TRT1 - 0101138-21.2023.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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20/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA SANTIAGO DE SOUZA em 19/09/2025
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19/09/2025 20:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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16/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 15/09/2025
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08/09/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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05/09/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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05/09/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA SANTIAGO DE SOUZA
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05/09/2025 13:37
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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04/09/2025 15:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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28/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA SANTIAGO DE SOUZA em 27/08/2025
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27/08/2025 21:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/08/2025 13:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e025ad proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por SOLAR SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., na qual se alega nulidade da citação inicial, sob o argumento de que teria sido promovida por edital, sem o prévio esgotamento das diligências necessárias para localização da reclamada.
Sustenta a excipiente que não houve citação pessoal válida, o que teria acarretado a decretação de revelia e confissão ficta, impedindo o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Requer, assim, a nulidade de todos os atos subsequentes.
Manifestação do excepto no ID #9ae354e.
A executada foi devidamente citada na presente reclamação trabalhista, não havendo falar em nulidade.
A parte autora informou em sua inicial que a executada poderia ser citada no endereço da Escola Municipal Carlos Magno (Rua Barão de Inoã, nº 100, Centro, Maricá/RJ, CEP 24.900-001), onde a ré mantinha preposta e demais empregados, eis que já era de conhecimento que a executada não estava sendo encontrada no endereço que consta na Receita Federal (Av.
Del Rey, 111, Sl. 407, Bl.
C, Bairro Caiçaras, Belo Horizonte – MG, CEP 30.775-240, mesmo endereço constante do contrato social).
Expedido o mandado de #id:2c35271 para a executada no endereço informado, bem como o mandado de #269d2b5, na pessoa da sócia Jaqueline, para o endereço que constava na consulta ao INFOJUD à época.
A diligência foi negativa em relação à sócia, conforme #id:0529d65 e positiva na escola, conforme certidão de #id:b2d836c: "(...) Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado retro, no dia 24.04.2024, dirigi-me à Rua Barão de Inõa, 100, Centro, Maricá, RJ, onde funciona a ESCOLA MUNICIPAL CARLOS MAGNO LEGENTIL DE MATTOS, e, sendo aí, solicitei à Diretora Ana Angélica que entrasse em contato com a empresa procurada e realizasse a entrega do mandado; e, no mesmo dia, o mandado foi por ela entregue à nutricionista da empresa procurada, Sra.
TAYANA MACHADO BEZERRA CPF nº *45.***.*28-06, data de nascimento aos 19.03.1993, conforme protocolo em anexo. Ante o exposto, submeto a presente certidão à apreciação de Vossa Excelência, colocando-me à disposição para o cumprimento de ulteriores determinações. (...)" .
Apesar de devidamente citada, a reclamada não compareceu, sendo declarada revel.
Ressalte-se que tramitam nesta Comarca cerca de 300 ações ajuizadas contra a executada, em razão do encerramento do contrato administrativo com o Município de Maricá.
Verificou-se que nem a empresa, nem sua sócia, eram localizadas nos endereços constantes na Receita Federal.
Nos autos dos processos nº 0100070-36.2023.5.01.0561, 0100125-50.2024.5.01.0561 e 0100902-35.2024.5.01.0561, há documentação que comprova que a empresa, embora formalmente ativa, não é encontrada no endereço cadastrado, e que sua titular, Sra.
Jaqueline, alterou seu domicílio fiscal diversas vezes nos últimos dois anos.
Consultas ao INFOJUD e expedições de notificações aos endereços cadastrados à época demonstram tentativa de esquivar-se do recebimento de comunicações judiciais. Determino à Secretaria a juntada, nestes autos, das tentativas de notificação e consultas constantes nos processos mencionados.
As alegações formuladas pela executada nas exceções de pré-executividade apresentadas em diversos processos em trâmite nesta Comarca, mais de dois anos após o encerramento do contrato celebrado com o Município, conduzem à conclusão de que deveria ter sido expedido mandado para sua localização em cada ação, ainda que de pleno conhecimento da Secretaria da Vara de que os endereços oficias retornavam diligências negativas, ocasionando a procrastinação dos feitos, conduta que não pode ser chancelada pelo Poder Judiciário.
A conduta processual adotada, ao invocar tais alegações somente em momento posterior, revela nítido efeito procrastinatório, em afronta aos deveres de boa-fé, cooperação e lealdade processual previstos nos arts. 6º e 77 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho.
Tal postura retardou injustificadamente a marcha processual, comprometendo a razoável duração dos feitos (art. 5º, LXXVIII, da CRFB) e ampliando o prejuízo suportado pelos ex-empregados, que permanecem privados do recebimento de verbas rescisórias que lhes são devidas.
Restando claro o caráter procrastinatório da presente exceção, deve ser acrescida à condenação a multa prevista no art. 774, parágrafo único, do CPC/2015, pois configurada a hipótese tipificada no art. 774, II, do mesmo diploma, a qual fica fixada em 10% do valor atualizado da execução, a ser revertido em favor do exequente.
No caso dos autos, apesar de citada por Oficial de Justiça, a reclamada não se habilitou nos autos, sendo considerada revel.
Portanto, a revelia não decorreu de ausência de ciência, mas da inércia da ré em apresentar defesa no prazo legal.
Não configurada nulidade processual, inexiste prejuízo a ensejar a desconstituição dos atos praticados.
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade, determinando o prosseguimento da execução.
Intimem-se.
MARICA/RJ, 12 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUIZA SANTIAGO DE SOUZA -
12/08/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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12/08/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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12/08/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA SANTIAGO DE SOUZA
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12/08/2025 08:40
Rejeitada a exceção de pré-executividade de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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11/07/2025 19:17
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/07/2025 16:28
Juntada a petição de Impugnação
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08/07/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0dccf9 proferido nos autos.
Primeiramente, ao excepto.
MARICA/RJ, 07 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUIZA SANTIAGO DE SOUZA -
07/07/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA SANTIAGO DE SOUZA
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07/07/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/07/2025 11:52
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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04/07/2025 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA SANTIAGO DE SOUZA
-
06/06/2025 10:46
Iniciada a execução
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06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 05/06/2025
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA SANTIAGO DE SOUZA em 29/05/2025
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20/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d46955 proferido nos autos.
Recebo os Embargos #id:0fa6ff5 como mera manifestação, uma vez que a execução ainda não foi direcionada ao Município.
Aguarde-se o decurso do prazo do Edital #id:7d6b0d2.
MARICA/RJ, 19 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUIZA SANTIAGO DE SOUZA -
19/05/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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19/05/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA SANTIAGO DE SOUZA
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19/05/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 08:49
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 0fa6ff5) para Manifestação
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19/05/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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17/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 16/05/2025
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09/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 08/05/2025
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07/05/2025 12:36
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução Município)
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA SANTIAGO DE SOUZA em 02/05/2025
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24/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2025
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24/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 08:12
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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11/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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10/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA SANTIAGO DE SOUZA
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10/04/2025 14:12
Homologada a liquidação
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10/04/2025 12:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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31/03/2025 12:07
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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29/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 28/03/2025
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 12/03/2025
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11/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA SANTIAGO DE SOUZA em 10/03/2025
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21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) edital em 24/02/2025
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21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0101138-21.2023.5.01.0561 : MARIA LUIZA SANTIAGO DE SOUZA : SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para : Transcrição do(a) Sentença/manif (ID f1d7ee4): " PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Maricá 0101138-21.2023.5.01.0561 RECLAMANTE: MARIA LUIZA SANTIAGO DE SOUZA RECLAMADO: SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, MUNICIPIO DE MARICA Vistos, O 2º reclamado Impugna os cálculos de liquidação, considerando que aquele ainda não foi homologado, recebo-a apenas como manifestação.
JUROS MORATÓRIOS.
Em relação aos juros, a executada alegou que consta na Sentença juros de 1% ao mês, perfazendo um total de 12% ao ano.
Aduziu que o correto seria considerar e aplicar apenas o índice de 0,5% de remuneração da poupança, conforme art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997.
A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. (OJ 382, SBDI-1, TST).
Prossiga-se remetam os autos para a contadoria para as providências cabíveis.
MARICA/RJ, 18 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho Titular " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
20/02/2025 15:11
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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19/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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18/02/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA SANTIAGO DE SOUZA
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18/02/2025 14:47
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MUNICIPIO DE MARICA
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18/02/2025 09:41
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 4e477ae) para Manifestação
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18/02/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/02/2025 09:40
Encerrada a conclusão
-
11/02/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/02/2025 10:26
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 14:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/02/2025 02:52
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 07/02/2025
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28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 27/01/2025
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12/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2024
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12/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0101138-21.2023.5.01.0561 RECLAMANTE: MARIA LUIZA SANTIAGO DE SOUZA RECLAMADO: SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência: Transcrição do(a) Despacho (ID 318cf47): " PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Maricá DESPACHO - PJe Vistos, Aos embargados. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. MARICA/RJ, 11 de dezembro de 2024.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
11/12/2024 05:42
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
10/12/2024 15:13
Juntada a petição de Impugnação
-
10/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
09/12/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA SANTIAGO DE SOUZA
-
09/12/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
19/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 18/11/2024
-
18/11/2024 16:39
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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18/11/2024 07:58
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 25/10/2024
-
15/10/2024 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0101138-21.2023.5.01.0561 RECLAMANTE: MARIA LUIZA SANTIAGO DE SOUZA RECLAMADO: SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestações.
Transcrição do(a) Despacho (ID 69a33db): " DESPACHO - PJe Vistos, Ante a manifestação do reclamante no ID #c058cf0, e a certidão ID #d558343, devolvo o prazo para que as partes se manifestem sobre a liquidação dos cálculos, considerando que a planilha por equivoco não acompanhou o despacho de ID # b2e556a, determino que a contadoria anexe àquela aos autos.
MARICA/RJ, 10 de outubro de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho Titular " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. MARICA/RJ, 13 de outubro de 2024.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
13/10/2024 13:03
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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11/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
10/10/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA SANTIAGO DE SOUZA
-
10/10/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
10/10/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
09/10/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA SANTIAGO DE SOUZA
-
09/10/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
09/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 08/10/2024
-
22/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 20/09/2024
-
20/09/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA SANTIAGO DE SOUZA em 18/09/2024
-
09/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 22:57
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
05/09/2024 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
04/09/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA SANTIAGO DE SOUZA
-
04/09/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
20/08/2024 08:21
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
19/08/2024 19:25
Expedido(a) alvará a(o) MARIA LUIZA SANTIAGO DE SOUZA
-
19/08/2024 19:25
Expedido(a) ofício a(o) MARIA LUIZA SANTIAGO DE SOUZA
-
02/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 01/08/2024
-
13/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA SANTIAGO DE SOUZA em 12/07/2024
-
02/07/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 20:35
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
28/06/2024 22:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA SANTIAGO DE SOUZA
-
28/06/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
27/06/2024 13:58
Iniciada a liquidação
-
27/06/2024 13:57
Transitado em julgado em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 26/06/2024
-
05/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA SANTIAGO DE SOUZA em 04/06/2024
-
29/05/2024 20:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/05/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/05/2024 09:06
Expedido(a) mandado a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
21/05/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
20/05/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA SANTIAGO DE SOUZA
-
20/05/2024 10:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
20/05/2024 10:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA LUIZA SANTIAGO DE SOUZA
-
20/05/2024 10:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a MUNICIPIO DE MARICA
-
20/05/2024 10:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA LUIZA SANTIAGO DE SOUZA
-
17/05/2024 11:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
17/05/2024 11:01
Audiência una por videoconferência realizada (17/05/2024 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
16/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 14/05/2024
-
04/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESCOLA MUNICIPAL CARLOS MAGNO em 03/05/2024
-
01/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA SANTIAGO DE SOUZA em 30/04/2024
-
25/04/2024 16:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/04/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
18/04/2024 22:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
18/04/2024 22:32
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
18/04/2024 22:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA SANTIAGO DE SOUZA
-
18/04/2024 15:47
Audiência una por videoconferência designada (17/05/2024 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
18/04/2024 15:47
Audiência una por videoconferência cancelada (16/05/2024 10:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
28/03/2024 12:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 25/03/2024
-
19/03/2024 09:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/03/2024 12:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/03/2024 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/03/2024 07:33
Expedido(a) mandado a(o) JAQUELINE PEREIRA MARTINS
-
15/03/2024 07:33
Expedido(a) mandado a(o) ESCOLA MUNICIPAL CARLOS MAGNO
-
12/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA SANTIAGO DE SOUZA em 11/03/2024
-
08/03/2024 08:59
Audiência una por videoconferência designada (16/05/2024 10:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
02/03/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
01/03/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA SANTIAGO DE SOUZA
-
01/03/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:41
Audiência una por videoconferência cancelada (20/03/2024 10:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
28/02/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
23/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 22/11/2023
-
23/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 22/11/2023
-
10/11/2023 11:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
07/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA SANTIAGO DE SOUZA em 06/11/2023
-
25/10/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
24/10/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
24/10/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA SANTIAGO DE SOUZA
-
23/10/2023 15:01
Audiência una por videoconferência designada (20/03/2024 10:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
23/10/2023 15:01
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
19/10/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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