TRT1 - 0011543-06.2015.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bb116b proferido nos autos.
Tendo em vista o requerido pela 1ª Reclamada, defiro EXCEPCIONALMENTE a participação na audiência EXCLUSIVAMENTE dos seus patronos e do preposto de forma telepresencial.
As demais partes e patronos deverão comparecer PRESENCIALMENTE.
LINK PARA ACESSO É: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3790244918?pwd=M0hJRy9sZnV2cUE2SnFHcCtSTjd5QT09 ID da reunião: 379 024 4918; Senha de acesso: 1VTNIL, realizada através do Programa ZOOM .
NILOPOLIS/RJ, 18 de junho de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCIENI MENDES BARCELOS -
28/03/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de PAULO CELSO DE CARVALHO MORAIS em 27/03/2025
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28/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO em 27/03/2025
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28/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO em 27/03/2025
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21/03/2025 18:56
Juntada a petição de Contraminuta
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14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2025
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13/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011543-06.2015.5.01.0039 : ALINE ANDRADE DA SILVA PIRES : REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CHARLES BRAGA ALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PAULO CELSO DE CARVALHO MORAIS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contraminuta ao AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pelo Exequente e pelo terceiro MOACIR, em 8 dias.
Conforme determinado na decisão de id. d78595f.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CELSO DE CARVALHO MORAIS -
12/03/2025 11:05
Expedido(a) edital a(o) PAULO CELSO DE CARVALHO MORAIS
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12/03/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO
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12/03/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO
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12/03/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ANDRADE DA SILVA PIRES
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12/03/2025 10:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MOACIR RODRIGUES DA SILVA FILHO sem efeito suspensivo
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12/03/2025 10:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALINE ANDRADE DA SILVA PIRES sem efeito suspensivo
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10/03/2025 12:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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10/03/2025 12:52
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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08/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de PAULO CELSO DE CARVALHO MORAIS em 07/03/2025
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07/03/2025 10:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/02/2025 14:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011543-06.2015.5.01.0039 : ALINE ANDRADE DA SILVA PIRES : REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CHARLES BRAGA ALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PAULO CELSO DE CARVALHO MORAIS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 813627d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: " SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ALINE ANDRADE DA SILVA PIRES.
Medida tempestiva.
CONHEÇO dos Embargos de Declaração por preenchido os pressupostos de admissibilidade.
Quanto ao mérito, alega a embargante que a sentença incorreu em erro material, porque, ao apreciar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, considerou que a executada tratava-se de entidade sem fins lucrativos, todavia, a seu ver, há prova nos autos de que foi criada para desviar recursos públicos e, portanto, a empresa não se enquadraria em tal classificação e, sendo assim, poderiam ser responsabilizados os dirigentes, bem como os respectivos conselheiros, integrantes ou não do conselho fiscal.
Tão somente pela narrativa ora descrita, constata-se que a embargante pretende revolver matéria já apreciada, no caso, rediscutir quem ingressará no polo passivo ou não e será responsabilizado pelos créditos inadimplidos pela empresa.
Todavia, adotou a embargante instrumento inadequado para rever a decisão proferida, sendo certo que os embargos de declaração servem para sanar omissão, obscuridade e contradição, conforme disciplinado nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC.
Considerando os termos do artigo 1.026, § 2º do CPC, de aplicação subsidiária, cientifica-se a embargante que na hipótese de reiteração de embargos de declaração com o mesmo intuito serão estes tidos por protelatórios e sujeitarão a embargante à multa de que trata o parágrafo único do referido texto legal.
Pelo exposto, CONHEÇO E REJEITO os Embargos de Declaração opostos por ALINE ANDRADE DA SILVA PIRES, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão, em 8 dias.
Após o decurso do prazo, prossiga-se via SISBAJUD, em face dos executados pessoas físicas inseridos no polo passivo, por meio da decisão de id 595671b (MOACIR RODRIGUES DA SILVA FILHO, CARLOS ELI GARGALAK AZIZ e NEWTON CESAR).
Deixo de determinar que se efetue tentativa de penhora on line sobre o espólio de Julio Papa, por ser medida ineficaz, já que se tratando de de cujus o seu CPF estará cancelado. CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho Substituto " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CELSO DE CARVALHO MORAIS -
17/02/2025 12:32
Expedido(a) edital a(o) PAULO CELSO DE CARVALHO MORAIS
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17/02/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) NEWTON CESAR CARRINHENA
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17/02/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ELI GARGALAK AZIZ
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17/02/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR RODRIGUES DA SILVA FILHO
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17/02/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO
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17/02/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ANDRADE DA SILVA PIRES
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17/02/2025 12:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALINE ANDRADE DA SILVA PIRES
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17/02/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CHARLES BRAGA ALVES
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17/02/2025 09:09
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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08/02/2025 03:21
Decorrido o prazo de PAULO CELSO DE CARVALHO MORAIS em 07/02/2025
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30/01/2025 04:50
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2025
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30/01/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 09:40
Expedido(a) edital a(o) PAULO CELSO DE CARVALHO MORAIS
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30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de JULIO PAPA em 29/11/2024
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30/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de JULIO PAPA em 29/11/2024
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de PAULO CELSO DE CARVALHO MORAIS em 28/11/2024
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de FERNANDO BERTI CARONE em 28/11/2024
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de CINTIA MARSIGLI AFONSO COSTA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALBERTO ANTONIO DE MORAES TERRA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de FERNANDO BERTI CARONE em 28/11/2024
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29/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CINTIA MARSIGLI AFONSO COSTA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALBERTO ANTONIO DE MORAES TERRA em 28/11/2024
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28/11/2024 14:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2024
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21/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 15:01
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PAULO CELSO DE CARVALHO MORAIS
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14/11/2024 13:34
Expedido(a) edital a(o) JULIO PAPA
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14/11/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BERTI CARONE
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13/11/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA MARSIGLI AFONSO COSTA
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13/11/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO ANTONIO DE MORAES TERRA
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13/11/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO FERNANDES DE OLIVEIRA
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13/11/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) NEWTON CESAR CARRINHENA
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13/11/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ELI GARGALAK AZIZ
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13/11/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR RODRIGUES DA SILVA FILHO
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13/11/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO
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13/11/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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12/11/2024 16:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2024
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12/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0011543-06.2015.5.01.0039 RECLAMANTE: ALINE ANDRADE DA SILVA PIRES RECLAMADO: REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) MARIA LETICIA GONÇALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JULIO PAPA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da sentença de id. 595671b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir, em 8 dias, podendo efetuar o pagamento espontâneo do débito, no mesmo prazo. "Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da reclamada, no qual requereu o exequente o direcionamento da execução em face dos sócios da executada Espólio de JULIO PAPA, MOACIR RODRIGUES DA SILVA FILHO, CARLOS ELI GARGALAK AZIZ, NEWTON CESAR CARRINHENA, ARNALDO FERNANDES DE OLIVEIRA, ALBERTO ANTONIO DE MORAIS TERRA, CINTIA MARSIGLI AFONSO COSTA e FERNANDO BERTI CARONE, conforme petição acostada ao id fd56def.
Sem manifestação apenas do ESPÓLIO DE JULIO PAPA, tendo os demais contestado o incidente por meio das manifestações acostadas aos id's 2820765 e 32a8e5d. É o que importa relatar.
FUNDAMENTAÇÃO Examinados os autos, verifica-se que restaram frustradas todas as iniciativas no sentido de localização de bens da empresa para garantia da execução, sendo inequívoca a inadimplência da pessoa jurídica executada, mostrando-se a mesma, portanto, inidônea a responder por suas obrigações trabalhistas, até porque já havia sido incluído no polo passivo da presente execução outro sócio da mesma. No caso em tela, deverão responder pelo adimplemento da presente execução seus sócios, de forma subsidiária.
Nesse sentido, AGRAVO DE PETIÇÃO.
SÓCIOS EXECUTADOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO EM FACE DA PESSOA JURIDICA.
EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS.
Constatada a inadimplência dos créditos trabalhistas ou não localizados bens das devedoras principais, passíveis de constrição, como no caso, a execução deve ser, imediatamente, direcionada aos sócios que detenham patrimônio suficiente para satisfazer a execução, sem necessidade de comprovação de fraude ou confusão patrimonial, desde que tenham exercido seus mandatos ao tempo em que se constituiu o crédito trabalhista.
Desnecessário o esgotamento de todos os meios de execução em face da pessoa jurídica antes de redirecioná-la aos seus sócios, quando estes não indicam outros meios de satisfazer a dívida exequenda.
Agravo dos sócios executados conhecidos e não providos. (TRT-1 - AP: 01011688520165010081 RJ, Relator: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL, Data de Julgamento: 30/06/2021, Sétima Turma, Data de Publicação: 15/07/2021) AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCLUSÃO DE SÓCIO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
No Processo do Trabalho, o entendimento é no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica tem amparo no disposto no art. 28, § 5º, do CDC, com base no princípio da proteção, que informa o Direito do Trabalho.
Desta maneira, basta a inadimplência da empresa, devedora principal, para que os sócios sejam atingidos pela execução, e isto por meio do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Agravo não provido. (TRT-1 - AP: 01004857420195010491, Relator: ROBERTO NORRIS, Data de Julgamento: 19/06/2023, Sexta Turma, Data de Publicação: DEJT 2023-07-01) Todavia, o Estatuto Social acostado ao id 4eb5ee7 demonstra que ARNALDO FERNANDES DE OLIVEIRA, ALBERTO ANTONIO DE MORAIS TERRA, CINTIA MARSIGLI AFONSO COSTA e FERNANDO BERTI CARONE integram o conselho fiscal da executada, não exercendo atividade diretiva, motivo pelo qual é incabível o direcionamento da execução em desfavor dos mesmos, conforme se infere da decisão proferida pela Nona e a Segunda Turmas deste Regional AGRAVO DE PETIÇÃO. 1) SOCIEDADE SEM FINS LUCRATIVOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
Inexiste no ordenamento jurídico norma que obste a execução ou a desconsideração da personalidade jurídica de entidades sem fins lucrativos, tendo em vista o princípio da despersonalização do empregador ( CLT, art. 2º) e por estarem essas entidades inseridas na categoria dos empregadores por equiparação ( CLT, art. 2º, § 1º). 2) INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
ASSOCIADO MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE ENTIDADE SEM FINS LUCRAGTIVOS.
Havendo desconsideração da personalidade jurídica da entidade sem fins lucrativos, não sendo contrário o estabelecido no estatuto social, deve ser afastada qualquer responsabilidade do associado ou membro não administrador ou diretor, como no caso daqueles que integram o conselho fiscal da entidade, cabendo, se provado o abuso da personalidade por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, a responsabilização apenas dos dirigentes da sociedade. (TRT-1 - AP: 01005342920185010531 RJ, Relator: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE, Data de Julgamento: 17/11/2021, Nona Turma, Data de Publicação: 01/12/2021) AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS.
FALTA DE PROVA - RESPONSABILIDADE DOS DIRIGENTES EMPREGADOS.
POSSIBILIDADE. - TEORIA MENOR - APLICAÇÃO. .
Não basta mera alegação é necessário prova eficaz de que a associação que não tem fins lucrativos, não apresenta excedente em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destina referido resultado, integralmente à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
Na falta de prova, aplica-se a teoria menor para fins de desconsideração da personalidade jurídica do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, de aplicação supletiva ao processo do trabalho.
No presente caso, frustradas as tentativas de localização de bens da reclamada, suficientes à integral satisfação dos créditos constituídos na ação trabalhista, direciona-se os atos executivos aos bens dos sócios ou administradores.Recursos dos diretores conhecidos e não providos.
CONSELHO FISCAL - AUSÊNCIA DE ATO DE GESTÃO - TEORIA MAIOR - RESPONSABILIDADE DESCARTADA - PROVIMENTO.
Por não exercerem atos de gestão, para responsabilizar os seus membros, teria que ser aplicada a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, sendo temerário responsabiliza-los sem que se prove que estes contribuíram, ao menos culposamente, para a prática dos atos administrativos.
Sendo assim, sem que haja prova de infração à lei, ato ilícito e desvio de finalidade, o mero inadimplemento da devedora principal, não há como lhes atribuir responsabilidade.
Recurso dos membros do conselho fiscal conhecido e providos. (TRT-1 - AP: 01002632020185010531 RJ, Relator: MARISE COSTA RODRIGUES, Data de Julgamento: 22/09/2021, Segunda Turma, Data de Publicação: 27/10/2021)
Por outro lado, no que diz respeito aos demais sócios, que integram o conselho de administração da executada, considerando que a entidade sem fins lucrativo se equipara a figura do empregador, plenamente possível a responsabilização dos seus administradores, em caso de inadimplemento do créditos trabalhista aqui perseguidos, que é inequívoco nestes autos. Dessa maneira, por adoção da Teoria Menor, extraída do Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 28, devem responder pela presente execução os administradores da executada, Espólio de JULIO PAPA, MOACIR RODRIGUES DA SILVA FILHO, CARLOS ELI GARGALAK AZIZ e NEWTON CESAR CARRINHENA.
Há que se destacar que, embora a exequente já tivesse requerido a inclusão dos sócios aqui apontados a integrar o polo passivo, no IDPJ anteriormente por ela proposto, a matéria não foi examinada, posto que instaurado aquele incidente tão somente em face de PAULO CESAR DE CARVALHO MORAIS, motivo pelo qual não houve preclusão quanto aos mesmos.
Assim, REJEITO a Desconsideração da Personalidade Jurídica no que diz respeito aos sócios ARNALDO FERNANDES DE OLIVEIRA, ALBERTO ANTONIO DE MORAIS TERRA, CINTIA MARSIGLI AFONSO COSTA e FERNANDO BERTI CARONE e por verificado o estado de insolvência da Pessoa Jurídica, ACOLHO o referido incidente, com fulcro no artigo 28 do CDC, não tendo os sócios Espólio de JULIO PAPA, MOACIR RODRIGUES DA SILVA FILHO, CARLOS ELI GARGALAK AZIZ e NEWTON CESAR CARRINHENA indicado bens da Pessoa Jurídica passíveis de penhora. Intimem-se os atuais sócios Espólio de JULIO PAPA, MOACIR RODRIGUES DA SILVA FILHO, CARLOS ELI GARGALAK AZIZ e NEWTON CESAR CARRINHENA POR EDITAL e DEJT (procuração id b4511f2) para ciência desta decisão, em 8 dias, podendo efetuar o pagamento espontâneo do débito, no mesmo prazo.
Após o decurso do prazo, prossiga-se via SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/DOI/ARISP/BNDT/SERASAJUD.
MARIA LETICIA GONÇALVES Juíza do Trabalho Titular " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de novembro de 2024.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIO PAPA -
11/11/2024 09:39
Expedido(a) edital a(o) JULIO PAPA
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11/11/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BERTI CARONE
-
08/11/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA MARSIGLI AFONSO COSTA
-
08/11/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO ANTONIO DE MORAES TERRA
-
08/11/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
08/11/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) NEWTON CESAR CARRINHENA
-
08/11/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ELI GARGALAK AZIZ
-
08/11/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR RODRIGUES DA SILVA FILHO
-
08/11/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO
-
08/11/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ANDRADE DA SILVA PIRES
-
08/11/2024 18:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALINE ANDRADE DA SILVA PIRES
-
07/11/2024 15:17
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIA LETICIA GONCALVES
-
07/11/2024 15:17
Encerrada a conclusão
-
10/10/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
10/10/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ANDRADE DA SILVA PIRES
-
08/10/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
08/10/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de JULIO PAPA em 07/10/2024
-
28/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de NEWTON CESAR CARRINHENA em 27/09/2024
-
19/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de ALINE ANDRADE DA SILVA PIRES em 18/09/2024
-
13/09/2024 04:19
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 14:27
Expedido(a) edital a(o) JULIO PAPA
-
11/09/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
07/09/2024 00:58
Decorrido o prazo de REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO em 06/09/2024
-
07/09/2024 00:58
Decorrido o prazo de ALINE ANDRADE DA SILVA PIRES em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:48
Publicado(a) o(a) edital em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 09:52
Expedido(a) ofício a(o) ALINE ANDRADE DA SILVA PIRES
-
04/09/2024 09:24
Expedido(a) edital a(o) NEWTON CESAR CARRINHENA
-
03/09/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO
-
03/09/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ANDRADE DA SILVA PIRES
-
03/09/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
28/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de JULIO PAPA em 27/08/2024
-
05/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 10:00
Expedido(a) edital a(o) JULIO PAPA
-
01/08/2024 20:00
Juntada a petição de Contestação
-
01/08/2024 19:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/07/2024 13:58
Juntada a petição de Contestação
-
31/07/2024 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALBERTO ANTONIO DE MORAES TERRA em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de JULIO PAPA em 10/07/2024
-
13/06/2024 21:52
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ALBERTO ANTONIO DE MORAES TERRA
-
13/06/2024 21:52
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) JULIO PAPA
-
11/06/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
07/06/2024 10:30
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
04/06/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ANDRADE DA SILVA PIRES
-
03/06/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2024 21:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
13/05/2024 15:30
Expedido(a) ofício a(o) ALINE ANDRADE DA SILVA PIRES
-
11/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de PAULO CELSO DE CARVALHO MORAIS em 10/05/2024
-
09/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO em 08/05/2024
-
09/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de ALINE ANDRADE DA SILVA PIRES em 08/05/2024
-
25/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
24/04/2024 14:37
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PAULO CELSO DE CARVALHO MORAIS
-
24/04/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO
-
24/04/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ANDRADE DA SILVA PIRES
-
22/04/2024 22:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Petição Cível (241)/ ) de ALINE ANDRADE DA SILVA PIRES
-
22/04/2024 14:23
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAFAEL PAZOS DIAS
-
22/04/2024 14:23
Encerrada a conclusão
-
18/04/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
15/04/2024 17:17
Encerrada a conclusão
-
15/04/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
11/04/2024 14:47
Encerrada a conclusão
-
11/04/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
15/03/2024 17:18
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PAULO CELSO DE CARVALHO MORAIS
-
14/03/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
13/03/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 14:09
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
29/02/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ANDRADE DA SILVA PIRES
-
28/02/2024 15:31
Encerrada a conclusão
-
28/02/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
23/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO em 22/02/2024
-
19/02/2024 09:51
Iniciada a execução
-
10/02/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
08/02/2024 20:32
Expedido(a) intimação a(o) REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO
-
08/02/2024 20:31
Homologada a liquidação
-
07/02/2024 08:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
19/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO em 18/12/2023
-
05/12/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO
-
04/12/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
01/12/2023 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ANDRADE DA SILVA PIRES
-
28/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de ALINE ANDRADE DA SILVA PIRES em 27/11/2023
-
11/11/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ANDRADE DA SILVA PIRES
-
10/11/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
10/11/2023 10:25
Iniciada a liquidação
-
10/11/2023 10:20
Transitado em julgado em 25/09/2023
-
09/11/2023 04:29
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/09/2017 12:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/08/2017 00:16
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/08/2017 23:59:59
-
22/08/2017 00:11
Decorrido o prazo de ALINE ANDRADE DA SILVA PIRES em 21/08/2017 23:59:59
-
22/08/2017 00:11
Decorrido o prazo de REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO em 21/08/2017 23:59:59
-
11/08/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/08/2017
-
11/08/2017 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2017 00:14
Decorrido o prazo de REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO em 09/08/2017 23:59:59
-
10/08/2017 00:12
Decorrido o prazo de ALINE ANDRADE DA SILVA PIRES em 09/08/2017 23:59:59
-
07/08/2017 18:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/08/2017 21:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 sem efeito suspensivo
-
02/08/2017 21:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALINE ANDRADE DA SILVA PIRES - CPF: *82.***.*55-56 sem efeito suspensivo
-
02/08/2017 15:29
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
02/08/2017 15:28
Encerrada a conclusão
-
02/08/2017 15:28
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
01/08/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/08/2017
-
01/08/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2017 16:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALINE ANDRADE DA SILVA PIRES - CPF: *82.***.*55-56
-
20/07/2017 15:29
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
26/06/2017 03:01
Decorrido o prazo de REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO em 02/05/2017 23:59:59
-
03/05/2017 02:45
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/05/2017 23:59:59
-
27/04/2017 20:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/04/2017 18:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2017 18:09
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/04/2017 18:09
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/04/2017 18:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/04/2017 03:31
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/04/2017 23:59:59
-
09/04/2017 03:09
Decorrido o prazo de ALINE ANDRADE DA SILVA PIRES em 07/04/2017 23:59:59
-
04/04/2017 19:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/04/2017 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2017 15:56
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
01/04/2017 04:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/03/2017
-
01/04/2017 04:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2017 18:18
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
28/03/2017 18:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/03/2017 18:18
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/03/2017 18:18
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
22/02/2017 12:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
22/02/2017 12:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALINE ANDRADE DA SILVA PIRES
-
22/02/2017 12:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALINE ANDRADE DA SILVA PIRES
-
07/02/2017 17:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
02/02/2017 14:34
Audiência instrução realizada (02/02/2017 13:05 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2016 10:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/03/2016 12:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2016 12:43
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/03/2016 12:43
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
07/03/2016 12:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/03/2016 12:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/03/2016 09:13
Audiência inicial realizada (02/03/2016 12:30 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/03/2016 12:26
Audiência instrução redesignada (02/02/2017 13:05 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/11/2015 09:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/11/2015 09:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/10/2015 14:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/10/2015 17:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/10/2015 17:16
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/10/2015 17:16
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
23/10/2015 17:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/10/2015 16:52
Audiência inicial designada (02/03/2016 12:30 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2015 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2015
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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