TRT1 - 0100809-72.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:27
Juntada a petição de Contestação
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17/09/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) TAYLLA DE SOUZA BRITO LUZ
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17/09/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) TAYLLA DE SOUZA BRITO LUZ VESTUARIO E ACESSORIOS
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17/09/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA GREGORIO CRUZ DA SILVA
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17/09/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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10/09/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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09/09/2025 10:15
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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08/09/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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05/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 12:02
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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04/09/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) TAYLLA DE SOUZA BRITO LUZ
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04/09/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) TAYLLA DE SOUZA BRITO LUZ VESTUARIO E ACESSORIOS
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04/09/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA GREGORIO CRUZ DA SILVA
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04/09/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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03/09/2025 23:36
Juntada a petição de Embargos à Execução
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03/09/2025 19:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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19/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de LETICIA GREGORIO CRUZ DA SILVA em 18/08/2025
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15/07/2025 16:06
Encerrada a conclusão
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07/07/2025 20:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0ef470 proferido nos autos.
DECISÃO PJe-JT Pretende a parte exequente a desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, constituída sob a forma de empresária individual.
Sabidamente, o empresário individual não é pessoa jurídica, pois não se encontra no rol do artigo 44 do Código Civil e, por isso, não goza de personalidade jurídica própria.
Nesse cenário, não há falar-se em desconsideração, sendo certo que a pessoa natural responsável pelo registro mercantil de empresário individual responde ilimitadamente pelas obrigações assumidas nesta condição. É o que se extrai do aresto abaixo: "EMPRESA INDIVIDUAL e PESSOA FÍSICA.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA PESSOA FÍSICA.
Cuidando-se de firma individual, não há distinção entre esta e a pessoa física de seu representante.
A firma individual, não tem personalidade distinta da de seu titular.
Recurso a que se dá provimento". (TRT1 - AP 00045001420065010401 - 9ª Turma - Rel.
Claudia de Souza Gomes Freire - Pub 2012-05-04) Disso resulta a desnecessidade de instauração do incidente para responsabilização do empresário individual enquanto pessoa física.
Retifique-se o polo passivo a fim de incluir TAYLLA DE SOUZA BRITO LUZ (CPF 13.140.757-13), endereço incerto e não sabido.
Intime-se a parte exequente para ciência desta decisão, bem como para promover a execução, em 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, suspenda-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT).
MARICA/RJ, 01 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA GREGORIO CRUZ DA SILVA -
01/07/2025 23:23
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA GREGORIO CRUZ DA SILVA
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01/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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01/07/2025 11:25
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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30/06/2025 10:02
Registrada a inclusão de dados de TAYLLA DE SOUZA BRITO LUZ VESTUARIO E ACESSORIOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/05/2025 12:57
Iniciada a execução
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23/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de TAYLLA DE SOUZA BRITO LUZ VESTUARIO E ACESSORIOS em 22/05/2025
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14/05/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de LETICIA GREGORIO CRUZ DA SILVA em 12/05/2025
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) edital em 30/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100809-72.2024.5.01.0561 : LETICIA GREGORIO CRUZ DA SILVA : TAYLLA DE SOUZA BRITO LUZ VESTUARIO E ACESSORIOS O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TAYLLA DE SOUZA BRITO LUZ VESTUARIO E ACESSORIOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para : DECISÃO 1.Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação sob o (ID# b5ae858 ), para fixar os valores contidos no referido cálculo, nos termos determinados pelo STF, observada a não do imposto de renda sobre as taxas aplicadas, perfazendo o valor total de R$ 12.844,62. - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 10.279,50 - Honorários adv. recte.
R$ 1.053,38 - INSS: recte.
R$ 254,35 INSS: recda.R$ 799,03 - Custas: R$ 313,28 2.Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias; sob pena de execução. 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, oportunamente, no SERASA-JUD; 4.2.
Caso haja requerimento de RENAJUD, fica deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo; 4.3.
Caso haja requerimento de INFOJUD, fica deferida a pesquisa de bens por meio da DIRPF e da DOI, intimando-se o exequente para ciência do resultado, para requerer o que for do seu interesse, em 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório; 4.4.
Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; 5.
Em havendo requerimento de mais de uma das ferramentas acima, ativem-se na ordem já estabelecida; 6.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, suspenda-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT).
MARICA/RJ, 24 de abril de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho Substituta " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 28 de abril de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TAYLLA DE SOUZA BRITO LUZ VESTUARIO E ACESSORIOS -
28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 06:54
Expedido(a) edital a(o) TAYLLA DE SOUZA BRITO LUZ VESTUARIO E ACESSORIOS
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24/04/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA GREGORIO CRUZ DA SILVA
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24/04/2025 23:05
Homologada a liquidação
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09/04/2025 15:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de TAYLLA DE SOUZA BRITO LUZ VESTUARIO E ACESSORIOS em 08/04/2025
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de LETICIA GREGORIO CRUZ DA SILVA em 02/04/2025
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26/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) edital em 27/03/2025
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26/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100809-72.2024.5.01.0561 : LETICIA GREGORIO CRUZ DA SILVA : TAYLLA DE SOUZA BRITO LUZ VESTUARIO E ACESSORIOS O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TAYLLA DE SOUZA BRITO LUZ VESTUARIO E ACESSORIOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Transcrição do(a) Despacho (ID 753c1c2): " PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Maricá 0100809-72.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: LETICIA GREGORIO CRUZ DA SILVA RECLAMADO: TAYLLA DE SOUZA BRITO LUZ VESTUARIO E ACESSORIOS Vistos etc. 1-Considerando a sentença, fixo os valores contidos e ajustados à coisa julgada, corrigidos monetariamente mais juros de mora, observada a não incidência do imposto de renda sobre estes, de acordo com a Súmula nº 17 do E.
TRT da 1ª Região, exceto as custas do artigo 789-A da CLT. 2- Intimem-se as partes para ciência da conta de liquidação, no prazo comum de 8 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
MARICA/RJ, 18 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho Titular " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 25 de março de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TAYLLA DE SOUZA BRITO LUZ VESTUARIO E ACESSORIOS -
25/03/2025 09:20
Expedido(a) edital a(o) TAYLLA DE SOUZA BRITO LUZ VESTUARIO E ACESSORIOS
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19/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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18/03/2025 22:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA GREGORIO CRUZ DA SILVA
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18/03/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de TAYLLA DE SOUZA BRITO LUZ VESTUARIO E ACESSORIOS em 25/02/2025
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18/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de LETICIA GREGORIO CRUZ DA SILVA em 17/02/2025
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12/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025
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12/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0100809-72.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: LETICIA GREGORIO CRUZ DA SILVA RECLAMADO: TAYLLA DE SOUZA BRITO LUZ VESTUARIO E ACESSORIOS O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TAYLLA DE SOUZA BRITO LUZ VESTUARIO E ACESSORIOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: _Transcrição do(a) Intimação (ID 3138399): " INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4bed1e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1. Tendo em vista o trânsito em julgado e a condenação em obrigações de FAZER e PAGAR QUANTIA CERTA, observe-se o seguinte: a) Defiro o prazo de 8 dias para cumprimento e comprovação, pela parte ré, da obrigação de fazer prevista na sentença, consistente em anotação da CTPS, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes para ciência; b) Na ausência da parte reclamada, a Secretaria deverá proceder à anotação, na forma do art. 39, §2º, da CLT; 2.
Após, à Contadoria para liquidação do julgado.
MARICA/RJ, 03 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho Titular " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. MARICA/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TAYLLA DE SOUZA BRITO LUZ VESTUARIO E ACESSORIOS -
06/02/2025 18:17
Expedido(a) edital a(o) TAYLLA DE SOUZA BRITO LUZ VESTUARIO E ACESSORIOS
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04/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA GREGORIO CRUZ DA SILVA
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03/02/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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31/01/2025 13:46
Iniciada a liquidação
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31/01/2025 13:45
Transitado em julgado em 28/01/2025
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30/01/2025 06:08
Decorrido o prazo de TAYLLA DE SOUZA BRITO LUZ VESTUARIO E ACESSORIOS em 28/01/2025
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30/01/2025 06:05
Decorrido o prazo de LETICIA GREGORIO CRUZ DA SILVA em 28/01/2025
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10/12/2024 02:55
Publicado(a) o(a) edital em 11/12/2024
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10/12/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 06:42
Expedido(a) edital a(o) TAYLLA DE SOUZA BRITO LUZ VESTUARIO E ACESSORIOS
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09/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA GREGORIO CRUZ DA SILVA
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06/12/2024 15:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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06/12/2024 15:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LETICIA GREGORIO CRUZ DA SILVA
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06/12/2024 15:20
Concedida a gratuidade da justiça a LETICIA GREGORIO CRUZ DA SILVA
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21/11/2024 21:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/11/2024 15:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/11/2024 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de LETICIA GREGORIO CRUZ DA SILVA em 08/11/2024
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06/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA GREGORIO CRUZ DA SILVA
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05/11/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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24/10/2024 05:41
Decorrido o prazo de TAYLLA DE SOUZA BRITO LUZ VESTUARIO E ACESSORIOS em 23/10/2024
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19/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de LETICIA GREGORIO CRUZ DA SILVA em 18/10/2024
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14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 15/10/2024
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14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0100809-72.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: LETICIA GREGORIO CRUZ DA SILVA RECLAMADO: TAYLLA DE SOUZA BRITO LUZ VESTUARIO E ACESSORIOS O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TAYLLA DE SOUZA BRITO LUZ VESTUARIO E ACESSORIOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 21/11/2024 09:40. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24070316404533700000204349855?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas poderão se dirigir à vara para a realização da audiência.
Caso opte pelo comparecimento telepresencial, se responsabilizará pela própria conexão, não havendo adiamento por falhas, sendo considerada ausente.
As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 13 de outubro de 2024.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TAYLLA DE SOUZA BRITO LUZ VESTUARIO E ACESSORIOS -
13/10/2024 12:16
Expedido(a) edital a(o) TAYLLA DE SOUZA BRITO LUZ VESTUARIO E ACESSORIOS
-
10/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA GREGORIO CRUZ DA SILVA
-
09/10/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 10:37
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
09/10/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
03/10/2024 14:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/09/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2024 10:21
Expedido(a) mandado a(o) TAYLLA DE SOUZA BRITO LUZ VESTUARIO E ACESSORIOS N/P DE TAYLLA DE SOUZA BRITO LUZ
-
10/09/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
03/09/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
03/09/2024 07:55
Encerrada a conclusão
-
02/09/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
02/09/2024 12:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/08/2024 06:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2024 06:13
Expedido(a) mandado a(o) TAYLLA DE SOUZA BRITO LUZ VESTUARIO E ACESSORIOS
-
13/08/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
09/08/2024 09:17
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA GREGORIO CRUZ DA SILVA
-
08/08/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
06/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de TAYLLA DE SOUZA BRITO LUZ VESTUARIO E ACESSORIOS em 05/08/2024
-
09/07/2024 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) TAYLLA DE SOUZA BRITO LUZ VESTUARIO E ACESSORIOS
-
08/07/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA GREGORIO CRUZ DA SILVA
-
05/07/2024 11:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/11/2024 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
03/07/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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