TRT1 - 0100594-87.2023.5.01.0058
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 12:09
Arquivados os autos definitivamente
-
29/05/2025 12:30
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.417,29)
-
21/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de JULIO CESAR COLLOCCI FRANCA em 20/05/2025
-
14/05/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
07/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f2ecec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo o réu satisfeito integralmente o pagamento dos valores acordados, CONFORME ORIENTAÇÃO CONTIDA NO OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº 9/2023, registrado o início da liquidação/execução, na forma dos arts. 924, inc.
II c/c 925 do CPC, declara-se sua EXTINÇÃO.
Expeça-se alvará ao INSS.
Decorrido o prazo de 8 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Intimem-se.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR COLLOCCI FRANCA -
06/05/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
06/05/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
06/05/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR COLLOCCI FRANCA
-
06/05/2025 08:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
05/05/2025 18:40
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 140,00)
-
05/05/2025 18:40
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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05/05/2025 18:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
07/04/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 00:45
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:45
Decorrido o prazo de JULIO CESAR COLLOCCI FRANCA em 31/03/2025
-
21/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92cb33b proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Aguarde-se a integralização do acordo de Id dec95cf, com o pagamento do crédito da parte autora (30/3/2025).
Custas de R$ 140,00, pela ré, devendo comprovar o pagamento até 30/4/2025.
Cota previdenciária de R$ 1.400,00, pela ré, nos termos dos artigos 22, I e 43, §1º da Lei nº 8212/91, devendo ser recolhida, até 30/4/2025.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 20 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. -
20/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
20/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR COLLOCCI FRANCA
-
20/03/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
20/03/2025 10:48
Iniciada a liquidação
-
20/03/2025 10:48
Transitado em julgado em 17/03/2025
-
19/03/2025 18:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/01/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de JULIO CESAR COLLOCCI FRANCA em 27/01/2025
-
16/12/2024 11:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
04/12/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR COLLOCCI FRANCA
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04/12/2024 15:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIO CESAR COLLOCCI FRANCA sem efeito suspensivo
-
04/12/2024 07:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 29/11/2024
-
29/11/2024 09:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/11/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f10862 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JULIO CESAR COLLOCCI FRANCA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., na forma da fundamentação supra.
Condena-se JULIO CESAR COLLOCCI FRANCA em honorários sucumbenciais no valor de R$2.595,08 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026 do CPC/2015.
Custas de R$1.038,03, pelo autor(a), calculadas sobre o valor dado à inicial de R$51.901,66, dos quais fica dispensado, ante o deferimento da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 12/11/2024 08:27:03 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR COLLOCCI FRANCA -
12/11/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
12/11/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR COLLOCCI FRANCA
-
12/11/2024 08:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.038,03
-
12/11/2024 08:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIO CESAR COLLOCCI FRANCA
-
12/11/2024 08:29
Concedida a gratuidade da justiça a JULIO CESAR COLLOCCI FRANCA
-
08/11/2024 09:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
25/10/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 11:36
Juntada a petição de Impugnação
-
22/10/2024 16:12
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/10/2024 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
18/10/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de JULIO CESAR COLLOCCI FRANCA em 01/08/2024
-
29/07/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
25/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
24/07/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
24/07/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR COLLOCCI FRANCA
-
26/04/2024 11:31
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/10/2024 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
25/04/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
24/04/2024 12:35
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
22/04/2024 15:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.038,03
-
22/04/2024 15:40
Acolhida a exceção de incompetência
-
22/04/2024 15:40
Audiência una por videoconferência realizada (22/04/2024 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/04/2024 13:29
Juntada a petição de Contestação
-
16/02/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
14/02/2024 23:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
14/02/2024 23:59
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
14/02/2024 23:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR COLLOCCI FRANCA
-
09/02/2024 12:28
Audiência una por videoconferência designada (22/04/2024 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/02/2024 12:28
Audiência una por videoconferência cancelada (29/04/2024 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/07/2023 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2023 14:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do MPT)
-
10/07/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/07/2023 11:53
Expedido(a) notificação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
08/07/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 21:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR COLLOCCI FRANCA
-
06/07/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 16:36
Audiência una por videoconferência designada (29/04/2024 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/07/2023 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
06/07/2023 16:35
Encerrada a conclusão
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06/07/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
06/07/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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