TRT1 - 0108346-56.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:28
Arquivados os autos definitivamente
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01/08/2025 13:28
Transitado em julgado em 28/07/2025
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29/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CHURRASCARIA BONFIM - EIRELI em 28/07/2025
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29/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA FARIAS GOMES em 28/07/2025
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21/07/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
15/07/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 03:19
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2025
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15/07/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0108346-56.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: MARIA FARIAS GOMES AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: CHURRASCARIA BONFIM - EIRELI Tomar ciência do v. acórdão ID a272b87, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA Mandado de segurança.
Violação de direito líquido e certo.
Honorários periciais.
Antecipação indevida.
Concessão parcial da segurança.
Violado direito líquido e certo da impetrante, concede-se parcialmente a segurança para, confirmando a liminar deferida, garantir a produção da prova pericial sem que esta tenha que custear os honorários periciais em antecipação, ressaltando que isto não lhe garante a realização da perícia pelo expert nomeado, dada a impossibilidade jurídica de obrigar esse profissional a prestar trabalho sem garantia da remuneração.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Subseção Especializada em Dissídios Individuais II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conceder parcialmente a segurança para, confirmando a liminar deferida, garantir a produção da prova pericial sem que a impetrante tenha que custear os honorários periciais em antecipação, ressaltando que isto não lhe garante a realização da perícia pelo expert nomeado, dada a impossibilidade jurídica de obrigar esse profissional a prestar trabalho sem garantia da remuneração.
Desembargador Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CHURRASCARIA BONFIM - EIRELI -
14/07/2025 11:19
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 15A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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14/07/2025 11:19
Expedido(a) edital a(o) CHURRASCARIA BONFIM - EIRELI
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14/07/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/07/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FARIAS GOMES
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10/07/2025 11:08
Concedida em parte a segurança a MARIA FARIAS GOMES - CPF: *41.***.*05-48
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07/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 16:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2025 16:23
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 00:00 EHRVA - V ()
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17/02/2025 13:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 26/11/2024
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06/11/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 16:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
05/11/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA BONFIM - EIRELI
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05/11/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FARIAS GOMES
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05/11/2024 14:27
Proferida decisão
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04/11/2024 12:48
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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04/11/2024 12:47
Encerrada a conclusão
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04/11/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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31/10/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 29/10/2024
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22/10/2024 16:24
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 15A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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22/10/2024 14:09
Proferida decisão
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22/10/2024 11:45
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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21/10/2024 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FARIAS GOMES
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16/10/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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15/10/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FARIAS GOMES
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04/10/2024 15:39
Proferida decisão
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04/10/2024 12:17
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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30/09/2024 08:14
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 15A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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28/09/2024 19:38
Proferida decisão
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27/09/2024 16:32
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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27/09/2024 16:32
Encerrada a conclusão
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27/09/2024 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 15:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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12/08/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/08/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:11
Determinada a requisição de informações
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09/08/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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09/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2024
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09/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de CHURRASCARIA BONFIM - EIRELI em 08/08/2024
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24/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARIA FARIAS GOMES em 23/07/2024
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11/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 11/07/2024
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11/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA BONFIM - EIRELI
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10/07/2024 13:17
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 15A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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10/07/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FARIAS GOMES
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10/07/2024 11:59
Concedida em parte a medida liminar a MARIA FARIAS GOMES
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09/07/2024 13:14
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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08/07/2024 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0108346-56.2024.5.01.0000 SEDI-2Gabinete 39Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICHIMPETRANTE: MARIA FARIAS GOMESAUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRODESTINATÁRIO(S):MARIA FARIAS GOMESFica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência da decisão de #id:2b85bab : " ...
Assim, ressalvado meu entendimento pessoal acerca da questão, intime-se a impetrante a adequar os documentos trazidos com a inicial, na forma dos §§ 3º., 4º., e 5º., do art. 12, e §1º., do art. 13, todos da Resolução nº 185/2017, do Eg.
CSJT, de acordo com a republicação determinada pelo art. 6º., da Resolução nº. 249/2019, do mesmo Egrégio Colegiado, bem como a indicar o terceiro interessado, seu CPF e endereço correto e atual, além de regularizar sua representação e justificar a necessidade de sigilo para os documentos adunados, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção sem exame de mérito do mandamus. Certificado o prazo, voltem." RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.ENEIDA CARDOSO PINORIAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FARIAS GOMES
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25/06/2024 12:41
Proferida decisão
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24/06/2024 14:19
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
24/06/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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