TRT1 - 0100637-45.2023.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ART NOVA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de JORGE BASTOS BARROSO em 25/07/2025
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de TICCA SERVICOS DE ENTREGAS LTDA em 25/07/2025
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14/07/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6dcf25 proferida nos autos. 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: TICCA SERVICOS DE ENTREGAS LTDA RECORRIDO: JORGE BASTOS BARROSO, ART NOVA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA Suspenda-se o presente feito, nos termos da decisão do C.
STF, da lavra Exmo.
Ministro Gilmar Mendes no ARE nº 1.532.603/PR, publicada em 15/04/2025, que reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional versada nos autos, dando ensejo ao Tema 1389, determinando-se a suspensão em âmbito nacional de todos os processos que versem sobre a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
EDITH MARIA CORREA TOURINHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ART NOVA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - JORGE BASTOS BARROSO -
11/07/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ART NOVA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA
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11/07/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BASTOS BARROSO
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11/07/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) TICCA SERVICOS DE ENTREGAS LTDA
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11/07/2025 10:02
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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11/07/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de JORGE BASTOS BARROSO em 09/07/2025
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02/07/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 17:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2025 04:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100637-45.2023.5.01.0051 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: TICCA SERVICOS DE ENTREGAS LTDA RECORRIDO: JORGE BASTOS BARROSO, ART NOVA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto e, no mérito DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para excluir da condenação o pagamento de adicional de periculosidade, devendo ser retificados os cálculos, inclusive quanto à multa do art. 467 sobre a multa do FGTS, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - TICCA SERVICOS DE ENTREGAS LTDA -
24/06/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ART NOVA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA
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24/06/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BASTOS BARROSO
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24/06/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) TICCA SERVICOS DE ENTREGAS LTDA
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17/06/2025 13:57
Conhecido o recurso de TICCA SERVICOS DE ENTREGAS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-40 e provido em parte
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21/05/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2025
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20/05/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2025 12:35
Incluído em pauta o processo para 09/06/2025 08:00 09/06/2025 sessão virtual - Des. EDITH ()
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29/04/2025 18:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2025 14:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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12/11/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100637-45.2023.5.01.0051 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 04 na data 10/11/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24111100300120000000111959549?instancia=2 -
10/11/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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