TRT1 - 0100314-18.2024.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 08:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/04/2025 14:35
Juntada a petição de Contraminuta
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30/04/2025 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f6a2dc proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELISABETH SELMA MONTEIRO GABRICH -
09/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETH SELMA MONTEIRO GABRICH
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09/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/03/2025 15:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/03/2025 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d6a51a proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ENEL BRASIL S.A Recorrido(a)(s): ELISABETH SELMA MONTEIRO GABRICH PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/01/2025 - Id. 9ba6a3b; recurso interposto em 10/02/2025 - Id. 2247f02).
Regular a representação processual (Id. c28cbb6).
O juízo está garantido Ids. 615a1d1, 6367bec e 343f4a9.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LV; artigo 60, §4º, inciso II; artigo 97, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 884, §1º; artigo 884, §5º; Código de Processo Civil, artigo 525, §1º, inciso III; artigo 525, §12; artigo 525, §14; artigo 535, §5º; artigo 535, §7º; artigo 924; artigo 925; artigo 1057; Lei nº 7788/1989, artigo 5º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão do STF no julgamento da ADI 694. - contrariedade à decisão do STF no julgamento da ADI 2418. - contrariedade à decisão do STF no julgamento da ADI 3740. - contrariedade à decisão do STF no julgamento do RE 611503. - contrariedade à decisão do STF no julgamento do Tema 360.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /llc/9178 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
12/03/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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12/03/2025 16:18
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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07/03/2025 18:07
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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11/02/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/02/2025 07:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de ELISABETH SELMA MONTEIRO GABRICH em 10/02/2025
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10/02/2025 07:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100314-18.2024.5.01.0241 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS AGRAVANTE: ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: ELISABETH SELMA MONTEIRO GABRICH A C O R D A M os Desembargadores integrantes da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, REJEITAR as preliminares suscitadas pela Exequente e CONHECER do agravo de petição interposto pela Executada, à exceção da questão tratada sob o título "DOS HONORÁRIOS", e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
27/01/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETH SELMA MONTEIRO GABRICH
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27/01/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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24/01/2025 12:50
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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04/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2024
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03/12/2024 08:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/12/2024 08:14
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 13:00 Principal 13hs ()
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23/10/2024 18:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/10/2024 13:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100314-18.2024.5.01.0241 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 18 na data 10/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101100300134200000110387499?instancia=2 -
10/10/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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