TRT1 - 0101227-09.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 15:16
Arquivados os autos definitivamente
-
06/05/2025 14:15
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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28/04/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8876391 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Fica intimada a senhora NIRACI BRANDAO DE MOURA a apresentar dados bancários, em 05 dias, nos autos do processo 0010151-16.2015.5.01.0432 para que se proceda a devolução dos valores conforme determinado pelo acórdão de Id 747a903.
Após, arquive-se definitivamente.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 24 de abril de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NIRACI BRANDAO DE MOURA -
24/04/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCO DA CONCEICAO
-
24/04/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) NIRACI BRANDAO DE MOURA
-
24/04/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
24/04/2025 09:44
Transitado em julgado em 14/04/2025
-
22/04/2025 15:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/01/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/01/2025 09:47
Juntada a petição de Impugnação
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30/01/2025 06:04
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCO DA CONCEICAO em 28/01/2025
-
09/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCO DA CONCEICAO
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06/12/2024 14:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NIRACI BRANDAO DE MOURA sem efeito suspensivo
-
06/12/2024 08:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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05/12/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) NIRACI BRANDAO DE MOURA
-
04/12/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCO DA CONCEICAO em 29/11/2024
-
29/11/2024 15:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
14/11/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1f5766 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, julga-se IMPROCEDENTES os embargos de terceiros aviados porNIRACI BRANDAO DE MOURA em face de ANTONIO MARCO DA CONCEICAO, na forma da fundamentação supra.
Custas de R$ R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos) pelo EMBARGANTE, conforme artigo 789-A, V, da CLT.
Intimem-se as partes.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCO DA CONCEICAO -
12/11/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCO DA CONCEICAO
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12/11/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) NIRACI BRANDAO DE MOURA
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12/11/2024 08:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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12/11/2024 08:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de NIRACI BRANDAO DE MOURA
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11/11/2024 13:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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25/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCO DA CONCEICAO em 24/10/2024
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24/10/2024 13:43
Juntada a petição de Contestação
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15/10/2024 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de NIRACI BRANDAO DE MOURA em 10/10/2024
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02/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCO DA CONCEICAO
-
01/10/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) NIRACI BRANDAO DE MOURA
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01/10/2024 16:43
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NIRACI BRANDAO DE MOURA
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01/10/2024 10:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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01/10/2024 08:31
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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30/09/2024 09:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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27/09/2024 17:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo de Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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