TRT1 - 0100789-62.2020.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8770bd proferido nos autos.
Vistos. Trata-se de julgar Embargos de declaração opostos pelo Réu REINALDO CONIGLIO RAYOL JUNIOR nos termos de peça id fa19082.
Inicialmente, ante o princípio da instrumentalidade das formas, procedi à apreciação de peça id fa19082 como Embargos de Declaração embora nomeada como Manifestação. É o relatório.
Conheço dos embargos de declaração, porque são tempestivos e foram subscritos por procuradores devidamente habilitados.
Insurge-se o sócio Reinaldo quanto a despacho id a89e856, aduzindo omissão do Juízo na medida que não considerou o “mencionado em petição de id 587d8cf no qual CARMINDO DA CONCEICAO SANTOS se coloca como responsável por todo passivo da empresa reclamada estando inclusive, na atualidade, como administrador da reclamada portanto, nesse raciocínio, levando-se em consideração o beneficio de ordem, a constrição deveria ser feita em desfavor deste personagem.” Não verifica o Juízo qualquer omissão na decisão embargada conforme se observa em trecho a seguir: “Quanto ao requerimento formulado pelo sócio retirante Reinaldo em id 587d8c nada a deferir, tendo em vista que a responsabilidade dos sócios é de índole subsidiária, no entanto, entre eles a responsabilidade é solidária, cabendo, em Juízo próprio, eventual ação de regresso.
O benefício de ordem mencionado pelo requerente foi observado nos autos, na medida que o redirecionamento se iniciou em face do sócio atual e, ante a execução infrutífera, houve a inclusão dos sócios retirantes, passando a execução em face de todos aqueles incluídos no polo passivo.” Portanto, inexistente qualquer obscuridade, contradição ou omissão com relação aos embargos opostos, que deva ensejar a oposição de recurso manejado, haja vista que, em verdade, pretende a parte a reforma do despacho.
Por todo o exposto, conheço e julgo improcedentes os Embargos de Declaração opostos.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, cumpra-se parte final de despacho id a89e856 : “expeçam-se os alvarás na forma de despacho id 742d479 e, por conseguinte, cumpram-se itens 1 a 5 de despacho mencionado.” RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SELMA VIEIRA RODRIGUES DOS SANTOS -
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 742d479 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Neste ato, procedi ao desbloqueio automático, via sistema, dos valores excedentes.
Diante da premissa de tratar-se os importes em tela de verbas de natureza alimentar, convolo em penhora os valores bloqueados através do SISBAJUD.
Intimem-se as partes, na forma do art. 884 da CLT, observado o disposto no art. 841, §§ 1º e 2º do NCPC.
No mesmo prazo, deverá a parte autora trazer aos autos seus dados bancários para fins de expedição de ordem judicial de transferência de valores.
Decorrido "in albis", certifique a Secretaria e expeçam-se as respectivas ordens de transferência, observada a decisão homologatória, intimando a parte autora para ciência.
Ultimada a providência acima, deverá a Secretaria: 1. promover ao lançamento das verbas pagas; 2. proceder à retirada da(o)(s) ré(réus) dos cadastros do BNDT e demais restrições porventura lançadas (CNIB, SERASAJUD, RENAJUD); 3.
Remeter os autos à conclusão para a respectiva sentença de extinção e, 4.
Certificar nos autos quanto a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, observados os procedimentos elencados no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 c/c Portaria n. 48 - SCR/2020, c/c Portaria 260 e 261 - SCR/2020. 5.
Tudo feito, encaminhar os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SELMA VIEIRA RODRIGUES DOS SANTOS -
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100789-62.2020.5.01.0063 RECLAMANTE: SELMA VIEIRA RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: REAL HOTEIS LTDA - EPP E OUTROS (6) DESTINATÁRIO: MANOEL JOSE VIANNA NETO Fica V.
Sa. notificado para proceder ao pagamento em 15 dias sob pena de penhora on-line.
Sugere-se que as partes venham a estabelecer contato com o fito de buscarem solução conciliatória , ficando cientes de que este Juízo homologa acordo por petição, a fim de imprimir maior celeridade, a qualquer tempo, bastando a apresentação de petição conjunta entre os advogados das partes, com poderes específicos, estabelecendo a natureza das verbas acordadas, respectivas datas de pagamento, a estipulação da multa para caso de inadimplemento, além de outras cláusulas que se fizerem necessárias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
LILLIAN DONATO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL JOSE VIANNA NETO -
10/10/2024 09:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARMINDO DA CONCEICAO SANTOS em 07/10/2024
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA PARREIRA CONZENDEY em 07/10/2024
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MANOEL JOSE VIANNA NETO em 07/10/2024
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de GLORIA CAROLINE DA CONCEICAO DE CARVALHO SANTOS em 07/10/2024
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de JULIO MARIA MAZULO BESSA em 07/10/2024
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de REAL HOTEIS LTDA - EPP em 07/10/2024
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de SELMA VIEIRA RODRIGUES DOS SANTOS em 07/10/2024
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de REINALDO CONIGLIO RAYOL JUNIOR em 07/10/2024
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24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CARMINDO DA CONCEICAO SANTOS
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23/09/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA PARREIRA CONZENDEY
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23/09/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL JOSE VIANNA NETO
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23/09/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA CAROLINE DA CONCEICAO DE CARVALHO SANTOS
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23/09/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) JULIO MARIA MAZULO BESSA
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23/09/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) REAL HOTEIS LTDA - EPP
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23/09/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) SELMA VIEIRA RODRIGUES DOS SANTOS
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23/09/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO CONIGLIO RAYOL JUNIOR
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17/09/2024 15:05
Conhecido o recurso de REINALDO CONIGLIO RAYOL JUNIOR - CPF: *05.***.*08-35 e não provido
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29/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/08/2024
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28/08/2024 14:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/08/2024 14:00
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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14/08/2024 15:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/08/2024 13:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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05/08/2024 08:49
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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05/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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04/08/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CARMINDO DA CONCEICAO SANTOS
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04/08/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA PARREIRA CONZENDEY
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04/08/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL JOSE VIANNA NETO
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04/08/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) REAL HOTEIS LTDA - EPP
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04/08/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) SELMA VIEIRA RODRIGUES DOS SANTOS
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04/08/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO CONIGLIO RAYOL JUNIOR
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04/08/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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28/06/2024 16:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/06/2024 16:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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13/06/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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