TRT1 - 0100035-37.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2024 19:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de LORHANA MACHADO LIMA DE OLIVEIRA em 13/12/2024
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02/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) LORHANA MACHADO LIMA DE OLIVEIRA
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29/11/2024 15:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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29/11/2024 13:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de LORHANA MACHADO LIMA DE OLIVEIRA em 27/11/2024
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27/11/2024 18:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/11/2024 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd91148 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em razão do exposto, nos autos da Ação Trabalhista ingressada por L.
M.
L.
DE O. em face de G.S.T.T.S.LTDA-E.R.J., nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais e nos limites objetivos da lide, REJEITO as preliminares e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada ao pagamento dos seguintes títulos reconhecidos e deferidos nesta decisão: - 13º integral de 2023; - férias integrais de 2022/2023 e proporcionais de 10/12, acrescidas de 1/3; - FGTS faltante e sobre as verbas de natureza salarial ora deferidas, exceto férias indenizadas (OJ 195 SDI-1), além da multa compensatória de 40%, a serem recolhidos diretamente na conta vinculada (artigos 15 e 26, par. único, Lei 8.036/90), sob pena de execução. Defiro a expedição de alvará para fins de levantamento do saldo de FGTS existente na conta vinculada da autora. Após a integralização dos depósitos fundiários, libere-os ao obreiro mediante alvará; - Honorários advocatícios de 10% sobre o valor bruto que resultar da liquidação; Determino a dedução de valores quitados a idêntico título.
Defiro os benefícios da gratuidade requerida.
A liquidação será processada por simples cálculos.
As verbas deferidas deverão ser corrigidas com o IPCA-E cumulado com os juros do artigo 39 da Lei 8.177/91 (juros de mora equivalentes à TRD) na fase pré-judicial, e com a taxa SELIC a partir do ajuizamento, conforme fundamentação supra.
O fato gerador da retenção do imposto de renda ocorre no momento em que o crédito torna-se disponível ao autor, cujo cálculo deverá ser realizado da mesma maneira que o seria se o pagamento tivesse acontecido de forma regular, ou seja, a retenção na fonte deve observar a renda que teria sido auferida mês a mês pelo contribuinte, sob pena de afronta ao princípio da isonomia tributária, não incidindo sobre juros de mora, em face da natureza indenizatória, a cargo do autor, de acordo com os percentuais previstos nas normas tributárias, sendo que a empregadora tem a obrigação legal de proceder à retenção dos valores devidos pelo trabalhador e efetuar o recolhimento das respectivas importâncias, nos prazos legais.
Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99, bem como artigo 28 da Lei 8.212/90.
As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal.
As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido (artigos 80, 81 e 1.026, §2º, todos do CPC).
Sentença ilíquida.
Custas pelos reclamados, no valor de R$ 400,00.
Valor da condenação de R$ 20.000,00.
Observe-se os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, para fins de intimação da União.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LORHANA MACHADO LIMA DE OLIVEIRA -
10/11/2024 22:55
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/11/2024 22:55
Expedido(a) intimação a(o) LORHANA MACHADO LIMA DE OLIVEIRA
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10/11/2024 22:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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10/11/2024 22:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LORHANA MACHADO LIMA DE OLIVEIRA
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10/11/2024 22:54
Concedida a gratuidade da justiça a LORHANA MACHADO LIMA DE OLIVEIRA
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29/09/2024 09:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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25/09/2024 08:19
Juntada a petição de Razões Finais
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20/09/2024 12:19
Audiência una por videoconferência realizada (20/09/2024 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/09/2024 19:43
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2024 21:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 09:03
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/08/2024 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) LORHANA MACHADO LIMA DE OLIVEIRA
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24/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) LORHANA MACHADO LIMA DE OLIVEIRA
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19/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de LORHANA MACHADO LIMA DE OLIVEIRA em 18/07/2024
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11/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) LORHANA MACHADO LIMA DE OLIVEIRA
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10/07/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/05/2024 16:00
Audiência una por videoconferência designada (20/09/2024 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/05/2024 16:00
Audiência inicial por videoconferência cancelada (29/01/2025 09:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/04/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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04/04/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) LORHANA MACHADO LIMA DE OLIVEIRA
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25/03/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 23:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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21/03/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 14:25
Audiência inicial por videoconferência designada (29/01/2025 09:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/03/2024 14:25
Audiência inicial por videoconferência cancelada (05/12/2024 09:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/02/2024 11:59
Audiência inicial por videoconferência designada (05/12/2024 09:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/01/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2024 00:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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18/01/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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