TRT1 - 0010245-91.2015.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:26
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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29/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROBSON SOARES CRUZ em 28/08/2025
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05/08/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SOARES CRUZ
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04/08/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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25/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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22/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROBSON SOARES CRUZ em 21/07/2025
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04/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SOARES CRUZ
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07/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de ROBSON SOARES CRUZ em 06/06/2025
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29/05/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 913f279 proferido nos autos.
Vistos. Reencaminhe-se o ofício de #id:0ad3ffb ao Juízo da 4ª Vara Cível (Leopoldina).
Instrua-se o expediente com cópia da sentença de #id:731b7f3. Após, aguarde-se o resultado da ordem de bloqueio. lamn RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON SOARES CRUZ -
28/05/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SOARES CRUZ
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28/05/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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21/05/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ca980c proferido nos autos.
Vistos.
Indefiro o requerimento de #id:783bdfd, uma vez que cabe ao MM.
Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Leopoldina verificar a existência dos requisitos necessários ao deferimento da reserva de crédito solicitada.
Aguarde-se o resultado da diligência junto ao SISBAJUD. lamn RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON SOARES CRUZ -
13/05/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SOARES CRUZ
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13/05/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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13/05/2025 15:53
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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09/05/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCUS HENRIQUE JANUARIO em 30/04/2025
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARIA IZABEL JANUARIO em 30/04/2025
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09/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2025
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09/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2025
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09/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010245-91.2015.5.01.0034 : ROBSON SOARES CRUZ : GDI INTELIGENCIA EMPRESARIAL S/S LTDA - ME EDITAL Pje O/A MM.
Juiz(a) JOSE DANTAS DINIZ NETO da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARIA IZABEL JANUARIO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da sentença de #id:731b7f3, devendo efetuar o pagamento da execução no prazo do art. 880 da CLT.
O inteiro teor da sentença pode ser acessado no link: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/processo/579099/documento/223660494/conteudo Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25032019515177500000223585111 Sentença Sentença 25032012281121100000223522058 MANIFESTAÇÃO Manifestação 25031319221267300000222924643 decurso de prazo Certidão 25031113352745800000222625307 devolução da CP - NEGATIVA Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 25031113304805800000222624622 Intimação Intimação 24121310583405100000217520797 Comprovante de distribuição CP - 0010245-91.2015.5.01.0034 Documento Diverso 24121109263908900000217279885 remessa da Carta Precatória de ID 9161773 Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 24120911275638200000217065697 Carta Precatória Notificatória Carta Precatória Notificatória 24111109402324700000214936481 Edital Edital 24111109402339200000214936483 MARCUS HENRIQUE JANUARIO Infojud (consulta) 24111109320156400000214935562 Despacho Despacho 24102512293768300000213743296 citação edital Manifestação 24102415404772400000213676694 Certidão resultado negativo CP Id 69bef7b Certidão 24093010592096800000211500247 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24092513520396900000211154726 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24092513485536200000211154175 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24092513474292600000211153972 Certidão Certidão 24092014051535100000210789886 Pet.
Questão de Ordem.
IPHAN Manifestação 24092012234623000000210775959 0010245-91.2015.5.01.0034 Documento Diverso 24091814211647700000210580819 Remessa de ofício Certidão 24091814185455200000210580399 Intimação Intimação 24091807405570700000210530408 Intimação Intimação 24091807405431600000210530401 Decisão Decisão 24091711010028700000210441340 Sniper - Mapa de relações Documento Diverso 24091711214687900000210444755 petição gdi Prova Emprestada 24091215575084900000210134051 TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR - ARRESTO Tutela Cautelar Incidental 24091215571708200000210133939 Comprovante de distribuição CP id 69bef7b Documento Diverso 24091009054186900000209835055 recibo - envio de CP Certidão 24083022254767100000209086783 Carta Precatória Notificatória Carta Precatória Notificatória 24082811524636300000208796625 Edital Edital 24082811524660100000208796627 Edital Edital 24082811524648700000208796626 Mandado Mandado 24082811524624900000208796624 Infojud (consulta) Infojud (consulta) 24082811370596400000208793870 Despacho Despacho 24082016221792300000208132842 QUADRO DE SÓCIOS Documento Diverso 24081915573007300000208006718 CADASTRO NACIONA DA PESSOA JURIDICA Documento Diverso 24081915572982400000208006717 PETIÇÃO IDPJ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica 24081915564342600000208006536 Intimação Intimação 24052721263233900000201398151 Despacho Despacho 24052713544884000000201333504 prova emprestada Prova Emprestada 24043011164225500000199237301 sobrestamento do feito Manifestação 24043011160926400000199237214 Intimação Intimação 24041914301442400000198541853 Intimação Intimação 24041914301587300000198541861 Despacho Despacho 24041911054370400000198514032 Intimação Intimação 23083013445332100000183335427 Despacho Despacho 23083007573846200000183294694 CERTIDÃO Prova Emprestada 23080914392156200000181759589 MANIFESTAÇÃO Manifestação 23080914383556300000181759458 Intimação Intimação 23072420503009600000180549496 Despacho Despacho 23072415323806200000180514943 Remessa ofício Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 23052514031120400000176210620 Intimação Intimação 23051621185560000000175513555 Despacho Despacho 23051520494579100000175415971 Remessa ofício Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 23041712464013500000173459569 Intimação Intimação 23031516261823200000171343443 Despacho Despacho 23031514251506700000171323610 expedição de alvará Manifestação 23030804464213000000170754714 Intimação Intimação 22101114210369800000163173611 img719 Documento Diverso 22082120592754000000159678273 img720 Documento Diverso 22082121000355500000159678276 img721 Auto de Penhora 22082121005148500000159678280 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 22082120575840300000159678263 Ofício Ofício 22051113392859400000153078771 Mandado Mandado 22051113392842200000153078769 Despacho Despacho 22050314534236200000152494330 CARTA DE VENIA URGENTE Manifestação 22050309082384500000152436370 Prova Emprestada Prova Emprestada 22050309105927100000152436458 Prova Emprestada Prova Emprestada 22050309111095900000152436487 Intimação Intimação 22040618535235800000150998856 Despacho Despacho 22040614135270800000150961255 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 22032616415927800000150207781 Mandado Mandado 22020109401008200000146517697 Despacho Despacho 22012611491396600000146217657 0010245-91.2015.5.01.0034 - RESTRIÇÃO Documento Diverso 22012611431536200000146216783 0010245-91.2015.5.01.0034 - DADOS DO VEÍCULO Documento Diverso 22012611431508000000146216782 Consulta RENAJUD Certidão 22012611423256300000146216677 0010245-91.2015.5.01.0034 bc negativo Certidão 21102709312862100000141995733 Certidão Bacen Certidão 21102515093951500000141839793 PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO Manifestação 21092311435432600000139832344 Edital Edital 21072815114662800000136251067 Edital Edital 21072815114643600000136251066 Despacho Despacho 21062913480609000000134428465 prosseguimento da execução Manifestação 21062809322294900000134304366 Intimação Intimação 21060711521990900000132913964 Decisão Decisão 21060419024292600000132869354 0010245.91.2015.0034 - Planilha de atualização Planilha de Atualização de Cálculos 21060418595684000000132869203 Certidão do Contador do Juizo Certidão 21060418565563600000132869072 decurso do prazo Certidão 21052516022554600000132207067 Edital Edital 21030214213281400000126986527 Edital Edital 21030214213265600000126986525 calculos do reclamante Apresentação de Cálculos 21012915280334500000125276084 Planilha de Cálculos Planilha de Cálculos 21012915293364300000125276209 Alvará Alvará 20121116001736300000123840531 Intimação Intimação 20120416561361900000123528741 Despacho Despacho 20120414185873900000123511539 TST - Certidão de Origem de Documento Eletrônico Documento Diverso 20112708511600000000123416282 TST - Termo de Remessa ao TRT Documento Diverso 20112708511400000000123416284 TST - Certidão de Trânsito em Julgado Documento Diverso 20112708511300000000123416288 TST - Intimação Eletrônica Documento Diverso 20100520345800000000123416290 TST - Intimação Ente Público Documento Diverso 20100112480000000000123416293 TST - Certidão de Divulgação/Publicação de Despacho Documento Diverso 20093000000000000000123416295 TST - Decisão/Despacho Despacho 20092915251800000000123416297 MPT - Parecer Parecer do MPT 20052723004600000000123416299 TST - Termo de Distribuição Documento Diverso 20041516305900000000123416304 Capa de Processo Documento Diverso 20041516305800000000123416308 TST - Termo de Autuação Documento Diverso 20041516183000000000123416307 Certidão de Remessa Certidão 19121912014348000000123416352 Remessa ao TST Certidão 19121812030751600000123416349 Contrarrazões Contrarrazões 19100912452084200000123416348 Manifestação Manifestação 19100912431356200000123416347 Intimação Intimação 19092513171719400000123416343 Certidão celeridade Certidão 19092513154817100000123416342 Despacho Notificação 19082622081743100000123416334 Despacho Despacho 19082616141379200000123416340 AIRR IPHAN Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 19052315511154600000123416338 Intimação Intimação 19051010584070900000123416335 Decisão Decisão 19011121111554700000123416333 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO Certidão 18112312455717200000123416324 recurso de revista IPHAN Recurso de Revista 18112216212398500000123416330 Devolução de mandado de ID 6a4b117 Certidão 18110708504841400000123416313 Edital Edital 18103113080241200000123416323 Intimação Intimação 18103113080235300000123416322 Mandado Mandado 18103113080229100000123416318 Intimação Intimação 18103113080221400000123416316 Acórdão Acórdão 18062510384001900000123416315 CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certidão 18073114512019200000123416310 Edital Edital 18031411075750300000070908455 RAZÕES DE RECORRIDO Manifestação 18013113362567900000068646403 Intimação Intimação 18011609244496600000067845411 Intimação Intimação 18011609244456700000067845410 Intimação Intimação 18011609244299000000067845408 Decisão Decisão 17110315445842000000064758018 Despacho Despacho 17100413383208400000062889024 Recurso Ordinário IPHAN Recurso Ordinário 17050815123668700000053084971 Devolução de mandado Certidão 17050519251674200000052999707 Mandado Mandado 17042813194439800000052576622 Edital Edital 17042813194432000000052576620 Edital Edital 17042813194424200000052576618 Notificação Notificação 17042813194415500000052576617 Sentença Sentença 17020612445738300000047843011 Ata da Audiência Ata da Audiência 17020112161499900000047596709 Manifestações Manifestação 16061320404682500000036931105 Ata da Audiência Ata da Audiência 16060113550078500000036285393 Notificação Notificação 16022410003577200000031382051 Devolução de mandado Certidão 16022319552647000000031367607 Devolução de mandado Certidão 16022319533888000000031367514 Mandado Mandado 16022309345069100000031304433 Edital Edital 16022309345048800000031304432 Mandado Mandado 16022309345021900000031304431 Notificação Notificação 16022309344993600000031304430 Despacho Despacho 16012822110221600000030396699 REQUERIMENTO ADIAMENTO AUDIÊNCIA Manifestação 16012709500620400000030281310 NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Documento Diverso 16012709554716000000030281311 Edital Edital 15121011401661900000029004748 Diligência Certidão 15112710275671000000028424574 Diligência Certidão 15112710122780600000028423639 Despacho Despacho 15111715362496400000027965080 Mandado Mandado 15111715353971000000027964987 Mandado Mandado 15111715353945800000027964986 Manifestação Manifestação 15100613381431100000026111113 Justificação do possível não comparecimento em audiência IPHAN Manifestação 15100116031633100000025951502 Contestação IPHAN Contestação 15100111434406500000025930753 Subsídios - Parte 3.06 Documento Diverso 15100112184604700000025933133 Subsídios - Parte 3.05 Documento Diverso 15100112173243900000025933043 Subsídios - Parte 3.04 Documento Diverso 15100112160270300000025932924 Subsídios - Parte 3.03 Documento Diverso 15100112123559300000025932640 Subsídios - Parte 3.02 Documento Diverso 15100112111198600000025932525 Subsídios - Parte 3.01 Documento Diverso 15100112094362500000025932397 Subsídios - Parte 2.06 Documento Diverso 15100112062816000000025932114 Subsídios - Parte 2.05 Documento Diverso 15100112045383300000025931954 Subsídios - Parte 2.04 Documento Diverso 15100112033350000000025931838 Subsídios - Parte 2.03 Documento Diverso 15100112022911000000025931749 Subsídios - Parte 2.02 Documento Diverso 15100112011236300000025931648 Subsídios - Parte 2.01 Documento Diverso 15100111593982600000025931507 Subsídios - Parte 1.06 Documento Diverso 15100111582079700000025931376 Subsídios - Parte 1.05 Documento Diverso 15100111565559700000025931255 Subsídios - Parte 1.04 Documento Diverso 15100111552563600000025931128 Subsídios - Parte 1.03 Documento Diverso 15100111540374900000025931024 Subsídios - Parte 1.02 Documento Diverso 15100111523367000000025930885 Subsídios - Parte 1.01 Documento Diverso 15100111513226700000025930776 Minutar despacho Despacho 15092622011501100000025703971 Manifestação: Citação po edital.
Manifestação 15092415503383800000025632116 certidão Certidão 15092212113675100000025502982 certidão Certidão 15092114594401800000025453040 Diligência Diligência 15090521434105600000024849643 Diligência Diligência 15090521421874300000024849635 Mandado Mandado 15090413015788300000024809014 Mandado Mandado 15090413015752000000024809013 Manifestação: Citação dos reus.
Manifestação 15082816055495300000024509245 Notificação Notificação 15052913433885900000020633216 Notificação Notificação 15052913433866700000020633215 Notificação Notificação 15052913433855400000020633214 Minutar despacho Despacho 15050708413072500000019656831 RCPJ Certidão 15050708382462400000019656696 8ª Alteração Contratual Réu GDI Inteligência Documento Diverso 15050708382500900000019656697 Notificação Notificação 15042013361696500000019045462 Minutar despacho Despacho 15042013361696500000019045462 Certidão Certidão 15042013323996800000019045192 Email à Secpep Solicitação Atos Constitutivos Réu GDI Documento Diverso 15042013324122100000019045193 Petição em PDF Certidão 15030918315633600000017514876 CTPS - Fls.03 Documento Diverso 15030918315978000000017515223 CTPS - Fls.02 Documento Diverso 15030918315908700000017515171 CTPS - Fls.01 Documento Diverso 15030918315840300000017515122 Comprovante Residencia Documento Diverso 15030918315772600000017515065 Petição Inicial Petição Inicial 15030918315701800000017514878 Processo anterior 13 Documento Diverso 15030918321295500000017516470 Processo anterior Documento Diverso 15030918321209900000017516438 Processo anterior 11 Documento Diverso 15030918321146800000017516384 Processo anterior 10 Documento Diverso 15030918321080900000017516342 Processo anterior 09 Documento Diverso 15030918321018400000017516295 Processo anterior 08 Documento Diverso 15030918320951800000017516246 Processo anterior 07 Documento Diverso 15030918320886200000017516115 Processo anterior 06 Documento Diverso 15030918320820200000017516063 Processo anterior 05 Documento Diverso 15030918320753900000017515974 Processo anterior 04 Documento Diverso 15030918320684600000017515912 Processo anterior 03 Documento Diverso 15030918320621000000017515871 Processo anterior 02 Documento Diverso 15030918320556900000017515821 Processo anterior 01 Documento Diverso 15030918320484300000017515771 Procuração Robson Documento Diverso 15030918320408400000017515642 Identidade Documento Diverso 15030918320345700000017515583 Email -salários em atraso Documento Diverso 15030918320277900000017515502 Email da gestora informando atraso salários Documento Diverso 15030918320191800000017515451 Email atraso de salário e vale transporte Documento Diverso 15030918320117900000017515392 Email - Recarga - Pagamento Documento Diverso 15030918320052600000017515295 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
THYAGO MARQUES SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA IZABEL JANUARIO -
08/04/2025 12:21
Expedido(a) edital a(o) MARCUS HENRIQUE JANUARIO
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08/04/2025 12:21
Expedido(a) edital a(o) MARIA IZABEL JANUARIO
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROBSON SOARES CRUZ em 04/04/2025
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21/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 731b7f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT
Vistos.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, instaurado nos termos do Provimento CGJT Nº 1 de 08/02/2019.
Decorrido o prazo sem manifestação dos suscitados. Admite o art. 855-A da CLT a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho, com determinação expressa para a observância do procedimento estabelecido nos artigos 133 a 137 do CPC.
Mantém-se, contudo, silente quanto aos requisitos para a sua efetivação.
Outrossim, o art. 28 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) institui o que a doutrina classifica como teoria menor, que admite a desconsideração pelo mero inadimplemento da pessoa jurídica, enquanto o art. 50 do Código Civil exige a ocorrência do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (teoria maior).
Tendo em vista a aproximação principiológica entre o direito do trabalho e o do consumidor, a jurisprudência trabalhista é majoritária no sentido de reconhecer que a lei consumerista é mais adequada à realidade das relações de trabalho, em virtude da equivalente hipossuficiência econômica de seus destinatários.
Logo, com base nos princípios que orientam o direito do trabalho, impõe-se a aplicação do art. 28, §5º, do CDC, segundo o qual a desconsideração da personalidade jurídica do devedor deve ocorrer sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados, independentemente da comprovação de fraude.
Passo a transcrever jurisprudência deste E.
TRT 1ª Região, acerca da matéria: “AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
A execução é promovida em conformidade com os interesses do credor, notadamente quando este possui créditos do gênero alimentar, inclusive com preferência reconhecida pelo ordenamento pátrio, nos moldes do art. 797, do CPC/2015.
Ao Processo do Trabalho se aplica a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, do Código de Defesa do Consumidor, que permite o direcionamento da execução em face dos sócios -quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Agravo de petição dos executados conhecido e não provido.” (TRT-1 - AP: 00000714920135010048 RJ, Relator: Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, Sétima Turma, Data de Publicação: 26/04/2018) “AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inviabilizada a prática de atos executivos em desfavor da Associação, resta evidenciada sua incapacidade financeira, devendo o sócio responder pela dívida, mediante aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.” (TRT-1 - AP: 00011531220115010008 RJ, Relator: Enoque Ribeiro dos Santos, Quinta Turma, Data de Publicação: 10/04/2018) Ainda que assim não fosse, o inadimplemento de verbas trabalhistas constitui, por si só, ato atentatório aos direitos fundamentais do trabalhador, de hierarquia superior no ordenamento jurídico, cuja prática se amolda às hipóteses delineadas no art. 50 do CC, porquanto promove o enriquecimento ilícito daqueles que integram o corpo societário da pessoa jurídica.
In casu, restaram infrutíferas todas as tentativas de satisfação do crédito trabalhista, impondo-se o redirecionamento da execução aos sócios da pessoa jurídica executada. Ante o exposto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para declarar a responsabilidade patrimonial do suscitado MARIA IZABEL JANUARIO (CPF: *52.***.*72-87) e MARCUS HENRIQUE JANUARIO (CPF: *52.***.*54-00) pela satisfação do crédito exequendo.
Intimem-se as partes ao pagamento da execução no prazo do art. 880 da CLT. Decorrido o prazo in albis, incluam-se os suscitados no polo passivo. Após, prossiga-se a execução com a ativação do Sistema SISBAJUD, observando-se o valor total devido (R$ 34.048,93). Não localizadas contas correntes do(s) executado(s) com saldo positivo, no prazo de 45 dias, providencie a Secretaria a inclusão dos dados da(s) executada(s) no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT.
Ato contínuo solicite-se inclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s), na lista de inadimplentes da SERASA, através do sistema SERASAJUD, nos termos do parágrafo 3º do artigo 782 do NCPC c/c os artigos 878 e 769 da CLT, procedendo às devidas anotações através de lembrete nos autos.
Feito, ativem-se os convênios INFOJUD/DIRPF, PREVJUD, ARISP e RENAJUD.
Com as respostas, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da execução em 15 dias.
Inerte, arquive-se o processo provisoriamente para fins de aplicação do art. 11-A, da CLT. lamn JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON SOARES CRUZ -
20/03/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SOARES CRUZ
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20/03/2025 19:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROBSON SOARES CRUZ
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13/03/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 13:35
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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16/12/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SOARES CRUZ
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13/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCUS HENRIQUE JANUARIO em 12/12/2024
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12/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2024
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12/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010245-91.2015.5.01.0034 RECLAMANTE: ROBSON SOARES CRUZ RECLAMADO: GDI INTELIGENCIA EMPRESARIAL S/S LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) JOSE DANTAS DINIZ NETO da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCUS HENRIQUE JANUARIO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para se manifestar acerca do requerimento de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias, na forma dos artigos 855-A da CLT e 135 do CPC. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de novembro de 2024.
LEANDRO LIMA DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS HENRIQUE JANUARIO -
11/11/2024 16:42
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MARCUS HENRIQUE JANUARIO
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11/11/2024 09:40
Expedido(a) edital a(o) MARCUS HENRIQUE JANUARIO
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25/10/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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25/10/2024 12:28
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 13:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 20/09/2024
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21/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARIA IZABEL JANUARIO em 20/09/2024
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20/09/2024 14:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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20/09/2024 14:04
Encerrada a conclusão
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20/09/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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20/09/2024 14:02
Encerrada a conclusão
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20/09/2024 12:24
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Questão de Ordem. IPHAN)
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19/09/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 14:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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18/09/2024 07:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL
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18/09/2024 07:41
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SOARES CRUZ
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18/09/2024 07:40
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de ROBSON SOARES CRUZ
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17/09/2024 10:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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17/09/2024 10:58
Encerrada a conclusão
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15/09/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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12/09/2024 15:58
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental
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29/08/2024 10:28
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MARIA JOSE DA SILVA
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29/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) edital em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) edital em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/08/2024 11:53
Expedido(a) edital a(o) MARIA JOSE DA SILVA
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28/08/2024 11:53
Expedido(a) edital a(o) MARIA IZABEL JANUARIO
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28/08/2024 11:53
Expedido(a) mandado a(o) MARIA IZABEL JANUARIO
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20/08/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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19/08/2024 15:58
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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29/05/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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27/05/2024 21:27
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SOARES CRUZ
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27/05/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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15/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL em 14/05/2024
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30/04/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL
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19/04/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SOARES CRUZ
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19/04/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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19/04/2024 11:05
Encerrada a conclusão
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12/03/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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23/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROBSON SOARES CRUZ em 22/02/2024
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31/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SOARES CRUZ
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30/08/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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30/08/2023 07:57
Encerrada a conclusão
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29/08/2023 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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09/08/2023 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 20:51
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SOARES CRUZ
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24/07/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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04/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de ROBSON SOARES CRUZ em 03/07/2023
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18/05/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 21:19
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SOARES CRUZ
-
16/05/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 20:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
06/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de ROBSON SOARES CRUZ em 05/05/2023
-
17/03/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SOARES CRUZ
-
15/03/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
08/03/2023 04:47
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de ROBSON SOARES CRUZ em 30/11/2022
-
12/10/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SOARES CRUZ
-
24/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de 4ª Vara Cível - Regional Leopoldina em 23/09/2022
-
21/08/2022 21:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/05/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2022 13:41
Expedido(a) ofício a(o) 4A VARA CIVEL - REGIONAL LEOPOLDINA
-
11/05/2022 13:41
Expedido(a) mandado a(o) 4A VARA CIVEL - REGIONAL LEOPOLDINA
-
04/05/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
03/05/2022 09:11
Juntada a petição de Manifestação (CARTA DE VENIA URGENTE)
-
08/04/2022 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 18:54
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SOARES CRUZ
-
06/04/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
26/03/2022 16:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/02/2022 05:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/02/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/02/2022 09:40
Expedido(a) mandado a(o) GDI INTELIGENCIA EMPRESARIAL S/S LTDA - ME
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27/01/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
29/09/2021 19:08
Iniciada a execução
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23/09/2021 11:43
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO)
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21/09/2021 01:13
Decorrido o prazo de GDI INTELIGÊNCIA EMPRESARIAL SS LTDA em 20/09/2021
-
21/09/2021 01:13
Decorrido o prazo de CENTRO NACIONAL DE FOLCLORE E CULTURA POPULAR em 20/09/2021
-
29/07/2021 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 15:11
Expedido(a) edital a(o) GDI INTELIGENCIA EMPRESARIAL SS LTDA
-
28/07/2021 15:11
Expedido(a) edital a(o) CENTRO NACIONAL DE FOLCLORE E CULTURA POPULAR
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29/06/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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28/06/2021 09:32
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento da execução)
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08/06/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
-
08/06/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SOARES CRUZ
-
07/06/2021 11:52
Homologada a liquidação
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04/06/2021 19:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
21/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de GDI INTELIGÊNCIA EMPRESARIAL SS LTDA em 20/04/2021
-
21/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO NACIONAL DE FOLCLORE E CULTURA POPULAR em 20/04/2021
-
03/03/2021 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 03/03/2021
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03/03/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 03/03/2021
-
03/03/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 14:21
Expedido(a) edital a(o) GDI INTELIGENCIA EMPRESARIAL SS LTDA
-
02/03/2021 14:21
Expedido(a) edital a(o) CENTRO NACIONAL DE FOLCLORE E CULTURA POPULAR
-
29/01/2021 15:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (calculos do reclamante)
-
17/12/2020 00:06
Decorrido o prazo de ROBSON SOARES CRUZ em 16/12/2020
-
14/12/2020 06:57
Expedido(a) alvará a(o) ROBSON SOARES CRUZ
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11/12/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
-
11/12/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SOARES CRUZ
-
04/12/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
04/12/2020 14:18
Iniciada a liquidação
-
04/12/2020 14:18
Transitado em julgado em 19/11/2020
-
03/12/2020 10:54
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/06/2018 12:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
06/06/2018 14:54
Encerrada a conclusão
-
14/05/2018 13:50
Conclusos os autos para decisão Geral a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
04/04/2018 00:09
Decorrido o prazo de GDI INTELIGÊNCIA EMPRESARIAL SS LTDA em 03/04/2018 23:59:59
-
15/03/2018 00:55
Publicado(a) o(a) Edital em 15/03/2018
-
15/03/2018 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2018 00:37
Decorrido o prazo de ROBSON SOARES CRUZ em 02/02/2018 23:59:59
-
02/02/2018 00:19
Decorrido o prazo de CENTRO NACIONAL DE FOLCLORE E CULTURA POPULAR em 01/02/2018 23:59:59
-
02/02/2018 00:19
Decorrido o prazo de GDI INTELIGÊNCIA EMPRESARIAL SS LTDA em 01/02/2018 23:59:59
-
24/01/2018 02:18
Publicado(a) o(a) Sentença em 23/01/2018
-
24/01/2018 02:18
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2017 19:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL - CNPJ: 26.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
-
03/11/2017 15:44
Conclusos os autos para decisão Geral a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
03/11/2017 15:44
Encerrada a conclusão
-
03/11/2017 15:44
Conclusos os autos para decisão Geral a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
04/10/2017 13:45
Recebidos os autos para diligência
-
27/06/2017 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/05/2017 02:14
Decorrido o prazo de ROBSON SOARES CRUZ em 15/05/2017 23:59:59
-
13/05/2017 02:42
Decorrido o prazo de INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL em 12/05/2017 23:59:59
-
10/05/2017 02:23
Decorrido o prazo de GDI INTELIGÊNCIA EMPRESARIAL SS LTDA em 09/05/2017 23:59:59
-
10/05/2017 02:23
Decorrido o prazo de CENTRO NACIONAL DE FOLCLORE E CULTURA POPULAR em 09/05/2017 23:59:59
-
05/05/2017 19:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/05/2017 02:36
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2017
-
04/05/2017 02:36
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2017 02:36
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2017
-
04/05/2017 02:36
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2017 13:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2017 13:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/04/2017 13:19
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
28/04/2017 13:19
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/02/2017 13:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
07/02/2017 13:28
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ROBSON SOARES CRUZ
-
07/02/2017 13:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ROBSON SOARES CRUZ
-
06/02/2017 12:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
01/02/2017 12:38
Audiência instrução realizada (01/02/2017 10:14 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/09/2016 15:44
Decorrido o prazo de ROBSON SOARES CRUZ em 25/04/2016 23:59:59
-
03/06/2016 13:31
Audiência instrução designada (01/02/2017 10:14 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/06/2016 18:02
Audiência inicial realizada (01/06/2016 09:00 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/04/2016 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL - IPHAN em 25/04/2016 23:59:59
-
26/04/2016 00:01
Decorrido o prazo de CENTRO NACIONAL DE FOLCLORE E CULTURA POPULAR em 25/04/2016 23:59:59
-
26/04/2016 00:01
Decorrido o prazo de GDI INTELIGÊNCIA EMPRESARIAL SS LTDA em 25/04/2016 23:59:59
-
25/02/2016 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/02/2016
-
25/02/2016 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Edital em 24/02/2016
-
24/02/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2016 19:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/02/2016 19:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/02/2016 09:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2016 09:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/02/2016 09:34
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
23/02/2016 09:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2016 09:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/02/2016 09:34
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
23/02/2016 09:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/02/2016 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL - IPHAN em 11/02/2016 23:59:59
-
12/02/2016 00:03
Decorrido o prazo de CENTRO NACIONAL DE FOLCLORE E CULTURA POPULAR em 11/02/2016 23:59:59
-
11/02/2016 11:23
Audiência inicial redesignada (01/06/2016 09:00 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2016 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2016 22:10
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
15/12/2015 00:21
Publicado(a) o(a) Edital em 15/12/2015
-
15/12/2015 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2015 10:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/11/2015 10:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/11/2015 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2015 15:36
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
17/11/2015 15:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/11/2015 15:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/11/2015 15:35
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
17/11/2015 15:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/11/2015 15:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/11/2015 15:35
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
08/11/2015 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL - IPHAN em 06/11/2015 23:59:59
-
08/11/2015 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO NACIONAL DE FOLCLORE E CULTURA POPULAR em 06/11/2015 23:59:59
-
29/10/2015 10:10
Audiência inicial designada (07/03/2016 14:15 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2015 11:02
Audiência inicial cancelada (05/10/2015 10:30 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/09/2015 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2015 10:59
Conclusos os autos para despacho a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
05/09/2015 21:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/09/2015 21:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/09/2015 13:02
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/09/2015 13:02
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
04/09/2015 13:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2015 13:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/09/2015 13:01
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
04/09/2015 13:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/06/2015 06:24
Decorrido o prazo de ROBSON SOARES CRUZ em 15/06/2015 23:59:59
-
17/06/2015 05:19
Decorrido o prazo de ROBSON SOARES CRUZ em 15/06/2015 23:59:59
-
29/05/2015 13:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/05/2015 13:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/05/2015 13:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/05/2015 11:12
Audiência inicial designada (05/10/2015 10:30 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2015 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2015 08:40
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
04/05/2015 18:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/04/2015 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2015 09:39
Conclusos os autos para despacho
-
09/03/2015 18:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2015
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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