TRT1 - 0101811-20.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/04/2025
-
14/04/2025 19:28
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3797890 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 19/03/2025, ID nº b1035ad, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 11/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº a53985c. Custas pela reclamada(s).
Custas pelo autor id 6cfe01b, corretamente recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 31 de março de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 31 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BSM ENGENHARIA S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL -
31/03/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/03/2025 17:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCO DE PAULA BAPTISTA sem efeito suspensivo
-
31/03/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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22/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE PAULA BAPTISTA em 21/03/2025
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20/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE PAULA BAPTISTA em 19/03/2025
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19/03/2025 18:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6fa965 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por Francisco de Paula Baptista em face de BMS Engenharia S.A. em Recuperação Judicial, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos, decido afastar a preliminar de suspensão da ação.
Determino a tramitação preferencial do feito, competindo à Secretaria realizar a respectiva anotação.
Julgo a ação procedente para declarar a nulidade das cobranças de custeio ou coparticipação do autor, bem como para imputar à ré o custeio integral do benefício.
Para este efeito, determino a intimação pessoal da reclamada (Súmula 410 STJ) para que se abstenha de cancelar o plano de saúde do autor e para que proceda à imediata suspensão da cobrança das despesas de coparticipação.
Descumprida a determinação POR QUALQUER VIA, incidirá multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 6.000,00, em benefício do reclamante (art.537 do CPC).
Condeno a reclamada ao pagamento de R$ 5.000,00 de indenização por danos morais.
Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do reclamante no montante de 10% sobre o valor da condenação.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59, o que se estende também às pretensões procedentes envolvendo danos morais.
Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
Em razão da adoção do rito sumaríssimo, o valor atribuído aos pedidos na petição inicial limitará a liquidação e a execução.
Com a apuração do quantum debeatur, expeça-se ofício para a habilitação dos créditos junto ao Juízo da 5ª Vara Empresarial da Capital Rio de Janeiro, processo 0289751-84.2015.8.19.0001, tendo em vista que a reclamada se encontra em processo de recuperação judicial.
Arbitro à condenação o valor de R$ 10.000,00, fixando as custas em R$ 200,00, pela reclamada (art.789, I, CLT).
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BSM ENGENHARIA S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/03/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/03/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE PAULA BAPTISTA
-
07/03/2025 20:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
07/03/2025 20:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FRANCISCO DE PAULA BAPTISTA
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07/03/2025 20:46
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO DE PAULA BAPTISTA
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07/03/2025 20:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
04/03/2025 16:42
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/02/2025 19:22
Juntada a petição de Razões Finais
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26/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/02/2025
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25/02/2025 17:54
Expedido(a) ofício a(o) FRANCISCO DE PAULA BAPTISTA
-
24/02/2025 13:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/02/2025 09:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
23/02/2025 20:30
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aacffe proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Considerando o disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF, e 139, II, do CPC, que dispõem sobre a razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação; RESOLVE o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Macaé: Reconsiderar o despacho de id 8888a07.
Designar audiência de instrução HÍBRIDA no presente processo para o dia Instrução por videoconferência - Sala "3VT MACAE": 24/02/2025 09:00horas, podendo as partes aderir à tramitação do feito na forma do Juízo 100% Digital, valendo o silêncio como concordância. Nesse caso, a audiência será realizada na Plataforma Zoom Mettings, com a devida gravação no Sistema PJe Mídias.
Salienta-se que, MESMO NO JUÍZO 100% DIGITAL, todas as publicações serão efetuadas pelo DEJT, conforme Ato conjunto 10/2022 TRT1.
Assegura-se, ainda, a possibilidade de realização de audiência presencial ou híbrida, se necessário.
A adoção ao Juízo 100% Digital não interfere no andamento processual, sendo que somente o atendimento aos procuradores se dará pelo balcão virtual e todos os demais atos serão realizados da mesma forma com que se realizada na modalidade não 100% digital.
Em caso de dificuldades técnicas ou outras intercorrências, fica franqueado o comparecimento de qualquer das partes, procuradores ou testemunhas à Vara presencialmente.
Novo Forum da Justiça do Trabalho em Macaé, à Rodovia Christino Jose da Silva Junior, RJ-168, no. 1850, Virgem Santa, Macaé-RJ.
DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Intimem-se as partes através de publicação do presente despacho em DEJT, para comparecimento ao ambiente virtual, sob pena de confissão.
AS TESTEMUNHAS DEVERÃO VIR NA FORMA DO ART. 455 DO CPC.
Em caso de coincidência com a escala do trabalho off shore (parte ou testemunha), deverá a parte informar, nos autos, com antecedência mínima de 20 dias da data marcada, para possibilitar a adequação da pauta, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Salienta-se que os depoimentos pessoais das partes e testemunhas, se ocorrerem, serão colhidos separadamente, com isolamento virtual dos demais depoentes em sala apartada no sistema; As gravações das audiências em que não haja a tomada de depoimentos serão descartadas, com redução a termo em ata e sua inserção no sistema Pje; Em caso de impossibilidade de participação, deverá a parte justificar o motivo, o qual será analisado pelo Magistrado, na forma do § 4º do art. 5o. do Ato Conjunto 6/2020 do TRT.
ORIENTAÇÕES IMPORTANTES: Após sua entrada na sala virtual, deverá aguardar o pregão do processo e partes, o que será feito pela Magistrada ou servidor por ela designado, para somente então manifestar-se, devendo manter o microfone desligado até que seja iniciada a audiência deste processo.
O acesso à plataforma para participação na audiência deve ser feito pela parte, advogado e testemunha, de forma individual, preferencialmente com seu próprio equipamento (computador, notebook ou celular) e sem deslocamentos, na medida do possível.
A única necessidade é que todos acessem pelo convite/link recebido por e-mail.
OUTRO PONTO IMPORTANTE: Solicita-se o acesso à sala virtual 10 minutos antes do horário marcado, para que sejam ajustados o áudio e vídeo de todos os participantes.
Ficam as partes intimadas do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT.
MACAE/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BSM ENGENHARIA S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL -
15/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE PAULA BAPTISTA em 14/02/2025
-
14/02/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/02/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE PAULA BAPTISTA
-
14/02/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
13/02/2025 13:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/02/2025 09:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
13/02/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
-
11/02/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
-
11/02/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
-
11/02/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
-
05/02/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/02/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE PAULA BAPTISTA
-
05/02/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 22:46
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
31/01/2025 00:12
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE PAULA BAPTISTA em 30/01/2025
-
09/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE PAULA BAPTISTA
-
05/12/2024 16:14
Juntada a petição de Contestação
-
27/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE PAULA BAPTISTA em 26/11/2024
-
14/11/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/11/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE PAULA BAPTISTA
-
13/11/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (16/12/2024 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
13/11/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
30/10/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE PAULA BAPTISTA em 29/10/2024
-
26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/10/2024
-
24/10/2024 05:38
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE PAULA BAPTISTA em 23/10/2024
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21/10/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
20/10/2024 14:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/10/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/10/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE PAULA BAPTISTA
-
18/10/2024 11:44
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FRANCISCO DE PAULA BAPTISTA
-
16/10/2024 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101811-20.2024.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 10/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101100300065600000212531249?instancia=1 -
11/10/2024 19:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2024 18:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
11/10/2024 18:50
Expedido(a) mandado a(o) BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/10/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE PAULA BAPTISTA
-
11/10/2024 18:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/12/2024 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
10/10/2024 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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