projeção do aviso prévio indenizado.
Atente-se para que não conste qualquer referência ao processo.
Defiro a gratuidade de justiça.
De acordo com a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, assim como com base no Tema 1.191 de Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Assim, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais art. 39, caput, da Lei n. 8.177/91) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei n. 14.905/2024, a partir de 30.08.2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, CC.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC-IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º, CC, bem como na decisão proferida pelo TST no E-ED-RR n. 0000713-03.2010.5.04.0029.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28, Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte da autora, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/1991.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o §3º ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8.212/91.
Custas de R$ 160,00, pela 2ª reclamada, sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 8.000,00.
Diante do grau de zelo dos profissionais, do lugar de prestação do serviço, da natureza e a importância da causa e do trabalho realizado pelo advogado da parte autora e o tempo exigido para os seus serviços, a teor da CLT, artigo 791-A, caput e § 2º, condeno a reclamada a pagar ao advogado da parte autora os honorários de sucumbência no percentual de 05% (cinco por cento) do valor dos títulos em que restou sucumbente.
Em virtude da ausência de constituição de advogado por parte da reclamada e da sucumbência integral, deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, apesar da sucumbência recíproca.
Desnecessária a intimação da União, em virtude da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, que dispensa a remessa dos autos quando o valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
Intimem-se as partes.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VICTORIA INGRID DA ROCHA RIBEIRO -
04/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA INGRID DA ROCHA RIBEIRO
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04/07/2025 11:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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04/07/2025 11:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VICTORIA INGRID DA ROCHA RIBEIRO
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26/06/2025 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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26/06/2025 08:55
Audiência una por videoconferência realizada (26/06/2025 08:35 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLA CAMILLE PEREIRA PESSANHA em 27/05/2025
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12/04/2025 18:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de CARLA CAMILLE PEREIRA PESSANHA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de FGB DROGARIA LTDA. em 02/04/2025
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28/03/2025 10:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) edital em 26/03/2025
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26/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) edital em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101407-30.2024.5.01.0204 : VICTORIA INGRID DA ROCHA RIBEIRO : FGB DROGARIA LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FGB DROGARIA LTDA.
Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO O MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) FGB DROGARIA LTDA. , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à AUDIÊNCIA UNA no dia: 26/06/2025 08:35h, por meio da Plataforma Zoom (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT) pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário: ID 3632204780 e senha 085382), bem como se concorda com Juízo 100% digital, em 5 dias:1-consulta da petição inicial: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24101722140179600000213126447?instancia=1 2-A ausência do autor importa em arquivamento e a ausência do réu em revelia e confissão ficta.3-O Autor deve trazer identidade, preferencialmente, CTPS.4-A pessoa jurídica de direito privado deve informar CNPJ, CEI e juntar cópia da última alteração no PJe.Se for substituída por preposto, deve anexar carta de preposto.5-O Réu deve apresentar controle de frequência, recibos salariais e comprovante de recolhimento de FGTS (art.400 CPC).6-Cabe ao advogado efetivar seu credenciamento no PJe de 1º e 2º graus, e sua habilitação.7-O advogado do Réu deve apresentar defesa e documentos no Pje.8-Testemunhas: art. 455 CPC.9-O réu deve juntar PPRA, PCMSO, LTCAT e documentos pertinentes, se o pedido lhe for relacionado, pena de atrair o ônus de produção de prova pericial necessária.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de março de 2025.
CASSIA MICHELE BARROS DA SILVA DE MELO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FGB DROGARIA LTDA. -
24/03/2025 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/03/2025 17:47
Expedido(a) mandado a(o) CARLA CAMILLE PEREIRA PESSANHA
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24/03/2025 17:47
Expedido(a) edital a(o) CARLA CAMILLE PEREIRA PESSANHA
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24/03/2025 17:47
Expedido(a) edital a(o) FGB DROGARIA LTDA.
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24/03/2025 10:17
Audiência una por videoconferência designada (26/06/2025 08:35 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/03/2025 10:17
Audiência una por videoconferência realizada (24/03/2025 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/11/2024 22:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de FGB DROGARIA LTDA. em 22/11/2024
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23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARLA CAMILLE PEREIRA PESSANHA em 22/11/2024
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12/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2024
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12/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101407-30.2024.5.01.0204 RECLAMANTE: VICTORIA INGRID DA ROCHA RIBEIRO RECLAMADO: FGB DROGARIA LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CARLA CAMILLE PEREIRA PESSANHA Endereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO O MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) CARLA CAMILLE PEREIRA PESSANHA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à AUDIÊNCIA UNA no dia: 24/03/2025 09:10h, por meio da Plataforma Zoom (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT) pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário: ID 3632204780 e senha 085382), bem como se concorda com Juízo 100% digital, em 5 dias:1-consulta da petição inicial: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (24101722140179600000213126447) 2-A ausência do autor importa em arquivamento e a ausência do réu em revelia e confissão ficta.3-O Autor deve trazer identidade, preferencialmente, CTPS.4-A pessoa jurídica de direito privado deve informar CNPJ, CEI e juntar cópia da última alteração no PJe.Se for substituída por preposto, deve anexar carta de preposto.5-O Réu deve apresentar controle de frequência, recibos salariais e comprovante de recolhimento de FGTS (art.400 CPC).6-Cabe ao advogado efetivar seu credenciamento no PJe de 1º e 2º graus, e sua habilitação.7-O advogado do Réu deve apresentar defesa e documentos no Pje.8-Testemunhas: art. 455 CPC.9-O réu deve juntar PPRA, PCMSO, LTCAT e documentos pertinentes, se o pedido lhe for relacionado, pena de atrair o ônus de produção de prova pericial necessária.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de novembro de 2024.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CARLA CAMILLE PEREIRA PESSANHA -
11/11/2024 09:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 09:25
Expedido(a) edital a(o) FGB DROGARIA LTDA.
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11/11/2024 09:25
Expedido(a) edital a(o) CARLA CAMILLE PEREIRA PESSANHA
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11/11/2024 09:25
Expedido(a) mandado a(o) CARLA CAMILLE PEREIRA PESSANHA
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08/11/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CARLA CAMILLE PEREIRA PESSANHA em 04/11/2024
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05/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de FGB DROGARIA LTDA. em 04/11/2024
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05/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de VICTORIA INGRID DA ROCHA RIBEIRO em 04/11/2024
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23/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CAMILLE PEREIRA PESSANHA
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22/10/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) FGB DROGARIA LTDA.
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22/10/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA INGRID DA ROCHA RIBEIRO
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22/10/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:12
Audiência una por videoconferência designada (24/03/2025 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/10/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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17/10/2024 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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